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ID
2408104
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, não entendi a resposta dessa questão.

    A letra B (correta) diz, em seu final, que "sendo tais atos imperativos como quaisquer atos do Estado", mas nem todos os atos possuem o atributo da imperatividade, então como pode está correta?

  • Gab B -  Nem todos os atos possuem o atributo da imperatividade, logo, a questão está errada.

    Discordo do gabarito.

  • Questão  mal formulada. 

     

    Não há como essa letra "b" está correta, em razão do final da assertiva " atos imperativos como quaisquer atos do Estado".

     

  • Nem todo ato de estado é imperativo, vide contrato com particular onde o interesse é mútuo.

    Extremamente mal formulada.

  • "A imperatividade não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a eles impostos, e devem ser por eles obedecidos, sem necessidade de seu consentimento."

     

    Direito Administrativo Descomplicado, 24 edição, página 537

     

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    Logo, essa questão deve ser ANULADA.

     

  • COMENTÁRIOS À LETRA 'C"

    Perfeição significa percorrer a trajetória, cumprir o ciclo de formação. O ato perfeito é aquele que consumou seu ciclo de formação, por ter encerrado todas as fases necessárias a sua produção.

    Validade Refere-se ao preenchimento dos requisitos legais (competência, finalidade, forma, objeto, motivo).

    Eficácia aptidão a produzir seus efeitos típicos.

    A questão trocou os conceitos de 'perfeição' por 'validade'.

    Portanto, um ato pode ser:

    -perfeito, válido e ineficaz: Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666. A publicação do contrato administrativo só produz efeitos depois de publicado. Exemplo: Empresa terá 30 dias para começar a entregar merenda. O prazo começa da publicação do ato. Antes da publicação o ato não produz efeitos, apesar de perfeito (cumpriu trajetória) e válido (cumpriu requisitos).


    -perfeito, inválido e eficaz: Nomeação de servidor sem observância de requisitos, enquanto não declarada a invalidade.

    -ato perfeito, inválido e ineficaz: Contratação de serviços com fraude na licitação (ato inválido) sem posterior publicação.

    Abraços!

     

  • Gostaria fundamentos para o final da letra B !

  • A banca se utilizou dos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello que  expõe, em seu livro 19ª, ed., ed. malheiros, que: “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado. Demais disso, trazem consigo a decorrente exigibilidade, traduzida na previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-los. Bastas vezes ensejam, ainda, que a própria Administração possa, por si mesma, executar a pretensão traduzida no ato, sem necessidade de recorrer previamente às vias judiciais para obtê-la. É a chamada auto-executoriedade dos atos administrativos”.

  • Desde quando, quaisquer atos do Estado são imperativos?? Cada banca, hein!

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA

     

    A imperatividade só existe nos atos que impõem obrigações, nos atos normativos, nos atos punitivos e nos atos de polícia.

  • Perfeição, por isso, é a adequação do ato às exigências normativas

    Um ato administrativo é perfeito quando concluído, acabado, o que completou o ciclo necessário à sua formação.

    Ex.: uma portaria publicada na imprensa oficial.

  • Letra (b)

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado. Demais disso, trazem consigo a decorrente exigibilidade, traduzida na previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-los. Bastas vezes ensejam, ainda, que a própria Administração possa, por si mesma, executar a pretensão traduzida no ato, sem necessidade de recorrer previamente às vias judiciais para obtê-la. É a chamada auto-executoriedade dos atos administrativos”

  • "Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quanto se encontrem em seu círculo de incidência (...). Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados" (JSCF, Manual, 2011). 

     

    Ao meu ver, a alternativa "B" está errada, mas a banca pode ter utilizado doutrina, como do JSCF, entendendo que todo ato administrativo, ainda que minimamente, tem um pouco de imperatividade. 

     

    Entendo como Dirley da Cunha Jr., ao afirmar que "a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, como nos atos ampliativos da esfera jurídica do administrado (v.g., autorização, permissão, licença, admissão) e nos atos enunciativos (v.g., certidão, declaração, parecer, informação), mas apenas naqueles que impõem obrigações" (Curso, 2011).

  • Fui de B, mas é flagrante que a questão não tem resposta.. A IMPERATIVIDADE(assim como a autoexecutoriedade) não está presente em todos os atos administrativos.. E outra coisa: o ato administrativo PERFEITO é aquele que completou seu ciclo de formação e não que está em conformidade com o direito ( esse seria o ato válido)!!!
  • Não há resposta correta. É indevido considerar que todos os atos do Estado gozem de imperatividade quando, sabidamente, o Estado também age no mesmo nível do particular em alguns casos (chamados de atos de gestão).

  • Se erra por um detalhe, no qual a banca sabe que vai pegar o pobre coitado do concursando. 

