-
ERRADO ITEM - CONFORME CF ART 165. NÃO SÃO METAS FISCAIS .
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
Na LDO também deve constar o anexo de metas fiscais e de riscos fiscais, não entendi o erro da questão!
-
Se eu estiver errado alguem me corriga por favor.O erro está quando ele fala em Prioridades da Adm Pública Federal, não me lembre de ter lido nada em relação a LDO que falasse em prioridade.
Bons estudos
-
O comando da questão pede que a resposta seja de acordo com a CF.
O Anexo de Metas Fiscais não está previsto na CF, e sim na Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:
- compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- orientará a elaboração da LOA;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br
-
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária.
A CF/88 diz em seu art.165 parágrafo 2º Metas e prioridades e não metas fiscais e prioridades como diz a questão.
Fácil, Fácil.....
-
Ao colocar o termo "FISCAIS" o enunciado ficou errado, pois são as METAS E PRIORIDADES da Adm. Pública Federal.
Hummm, mais um peguinha do CESPE, e eu caí nele. Lembrei do Anexo de Metas Fiscais.
-
A LDO segundo a CF/ 88, compreenderá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capaital, para o exercício seguinte, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação nas agências financeira oficiais de fomento.
LDO segundo a LRF deverá dispor sobre o equilibrio de despesas e receitas; estabelecer critérios para a limitação de empenho; dispor sobre despesas que não poderão ser limitadas; estabelecer normas relaticas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programos financiados com recursos do orçamento.
LDO segundo a LDO - compreenderá as metas e prioridades estabelecidas no PPA; estrutura e organização da LOA; diretrizes para a elaboração e execução da LOA; disposição sobre despesas com pessoal, endividamento, fiscalização; alteração na legislação tributária
-
ERRADA
Constituição federal
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LDO enviada ao legislativo 15/04 |
Diretrizes e metas. |
Disporá sobre as alterações na legislação tributária. |
Autorizará a concessão de qualquer vantagem ou aumento para servidores. |
Fixará a política de apuração das agências financeiras oficiais de fomento. Ex.: BB, CEF, BNDS. |
Disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (incluído nesta pela LRF). |
Criação de cargos, empregos funções etc. Exceção: empresa pública e S.A. |
Deverá prever para o atendimento para as despesas previstas no ANEXO DE RISCOS FISCAIS, através da RESERVA DE CONTIGÊNCIA. |
Obs.: a união deverá apresentar na LDO a projeção de inflação para o ano seguinte. |
Orientará a orientação da LOA. |
As metas e prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. |
A LOA não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação das despesas nos termos da lei, Exceto, a autorização para a abertura de créditos suplementares e contração de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (princípio da exclusividade) |
As emendas ao projeto de lei da LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA. |
-
Apesar da questão pedir de acordo com a CF, na LRF traz a possibilidade da LDO estabelecer metas fiscais. Segundo o Manual Técnico do Orçamento 2013, pag 71, cita:
A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:
- estabelecimento de metas fiscais;
- fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
- publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
- avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;
- margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
- avaliação dos riscos fiscais.
-
- ERRADA -
O mais importante nessa questão é o enunciado. De fato, a LDO compreende as metas fiscais e prioridades da administração pública federal. Mas segundo a CF, é somente metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital, para o exercício seguinte, orientará a elaboração da LOA,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação nas agências financeira oficiais de fomento (Art. 165, §2º).
De acordo com a LRF Art. 3º, §1º, temos o anexo de metas fiscais.
-
Questão bem maldosa do cespe...
-
"Hum, uma casca de banana... Me segura que vou cair"
-
ERRADO
Erro: metas fiscais
-
A "casca de banana" da questão é a parte final quando menciona que a LDO é instrumento que pode alterar legislação tributária. Ora, se um imposto não pode ser criado sem previsão legal e nem começar a ser cobrado antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu (art. 150, III, c, da CF), a LDO não tem essa prerrogativa de promover alterações na legislação tributária quando sua finalidade é a de estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro a que se refere.
