-
Gabarito Letra B
A)Súmula Vinculante 48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro
B) ERRADO: Súmula Vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
C) Súmula Vinculante 31 t inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
D) Súmula Vinculante 28 É i11constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.
bons estudos
-
a) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
CERTO.
Súmula vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
b) A norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.
FALSO.
Súmula vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento deobrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
c) É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre operações de locação de bens móveis.
CERTO.
Súmula vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobreoperações de locação de bens móveis.
d) É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
CERTO.
Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
-
OBRIGADA Renato!
-
À luz do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
a) - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da SV, 48, do STF: "SÚMULA VINCULANTE 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro".
b) - A norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da SV 50: "SÚMULA VINCULANTE 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".
c) - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre operações de locação de bens móveis.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da SV 31: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis".
d) - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da SV 28: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário".
-
GABARITO: B
A) CORRETA.
Súmula Vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
B) INCORRETA.
Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
C)CORRETA.
Súmula Vinculante 31 : É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
D) CORRETA.
Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.