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ID
2395486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela constitucional ao meio ambiente e à PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Lei 6938 - art. 3º, V = a atmosfera é Recurso ambiental.

     

    Letra E:

    Art. 225, §2º CF  e art. 2º, VIII da lei 6938/81

  • Letra A: 

    A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é da UNIÃO, e não do Município, como está na assertiva (Art. 22, XX, da CF).

     

    Letra C:

    O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e a criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental NÃO CONSTITUEM metas da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), mas instrumentos e estão previstos nos incisos I e V, respectivamente, do artigo 9º, da Lei nº 6.938/81:

    Art. 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    (...)

    V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental).

     

  • d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.  (correta)

     

    Art. 225, § 2º, da CR/88 - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Art 2º da Lei 6.938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...) VIII - recuperação de áreas degradadas.

  •  a) errada - Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

     

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) errada - Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo.

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    c) errada - São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. 

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 4º - (São OBJETIVOS) A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art. 9º - São INSTUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) CORRETA -  A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

     

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

  •  a) Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    FALSO. As diretrizes são de competência da União, por outro lado, programas habitacionais e saneamento básico é comum concorrente (art. 23, IX, CF).

    Art. 21/CF. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo.

    FALSO.

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

     c) São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. 

    FALSO.

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

    CERTO

    Art. 225/CF. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Art 2º/PNMA - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • CAIU NO TRF5, CESPE: "A recuperação de áreas degradadas é um dos princípios da PNMA; em relação às mineradoras, ela é uma exigência constitucional."

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Alternativa por alternativa...

     

    A) ERRADA – De fato, trata-se de competência administrativa exclusiva da União. Vejamos o art. 21 da CR.

     

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

    B) ERRADA – Realizando interpretação autêntica, o legislador, na Lei 6938, expressamente denotou o que deveria ser entendido como recurso ambiental. Vejamos o art. 3º.

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    C) CORRETA – Cuidado para não confundir (como eu fiz, haha) os diversos institutos da Lei 6938.

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará (OBJETIVOS):

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

    D) CORRETA – De fato, a previsão da recuperação das áreas degradadas é um dos princípios da PNMA, princípio este que tem expressa previsão constitucional e legal.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • Apenas para não negligenciar nas diferenças constantes da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): objetivo, princípios, metas, instrumentos.  

    No ano anterior, o CESPE também buscou confundir cobrando questão com item que mencionou META quando na verdade trata-se de INSTRUMENTO da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AM

    Prova: Juiz Substituto

    Considerando que se confere especial proteção ambiental a áreas com características ambientais relevantes, assinale a opção correta.

     a) Pode haver, indistintamente, APPs e áreas de reserva legal em propriedades urbanas e rurais.

     b) A identificação física de determinadas APPs depende da edição de ato normativo, sendo outras APPs identificáveis por sua localização, a partir de mera aplicação do Código Florestal. Gabarito

     c) Nas unidades de conservação situadas em áreas particulares, é de direito privado o regime jurídico especial de proteção que impõe restrições ao uso do solo.

     d) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos constitui uma das metas da Política Nacional do Meio Ambiente. ERRADA. Art. 9º, inciso VI da Lei 6.938/81 - Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

     e) Segundo o Código Florestal, as APPs são áreas protegidas, cobertas por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos e a biodiversidade.

  • Só um detalhe com relação à alterativa C:

    Art. 9.º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Pela redação dos dispositivos da lei e da assertiva, fiquei intrigado com a seguinte situação: 

    Pela redação do inciso V do Art. 9, me parece que o instrumento da PNMA é "a (sem crase) criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. Perceba que, na lei, o segundo 'a' do inciso V não tem crase. Assim, eu interpreto o dispositivo da seguinte maneira:

    Art. 9. São instrumentos da PNMA:

    - Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à instalação de quipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - A criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    - A absorção de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    Pela redação da assertiva (com crase) a interpretação seria:

    - Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à instalação de quipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Os incentivos à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à absorção de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    Não sei se tal fato invalidaria a questão. Acredito que não, tendo em vista que a a redação da assertiva da questão parece se coadunar mais com a intenção do legislador (no meu humilde entendimento), mas fica aos colegas a observação.

  • Apenas para complementar, quando a opção "c" fala em metas isso significa dizer objetivos. Nesse sentido, analisando a alternativa: "São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental." Percebe-se que em sua primeira parte ela está correta porque de fato o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um dos objetivos do PNMA (Art. 4º, III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais), porém o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental não se trata de objetivo e sim de PRINCÍPIO do PNMA (Art. 2º, inciso VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

  • Letra B – errada: A atmosfera é um recurso ambiental!

    Art. 3º, V, lei n. 6.938/81. Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    Letra C – errada: De fato, um dos objetivos da PNMA é o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 4º, III, lei n. 6.938/81), todavia o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental é instrumento da PNMA  e não uma meta (art. 9º, V, lei n. 6.938/81)

    Letra D – correta:

    Art. 225, §2º, CF/88. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Art. 2º, VIII, lei n. 6.938/91 – [...] atendidos os seguintes princípios:

    V – Recuperação de áreas degradas

  • A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

  • A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

  • A questão envolveu uma alternativa que discorria sobre princípios da PNMA. Nesse passo, compartilho um mnemônico que obtive de uma outra questão, de uma alma muito caridosa e que me ajudou a acertar agora essa questão. Segue...

    EDU PLANEJOU ACOMPANHAR o RA no ProCon para PROTEGER e INCENTIVAR AÇÃO de RECUPERAÇÃO

     

    EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)

    PLANEJOU (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)

    ACOMPANHAR (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)

    RA (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)

    Pro (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)

    Con (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)

    PROTEGER (proteção de áreas ameaçadas de degradação)

    INCENTIVAR (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

    AÇÃO (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)

    RECUPERAÇÃO (recuperação de áreas degradadas)

    O fato é que nem mesmo analisei as demais quando depreendi que se encaixava nessa técnica de memorização... Deu certo!!!

  • Metas e Objetivos não seriam sinônimos?

  • Em 04/06/20 às 13:17, você respondeu a opção C.

    !

    Em 11/05/20 às 18:13, você respondeu a opção C.

    !

    É última vez que eu erro essa questão!

  • a) Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. ERRADA.

    CF/88 - Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo. ERRADA.

    PNMA (Lei 6938/81) - Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    c)  São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.  ERRADA.

    PNMA (Lei 6938/81) Art. 4º - (São OBJETIVOS) A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    Art. 9º - São INSTUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA. CERTA.

    CF/88 -Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    PNMA (Lei 6938/81) - Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • como levar a sério uma lei em que meta e objetivo têm significados distintos?

  •  d) CORRETA - A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

     

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • D

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) ERRADO. Trata-se de competência da União, e não do Município, conforme se extrai da leitura do art. 21, XX, da Constituição Federal.

    CF, Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;



    B) ERRADO. A contrário do que consta na alternativa, a atmosfera é considerada como recurso ambiental, nos termos do art. 3º, V, da Lei nº 6.938/1981:

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.



    C) ERRADO. Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba", uma vez que se trata de instrumentos do PNMA, e não metas.

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada vez menos comuns.



    D) CERTO. De fato, a recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa (art. 225, §2º, da CF) e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA (art. 2º, VIII, da Lei nº 6.938/81.

    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Lei 6.938, Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas ;    

     

    Gabarito do Professor: D

  • O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental é um INSTRUMENTO.

    Então se na questão fosse objetivo estaria errado da mesma forma.

  • Os comentários da prof. Cinthia são muito bons!