SóProvas


ID
2410237
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • os princípios explícitos que regem a atividade da Administração Pública no Brasil:

    a) legalidade;

    b) impessoalidade;

    c) moralidade;

    d) publicidade; e

    e) eficiência.

     

     

  • GAB LETRA B

     

    a)Os princípios da ampla defesa e do contraditório são aplicados somente aos processos judiciais, sendo facultativos nos processos administrativos.

    ERRADO.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     b)São princípios explícitos da Administração Pública, entre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    CORRETO. (vide fundamentação alternativa anterior)

     

     c)A capacidade da Administração Pública de poder sanar os seus atos irregulares ou de reexaminá-los à luz da conveniência e da oportunidade está em consonância direta com o princípio da segurança jurídica.

    ERRADO. No que concerne aos atos irregulares que eventualmente a Administração Pública venha a praticar, por ser imperiosa a observância do princípio da legalidade, não cabe falar em discricionariedade ou conveniência, devendo a Administração, portanto, ANULAR os atos que padecem de vícios e irregularidades.

     

     d)O princípio que exige objetividade no atendimento do interesse pú­blico, vedando a promoção pessoal de agentes e/ou autoridades é o da publicidade.

    ERRADO. O que exigirá a objetividade no atendimento do interesse público, vedando, por sua vez, a promoção pessoal de agentes públicos é a IMPESSOALDADE na prática de seus atos.

     

     e)O princípio da razoabilidade não é consagrado em lei, sequer implicitamente.

    ERRADO. O princípio da razoabilidade (para melhor doutrina um critério/método), também denominado proporcionalidade em sentido estrito, além de previsão expressa no art. 2, é um consectário lógico da proporcionalidade, de índole constitucional.

  • Questão mal formulada na minha opinião, me corrijam se eu estiver errado. Explícitos apenas esses, não existe "entre outros"

  • Questão ma formulada, quando fala "entre outros". Quais são os outros?

     

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * JUSTIFICATIVA DA "b": Pessoal, essa alternativa não limitou os princípios expressos da Administração Pública aos constitucionais. Em outras palavras, há outros princípios EXPRESSOS da Administração Pública, mas que não estão previstos na CF (aqui, os tais legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, abordados na questão).

    Para quem não sabia dessa noção básica principiológica, sugiro dar uma lida no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99. Lá há exemplos de princípios expressos da Administração Pública que não se encontram, todos, visivelmente no texto constitucional.

    ---

    Bons estudos.

  • O "entre outros" na alternativa B refere-se aos princípios da probidade e economicidade. 

  • Gabarito: Letra B

     

    a. Errada. Os princípios da ampla defesa e do contraditório são aplicados somente aos processos judiciais, sendo facultativos nos processos administrativos.

        Art. 5º, LV, CF:  Diz exatamente sobre o direito ao contraditório e ampla defesa;

        Algumas temáticas importantes para lembrar:

        *  Inquérito Polícial x  Ampla Defesa

             -  Não se aplica o princípio da ampla defesa e contraditório em inquéritos policiais

             - Não é obrigatório presença de advogado

       * Súmula vinculante nº14,:  Advogado poderá solicitar provas e documentos Já COLHIDOS;   (os sob investigação não)

       * Sindicância

            - Não é obrigatório Ampla Defesa e contraditório em regra.

            - OBS.:   Sindicância que resultar em PAD e/ou PENALIDADES deverá obrigatóriamente obedecer o princípio da ampla defesa e contraditório

       * Súmula Vinculante 5 STF:   PAD sem advogado é constitucional

               - NO PAD  é obrigatório a ampla defesa e contraditório,  porém não é obrigatória a presença de advogado.

     

    b). Correta. São princípios explícitos da Administração Pública, entre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Não quer dizer que não existam outros princípios dispostos no vasto ordenamento infra constitucional;

     

    c)   A capacidade da Administração Pública de poder sanar os seus atos irregulares ou de reexaminá-los à luz da conveniência e da oportunidade está em consonância direta com o princípio da segurança jurídica.

    Esta capacidade decorre do poder de Auto Tutela

    A Administração Pública, no exercício cotidiano de suas funções, está autorizada a anular ou revogar seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, quando tais atos são contrários à lei ou aos interesses públicos.

    Essa noção de autotutela, porém, não é ilimitada. Questões de ordem objetiva, como o decorrer do tempo, ou subjetiva, como a boa-fé dos destinatários, restringem o exercício desse poder-dever.

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (STF, Súmula nº 346, Sessão Plenária de 13.12.1963)

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)

     

    OBS.: O Princípio da segurança jurídica limita a  Auto Tutela, porém com ela não se confunde;

     

     

    d) Errado.  O princípio que exige objetividade no atendimento do interesse pú­blico, vedando a promoção pessoal de agentes e/ou autoridades é o da publicidade.

    nâo é o princípio da publicidade mas sim o Da Impessoalidade.   (Isonomia, Finalidade pública ,  Não favorecimento Pessoal)

    e) Errado. O princípio da razoabilidade não é consagrado em lei, sequer implicitamente.

    O princípio da razoabilidade está contido na  Lei Federal nº 9.784/99.

  • LIMPE

  • LIMPE, À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!!

     

  • Essa questão foi pão no queijo.. "Principios da Administração: LIMPE" dentre outros..

    LETRA "B"

  • Quando li a alternativa "B", de tão óbvia que ela é, não acreditei que fosse a correta, fiquei procurando a pegadinha hahaha

  • É o tipo de questão que vc lê, relê, relê de novo... e fica com medo de marcar procurando pegadinha.