-
GABARITO PRELIMINAR: E
GABARITO PROPOSTO: C
Embora a redação da questão tenha se baseado na modificação do art. 165, § 2º, da CF/88, que não contempla a palavra “fiscais” referindo-se a “metas”, verifica-se que a correção do item permanece, tendo em conta que “metas fiscais” se fazem presentes no corpo da LDO. Tanto é que a LRF determinou a criação de um anexo para a LDO, denominado “Anexo de Metas Fiscais” (LRF, art. 4º, § 1º).
Desse modo, há metas fiscais compreendidas na LDO, que deve estabelecer as prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária. Resta evidente que todos os conteúdos presentes no enunciado devem ser disciplinados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prof. Graciano Rocha
-
Típica questão que quem sabe a matéria erra e quem leu por cima a CF acerta.Pra que gosta de M...é um prato cheio.
-
"A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as METAS E PRIORIDADES da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária".
Não confundir com o ANEXO DE METAS FISCAIS, que integrará o PROJETO de LDO, em que serão estabelecidas as metas anuais em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, ou seja, três anos.
Fonte: Deusvaldo Carvalho
-
Concordo com o colega Luis.
Olha eu sei que estudar é essencial, o mínimo para quem almeja um cargo público, só que pelo amor de DEUS, essa banca força demais cara! Dá chance pra quem não estuda acertar a merd@ da questão e os trouxas que passam o tempo se dedicando e estudando errarem. Mas enfim, vida que segue, desistir jamais! Um dia ainda detono na prova dessa banca e serei uma funcionária pública.
E só um adendo: Meu MUITO obrigado aos colegas que nos comentários esclareceram essa questão. Com absoluta certeza digo que não errarei mais!
"Tudo é possível ao que crê."
-
Mariani Pereira, entenda uma coisa pra não cair mais nesse tipo de discurso: O cara que não estudou pode até acertar essa questão e você que estudou muito não acertar, mas no final, esse cara não vai passar na prova, e se passar, as chances são iguais a ganhar na mega sena, porque a sorte dele nessa questão não vai garantir as outras 119.
-
LRF (LC 101):
ART. 63 (...) III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de METAS FISCAIS E O ANEXO DE RISCOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
LEI 4.320/64 - NÃO DIZ NADA (Lei de finanças públicas...)
CRFB/88:
ART. 165 (...) § 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as METAS e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A questão fala " de acordo com a CF".... dessa forma está ERRADA A QUESTÃO
-
ERRADO.
De acordo com a CF a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas e prioridades da administração pública federal. E segundo a LRF dispor sobre as alterações na legislação tributária.
-
Realmente, é o tipo de questão que não testa conhecimento de nínguém.
Essa eu erro com tranquilidade.
-
-
RESPOSTA RAPIDA :
NA CF => LDO ==> METAS E PRIORIDADES
NA LRF => LDO => ANEXO DE METAS FISCAIS
BASTA SABER ISSO!!!
-
NADA A COMENTAR
-
Errei tranquilamente. SEM PESO ALGUM NA CONSCIENCIA
-
De acordo com o que dispõe a CF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 165, §2º, a LDO deve compreender as metas e prioridades da administração federal. Nos termos da LC nº 101/00, Art. 4º, §1º, integrará o PLDO anexo de metas fiscais em metas anuais e valores correntes e constantes as receitas, despesas, resultado nominal e primário e o montante da dívida pública para o exercício corrente e para os dois seguintes.
-
Uma mistura de mal com atraso (...) Examinadores frustrados com a vida são a pior raça que tem :(
-
O anexo é que contém as metas fiscais,não a LDO em si,o resto está ok.Perguntinha maldosa.
-
Independente de estar no anexo, as metas fiscais fazem parte da LDO...então esta Certa a afirmação. Phoda!
-
Questão para "derrubar" 50% dos candidatos. Inclusive eu.
-
LDO - Metas e prioridades da administração pública federal.
Metas Fiscais é referente à LRF.
-
A questão está certa porém essas atribuições foram pela LRF e não pela CF . precisa ler o enunciado da questao