SóProvas


ID
2383699
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os requisitos básicos para investidura em cargo público. Além de ter a nacionalidade brasileira e aptidão física e mental, os outros requisitos básicos são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Macetinho:  NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI

     

    - Nascionalidade brasileira

    - Nível de escolaridade exigido

    - Aptidão física e mental

    - Maior idade

    - Gozo dos direitos politicos

    - Quitação com as obrigações militares e eleitorais

     

    Bons estudos

  • O fato da banca ter colocado um "somente" no final das alternativas já é um forte indicador de que estas estariam erradas.

  • Correta, E
     

    Lei 8.112/90 - Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    complementando:

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Ou seja, não é um rol taxativo, e sim exemplificativo, visto que alguns cargos podem exigir outros requisitos, desde que estes estejam previamente previstos em LEI. Por exemplo, exigência de altura mínima do candidato, nos concursos para carreiras policiais.

  • A palavra "somente" e seu poder de mostrar que a alternativa pode estar errada 

     

  • GABARITO: E

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

         Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • A palavra somente fala por sí !
  • ▪Requisitos para a investidura (art. 5° da 8.112/90):

     

    a)Ser brasileiro;
    b)No gozo dos direitos políticos;
    c)Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
    d)Contar com 18 anos de idade completos;
    e)Nível de escolaridade exigido para o cargo;
    f)Aptidão física e mental.
     

     

    GABARITO: E

  • DIGO MAIS UMA VEZ AMIGOS  : 

    Essa prática de colocar o ''somente'' ou ''apenas'' no final das alternativas é muito realizada por várias bancas . FCC já usou muito ,hoje nem tanto. Porém,  outras ainda usam . FIQUEM ATENTOS COM ESSE ''SOMENTE''. 

     

  •  

    Algum colega postou em outra questão o seguinte mnemônico : QINEGA

    Q - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    I - idade mínima de 18 anos;

    N - nacionalidade brasileira;

    E - escolaridade (nível) exigida para o exercício do cargo;

    G - gozo dos direitos políticos;

    A - aptidão física e mental.

     

    Art. 5o  (Lei 8.112/90) São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:        

    I - a nacionalidade brasileira;

            

    II - o gozo dos direitos políticos;

            

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            

    V - a idade mínima de dezoito anos;

            

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Acho que o elaborador estava com preguiça de pensar em opções erradas para as alternativas, e colocou SOMENTE em todas exceto na resposta, parabéns viu, ótimo assim todos acertam, até os que não estudaram tanto '-'

    Gab. E

  • GABARITO: LETRA E

    Título II

    Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • O rol de requisitos básicos para investidura em cargo público, de acordo com a Lei 8.112/90, encontra-se vazado em seu art. 5º, que ora transcrevo para melhor exame da questão:

    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Assim sendo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    O uso da palavra "somente" compromete o acerto deste item, porquanto, para além dos requisitos mencionados no enunciado, bem como daqueles citados nesta alternativa, ainda restam outros dois requisitos, quais sejam, idade mínima de dezoito anos e o gozo dos direitos políticos.

    b) Errado:

    De novo, equivoca-se a assertiva pelo uso da palavra "somente". Não foram aqui considerados o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    c) Errado:

    O erro se repete outra vez neste item. Não é acertada a palavra "somente", porquanto foram omitidos os requisitos de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e idade mínima de dezoito anos.

    d) Errado:

    O raciocínio a ser aqui desenvolvido é o mesmo. A Banca se equivoca ao utilizar a palavra "somente", sendo certo que deixou de considerar a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    e) Certo:

    Por fim, a presente alternativa apresenta, na íntegra, os requisitos restantes, para além daqueles citados no enunciado da questão. Logo, está correto este item.


    Gabarito do professor: E