  • PERGUNTA: Todo ato administrativo goza de imperatividade?

    R= Não. Ele só goza de imperatividade quando traz no seu conteúdo uma obrigação. Ex. de atos que não gozam: certidão e atestado (atos enunciativos que não gozam de imperatividade).

     

    Eu aprendi assim e não enxergo item correto.

     

    Todavia, sei que há quem defenda tal possibilidade...

     

     

    SMJ

  • A título de curiosidade: a "A" nunca poderia ser, uma vez que a maior fazenda do Brasil é a Fazenda Piratininga, em Goiás, que possui 130.515 hectares, ou seja, muito abaixo dos 500 mil informado pela alternativa.

  • SÃO ATRIBUTOS DO ATO ADM:

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;

    2) IMPERATIVIDADE;

    3) AUTO-EXECUTORIEDADE E;

    4) TIPICIDADE.

    SENDO CERTO QUE - IMPERATIVIDADE E AUTO-EXECUTORIEDADE - SÃO OBSERVÁVEIS SOMENTE EM DETERMINADAS ESPÉCIES DE ATOS ADM.

    SEM MAIS.

  • A alternativa B pressupõe que todo e qualquer ato administrativo é imperativo, o que não procede.

  •  

    Galera vamos evitar xingar a banca.Em algumas questões ficam reclamando da banca sendo que a questão tá certa.

    Só atrapalha a visualizarmos os comenetários mais relevante.Vlw

    Banca elaborou mal a questão,que a banca é ruim e bla bla bla

     

    Tá igualzinho ao enunciado abaixo. GABARITO B

    Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado.

    https://juguiimaraes.jusbrasil.com.br/artigos/445150468/o-direito-administrativo-e-o-regime-juridico-administrativo

     

  • É, galera, vamos evitar xingar essa droga de banca

  • Alguém poderia me explicar o erro da C?

     

    Foi a alternativa que mais pessoas assinalaram, segundo as estatísticas da questão, e ninguém nos cometários soube dizer qual o erro da alternativa...

     

    Muito grato!

  • a C conceitua atos válidos, Valdemar. Por isso o erro.

     

    "Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.

     

    O ato pode ter completado o seu ciclo de formação, mas ser inválido e vice-versa."

     

    Fonte: Di Pietro. 2017

  • Ato administrativo perfeito é aquele ato que já cumpriu TODOS OS SEUS EFEITOS. Tornando-se completo, aperfeiçoado. Em outras palavras: cumpriu a sua função.

  • como quaisquer não. apenas nos atos restritivos. 

     

    DEUSNOSDEFENDERAY

     

  • Existem os atos administrativos e os atos da Adm.Púb.

    Os atos adms. são dotados da supremacia do interesse público sobre o particular.

    Atos da Adm.Púb. não são dotados da supremacia acima. Ex.clássico: contratação pela Adm.Púb. de aluguel de imóvel para execução de curso de formação de servidores. Tal contrato é realizado com o particular em pé de igualdade (bilateralidade), portanto, não tendo caráter de imperatividade.

    Demais, até mesmo com relação aos atos adms., os atos enunciativos e os negociais não tem o atributo da imperatividade ou coercibilidade.

    Questão deveria ter sido anulada.

  • Não são todos os atos administrativos que são atos imperativos!

  • B) Diz-se que o ato administrativo é perfeito quando expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo, isto é, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. Perfeição, por isso, é a adequação do ato às exigências normativas. 


    Errado pois não deveria ser perfeito, mas válido.


    A perfeição - A existência do ato administrativo decorre do cumprimento das etapas necessárias à formação do ato.

    A validade - A regularidade do ato é aferida quando todas as etapas realizadas estiverem de acordo com a lei.

    A validade de um ato só é avaliada se ele for ao menos existente (perfeito),

    A eficácia - Aptidão para produção de efeitos concedida ao ato administrativo. Alguns têm eficácia imediata, logo após a publicação, mas outros podem ter sido editados com previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos ineficazes, portanto, enquanto a situação de pendência não for resolvida.

  • A letra C estaria correta caso estivesse escrita assim


    Diz-se que o ato administrativo é VALIDO quando expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo, isto é, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. VALIDAÇÃO, por isso, é a adequação do ato às exigências normativas. 

  • Ao ler a alternativa B, que é o gabarito, lembrei logo de servidão administrativa, lá das formas de intervenção na propriedade pelo Estado.

    O raciocínio foi o seguinte: realmente é o interesse público preponderando sobre o interesse particular, é uma discricionariedade do Estado de escolher o local, porém, sendo imperativo ao particular, sendo assim, é um ato unilateral obrigando ao terceiro a fazer algo, suportar determinada ação do Estado, como se fosse um ato de estado.


