SóProvas


ID
2408593
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. Os filhos menores são postos em tutela, com o falecimento dos pais, mas nunca sendo estes julgados ausentes.

II. Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

III. A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

IV. No caso do testamento público, se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

     

     

     

     

     

  • Quanto ao item III:

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    Esse inciso é muito confuso e mal redigido, o que gera bastante polêmica na doutrina e jurisprudência.

     

    O que se pode extrair dele é o seguinte: o cônjuge é herdeiro necessário, mas há situações em que a lei deu primazia (preferência) para os descendentes do morto. Assim, foram previstos alguns casos em que o cônjuge, a depender do regime de bens, não irá ter direito à herança, ficando esta toda com os descendentes.

     

    Vejamos:

    1) Situações em que o cônjuge herda em concorrência com os descendentes:

    * Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido (ou seja, bens que não se sujeitaram à meação).

    * Regime da separação convencional de bens (é aquela que decorre de pacto antenupcial).

     

    2) Situações em que o cônjuge não herda em concorrência com os descendentes:

    *Regime da comunhão universal de bens.

    *Regime da comunhão parcial de bens, se não havia bens particulares do falecido (ou seja, quando o conjugue é meeiro de todos os bens).

    *Regime da separação legal (obrigatória) de bens (é aquela prevista no art. 1.641 do CC).
     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/informativo-comentado-864-stf.html

     

     

     

  • A questão trata de direito das sucessões.

    I. Os filhos menores são postos em tutela, com o falecimento dos pais, mas nunca sendo estes julgados ausentes.

    Código Civil:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    Os filhos menores são postos em tutela, com o falecimento dos pais, ou estes sendo julgados ausentes.

    Incorreta assertiva I.

    II. Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Código Civil:

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Correta assertiva II.

    III. A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)   (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

    Correta assertiva III.

    IV. No caso do testamento público, se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    Código Civil:

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    No caso do testamento público, se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    Correta assertiva IV.

    Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas: 



    A) Apenas as assertiva I está correta. 

    Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas II e IV estão corretas. 

    Incorreta letra “B”.

    C) As assertivas II, III e IV estão corretas. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) As assertivas I, II e IV estão corretas.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Código Civil

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias

  • Letra C

    As assertivas II, III e IV estão corretas. 

  • Gab. C

     

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

  • O legislador misturou direito à meação com direito à herança neste 1829; dispositivo de confusa redação; Assim, conjuge é herdeiro necessário, mas a depender do regime: comunhão universal, separação obrigatória, ou comunhão parcial quando o falecido não deixar bens particulares, o conjuge não recebe herança.

  • No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes APENAS QUANTO AOS BENS PARTICULARES (Informativo 563, STJ).

  • Estão corretas as alternativas:

    II- Conforme a redação da lei 13.146/2015, estão sujeitos á curatela aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade.

    III- Não haja direito de sucessão do cônjuge em três hipóteses:

    a) quando adotado o regime da comunhão universal: o cônjuge não herda, pois tem direito à meação de tudo

    b) adotado o regime da comunhão parcial de bens, sem a existência de bens particulares: acaba ocorrendo uma comunhão universal

    c) adotado o regime da separação obrigatória (por uma exclusão legal, o cônjuge não pode herdar).

    IV- literalidade do artigo 1.865 do CC.

  • Só precisar saber o item III para responder à questão.
  • Thales, pois é neh, mas era justamente a lll que eu não sabia kkkk

  • Art. 1829 é de suma importância à matéria de direitos da sucessão.