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ID
2392144
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, no capítulo V, dispõe também sobre a formação do Tradutor e Intérprete de Libras – Língua Portuguesa. Sobre o referido decreto, analise as assertivas.

I - A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado pela comunidade surda local, associações de surdos e/ou alunos surdos do ensino fundamental e médio fluentes em Libras.

II - A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa.

III - Nos próximos dez anos, a partir da publicação desse Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

IV - O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora com razoável conhecimento dessa função, constituída por docentes ouvintes, pedagogos e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  •  I - A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado (pela comunidade surda local, associações de surdos e/ou alunos surdos do ensino fundamental e médio fluentes em Libras) por instituições referidas no inciso III - instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Falso. .

    II -   Art. 17. A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa. Verdadeira. 

    III -  Art. 20. Nos próximos dez anos, a partir da publicação desse Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa. Verdadeira.

    IV - O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora com (razoável conhecimento) amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes ouvintes, pedagogos e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior. Falsa