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Gabarito C
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Banca ridícula.
Não se dispõe sequer a elaborar as alternativas.
Se limita a excluir uma parte do texto legal em quatro das assertivas, nas quais acrescenta um "SOMENTE" para torná-las incorretas.
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LETRA C
REMOÇÃO : Deslocamento do servidor
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· Para acompanhar cônjuge ou companheiro
· Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente
· Em virtude de processo seletivo (concurso de remoção)
Se houver mudança de sede, o servidor removido por ofício (somente) terá ajuda de custo (despesa de instalação, despesa com transporte do servidor e sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais (art. 53).
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Sempre desconfie de: somente, exclusivamente, qualquer uma, independente...
questão tosca como já dito por alguns colegas, gabarito C, a única que não tem a palavra somente no final.
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Estudos e pesquisas realizados por mim mesmo comprovam que a palavra: somente, ao final de cada opção de resposta,configura a mesma como errada.
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Existem três modalidades de remoção previstas no art. 36, parágrafo único, da Lei 8.112/1990:
a) de ofício, no interesse da Administração;
b) a pedido, a critério da Administração;
c) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração.
Podemos observar que as duas primeiras modalidades são concedidas
de forma discricionária, ou seja, a autoridade competente poderá
concedê-la ou não. Por outro lado, na terceira modalidade e concessão da
remoção é vinculada, isto é, se forem preenchidos os requisitos previstos
em lei a Administração deverá remover o servidor
Já na remoção a pedido, independentemente do interesse da
Administração, que deverá ser sempre para outra localidade, isto é,
com mudança de sede, a Lei 8.112/1990 estabelece três hipóteses em que
ela deve ser concedida, vejamos:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor
público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse
da Administração;
Em resumo, um servidor público pode solicitar a sua remoção,
independentemente de interesse da Administração, se seu cônjuge ou
companheiro – empregado público – for deslocado para outra sede. No
entanto, um empregado público não pode requisitar esse direito se seu
cônjuge ou companheiro – servidor público – for removido por interesse da
Administração.
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento
funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial –
ocorre quando demonstrada a situação de doença do servidor,
cônjuge, companheiro ou dependente que exija o deslocamento.
Uma vez comprovada tal situação, o poder público deverá conceder a
remoção;
Segundo o art. 53 da Lei 8.112/1990, a ajuda de custo destina-se a
compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do
serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio
em caráter permanente.
Além disso, a Medida Provisória 632/2013, posteriormente convertida
na Lei 12.998/2014, inclui o §3º no art. 53, dispondo expressamente que
não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção a
pedido, previstas no art. 36, incisos II e III – remoção a pedido, a critério
da Administração; e remoção a pedido, para outra localidade,
independentemente do interesse da Administração.
A ajuda de custo não será concedida nas
hipóteses de remoção a pedido.
Também não será concedida ajuda de custo ao servidor que se
afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (art.
55).
Por outro lado, a ajuda de custo será concedida àquele que, não sendo
servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança
de domicílio.
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Analisem as alternativas, vejam que trazem o "somente", assim mata a questão.
Na mesma prova a UFPA utilizou a palavra "exclusivamente" ,na questão Q794433, e o "somente" na questão Q794566 eliminando as alternativas.
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Gente , vejam a questão sobre outra perspectiva :
ELA É EXCELENTE PARA REVISAR .
- LADO POSITIVO SEMPRE.
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Simplismente copiou e colou os incisos. Tenso!!!!!! Queremos questões dificeis para separar o joio do trigo.
Porém, concordo com o César Consurseiro. Ela é ótima para um "hora da revisão".
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Que banca em nem li a questão marquei a única que não tinha a palavra SOMENTE
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Gabarito letra C
Cuidado com as restrições.
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GABARITO: LETRA C
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Cuida-se de questão para cuja resolução faz-se necessário acionar a norma do art. 36, III, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou
militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às
suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por
junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de
interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo
órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."
Da leitura deste rol de situações, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, verifica-se que a única que contempla, com acerto, todos os casos de remoção a pedido, independententemente do interesse da Administração, é aquela contida na letra C.
As demais opções se valem da palavra "somente", inserindo apenas parcialmente as hipóteses da lei, e desprezando, portanto, de modo indevido, ao menos uma das outras situações contempladas na lei de regência. Logo, ao se valerem de tal palavra, o teor da assertiva torna-se incorreto.
Gabarito do professor: C