    Com a definição de Marçal Justen Filho, “a servidão administrativa consiste no regime jurídico específico, imposto por ato administrativo unilateral de cunho singular, quanto ao uso e fruição de determinado bem imóvel e que acarreta dever de suportar e de não fazer, podendo gerar direito de indenização.” 


    Boletim Jurídico <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/2057/os-meios-classicos-intervencao-estatal-propriedade-privada-sob-vies-direito-urbanistico>.


    Bons estudos !

  • Fiquei na dúvida: o gabarito, letra B, afirma que qualquer ato do Estado é imperativo. Qualquer?

  • E essas etapas para expedição do ato não são exigências normativas?

  • Sobre a "b": copiar um texto de livro não dispensa a banca de analisar sua exatidão linguística. Nem todos os atos da administração são imperativos. Essa generalidade deveria anular a questão. Ninguém faz prova para demonstrar conhecimento dos exatos termos de um livro doutrinário. Quando a questão se referir às leis mal escritas, não temos como reclamar, mas cobrar trecho de livro errado é uma vergonha. Absurdo o examinador não se curvar e anular por puro orgulho.

  • Alguém saberia explicar aqui qual a fundamentação pra os erros das assertivas A e D , please...

  • Essa banca é um lixo, em TODAS as matérias ela erra!

  • Autoexecutoriedade e Imperatividade NÃO estão presentes em todos os atos administrativos. Já a Presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos. Ignora essa banca lixo e segue o baile.

  • Explicações sobre as alternativas "B" e "C".

    Alternativa B - como há um conflito entre interesse público e interesse particular, o interesse público impõe a sua supremacia e com isso o Poder Público poderá impor obrigações, unilateralmente, sem anuência do particular e impor a este uma obrigação legal por meio de ato administrativo que tenha atributo de imperatividade; exemplo os produtores rurais que devem ter em suas propriedades áreas de preservação ambiental.

    Alternativa C - Ato perfeito é aquele que passou pelas etapas previstas em regimento. A questão troca o termo "válido" por "perfeito". A questão estaria correta se usasse o termo "válido".

  • erros das assertivas A e D

    A – ERRADA! Conforme a CF/88: “Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.”

    D – ERRADA! Conforme a Lei 8.666/93: “Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    Fonte: prof. Renato Coelho Borelli

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Esta opção sustenta, em suma, que o princípio da função social da propriedade somente legitimaria a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, em razão da não utilização ou da subutilização dos bens, nos casos de imóveis com área superior a 500.000 hectares.

    Trata-se de assertiva manifestamente incorreta, porquanto a Constituição, em seu art. 185, I, veda a incidência de tal modalidade expropriatória no tocante às pequenas e médias propriedades rurais, in verbis:

    "Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;"

    Com efeito, a lei que define o que se deve compreender por pequena e média propriedade rural vem a ser a Lei 8.629/93, que assim preconiza em seu art. 4º, II e III:

    "Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

    (...)

    II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento;

    (...)

    III - Média Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;"

    A área de 1 módulo fiscal é variável em função de cada município, podendo oscilar de 5 a 110 hectares, segundo dados do portal da EMBRAPA. Neste sentido, confira-se:

    "Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta: (a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); (b) a renda obtida no tipo de exploração predominante; (c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;  (d) o conceito de 'propriedade familiar'. A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares."

    Logo, por simples cálculos aritméticos, e numa interpretação a contrário senso do aludido art. 185, I, da CRFB, percebe-se ser plenamente possível que a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, recaia sobre imóveis com áreas muito inferiores a 500.000 hectares, ao contrário do que foi incorretamente aduzido pela Banca.

    b) Certo:

    A presente opção está integralmente respaldada na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, litteris:

    "Como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado."

    Desta maneira, havendo expressa base doutrinária, há que se considerar acertada a proposição aqui analisada.

    c) Errado:

    A perfeição, na verdade, leva em conta o fato de o ato ter completado o seu ciclo de formação, e não a observância, em si, dos requisitos legais. É dizer: o ato pode ser perfeito, se tiver percorrido todo o seu ciclo de formação, mas inválido, acaso possua algum vício que o torne ilegal, como, por exemplo, ter sido expedido por agente incompetente. O conceito exposto pela Banca, neste item, portanto, vem a ser pertinente aos atos válidos, e não aos atos perfeitos.

    d) Errado:

    Por fim, cuida-se aqui de assertiva que dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, contra o teor do art. 79, II, da Lei 8.666/93, que explicitamente prevê a possibilidade de rescisão do contrato administrativo pela forma amigável, ou seja, mediante acordo das partes. Confira-se:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;"

    Descabido, outrossim, exigir, para tanto, homologação judicial, precedida de parecer do Ministério Público, à míngua de qualquer previsão legal neste sentido.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 99.

    Disponível em site da Embrapa: acesso em 03/12/2021, às 15:17.