    (tanto é que os colegas tem razão... é explícito na CF. Mas a "Administração Pública" tem outras normas jurídicas, que tb tem outros princípios explícitos. Por isto o "entre outros" faz sentido.)

  • o entre outros por existir outros Princípios explícitos em leis ordinárias, mas esses são os Constitucionalmente previstos. Logo Gab letra B

  • Cara errei ela de bobeira so por causa do "E" de explícitos pensei que explícitos era do CHA EM PARIS foda 

     

  • 2017 e os caras ainda cobram LIMPE. Pelamor..

  • Enquanto não atualizam a CF, é Art. 37 na veia

  • Kkkkkkk eu nem li o restante.
  • Sobre a LETRA B

    Artigo que o colega Mateus Belém citou:

    Lei nº 9.784 é a que processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

  • Achei que tinha pegadinha no trecho destacado " São princípios explícitos da Administração Pública, entre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

    entre outros nada! são só esses os explícitos.... estava crente que era uma pegadinha mas nenhuma outra alternativa me convenceu... e fui nela mesma rsrs

    Mas, aprendi agora com a Janaína Siqueira e Mateus Belém que há outros princípios explicitados na lei nº 9.784. O enunciado da questão não restringe à CF ou algum outra lei sobre quais princípios estão sendo abordados.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.....

  • Princípios explícitos da Administração Pública: LIMPE

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    Bons estudos!

     

     

     

  • De tão ridícula de fácil, eu errei!

    B - "ENTRE OUTROS..." Embolou minha mente!

  • Se só existem esses porque essa bosta de banca colocou o ENTRE UTROS?

  • ihhh facilmente anulavel ... Não existem outros principios EXPLICITOS na Administração publica 

  • Eu errei a questão também. 

    E após uma rápida pesquisada, descobri que a Cespe já cobrou como princípio expresso a probidade e economicidade

    Portanto Lembrem-se: Caso esteja citando o LIMPE, e logo após descrito "entre outros", lembre-se do mnemônico:

    LIMPE o PÉ 

  • Incrível é ver uma questão dessa cair para procurador. E mais incrível ainda é ver o pessoal aí tentando justificar o erro kkkkkkkkkk

    Gab.B

  • Também fiquei encucado com o "entre outros", mas todas as outras alternativas estavam erradas. Logo...

    E foi bem lembrado pelo Wagner: economicidade (CF. art. 70) e probidade (CF. art. 37, § 4º)

  • Uma questão dessa Pra Procurador, dada de presente. Questão muito fácil. 

  • Pra alguns foi fácil, porém a intenção do examinador foi derrubar participantes que não sabe o significado de explícitos, e tentar confundir com implícitos. 

  • O erro da maioria referente a essa questão é de gramática/leitura, se o entre outros não estivesse entre vírgulas a questão poderia ser anulada. Como está entre virgulas é só vc eliminar o entre outros e vai perceber como a questão faz todo o sentido. Vamos namorar a gramática pra não cairmos nesses peguinhas.

     

     

     

     

     

     

  • para letra c, entendo que a conexão é indireta com principio da segurança jurídica. Por que: 1) havendo revogação, os já beneficiados pelos efeitos do ato não perdem seus direitos adquiridos; 2) sendo o ato irregular, há possibilidade de convalidação, respeitando as consequências jurídicas pregressas.

  • gabarito:letra B 

    entre outros,refere-se a lei 9.784/1999 art.2 legalidade,finalidade,motivação,razoabilidade,proporcionalidade,moralidade,ampla defesa,contraditório,segurança juridica,interesse público e eficiência.

  • O poder que o ''entre outros'' tem kkk aqui eu acertei, mas na hora da prova junto com nervosismo derruba muita gente viu.

  • essa ai da vontade de errar so pq é fácil AHAHH

  • GABARITO: LETRA B

        Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: 

    ''LIMPE''.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    FONTE: CF 1988 e QC 

  • Analisemos cada opção, separadamente, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Na verdade, os princípios do contraditório e da ampla defesa têm, sim, aplicabilidade na esfera dos processos administrativos, consoante expresso no art. 5º, LV, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

    No mesmo sentido, ainda, o art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativa na esfera federal:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    b) Certo:

    Assertiva que tem respaldo expresso no art. 37, caput, da CRFB:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"      

    Logo, sem erros neste item.

    c) Errado:

    Em verdade, o princípio que possibilita à Administração rever seus próprios atos, seja para invalidar aqueles que apresentarem vícios de legalidade, seja para reexaminar os atos que, apesar de válidos, não mais atendam ao interesse público, corresponde ao princípio da autotutela, e não à segurança jurídica. Este último, em rigor, tem a ver com a estabilização de relações jurídicas em razão do decurso do tempo.

    d) Errado:

    Na realidade, o princípio que demanda, sempre, a busca do atendimento do interesse público, em todos os atos e decisões do Poder Público, bem assim que proíbe a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, vem a ser o princípio da impessoalidade, e não o da publicidade, conforme sustentado pela Banca.

    e) Errado:

    Uma vez mais, tomando por base o disposto no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, verifica-se que o princípio da razoabilidade foi ali contemplado de maneira explícita, o que, por si só, já demonstra o desacerto desta alternativa. É ler:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    Fosse pouco, a Constituição consagra tal postulado, implicitamente, no art. 5º, LIV, da CRFB, como uma cláusula implícita do devido processo legal, tomado em sua faceta substantiva.

    Assim sendo, está claramente errado aduzir que o princípio da razoabilidade não é consagrado em lei, sequer implicitamente. Na verdade, ele é, sim, consagrado no ordenamento, seja explícita, seja implicitamente.


    Gabarito do professor: B