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ID
2438959
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gab: B

  • Errei a questão

    Gabarito "b"

    CF/ 88 Art. 95.  Os juízes gozam das seguintes garantias:

        I -  vitaliciedade, que, no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • a) A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade. ERRADA. Será adquirada no 1º grau, conforme art. 95, inciso I, da CF/88.

     b) Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. CORRETO.

     c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado. ERRADO. Compete ao STF, conforme art. 102, I, c, CF/88

     d) O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele. ERRADO. Art. 92, inciso I-A, CF/88, coloca o CNJ como órgão do Poder Judiciário.

     e) O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado. ERRADO. Art. 93, inciso VIII, CF/88, dispõe que a maioria é ABSOLUTA.

  •  

    Vitaliciedade nos Tribunais > adquirida com a posse

     

    Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94 (estudaremos adiante), no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.

     

     

    FONTE - LENZA (2016)

  • ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • CNJ é orgão do poder judiciário e exerce função administrativa de controle interno e não tem função jurisdicional. Ver ADI 6637 Salvo engano! Abcs
  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.

    B) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF. 

    C) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF. 

    D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.

    E) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.

    B) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF. 

    C) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF. 

    D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.

    E) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • * VITALICIEDADE * 

    Obs. há duas exceções (REGRA–decisão judicial):

    - Membros do STF -  podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

    - Membros do CNJ - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

  • Pegadinha: 

    A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos      / Tribunais - com a posse!

  • O julgamento dos Ministros de Estado pelo Senado somente ocorrerá na hipótese deste cometer CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO com crime de responsabilidade cometido pelo PRESIDENTE ou VICE-PRESIDENTE.

  • LETRA E;

    A remoção do juiz só pode ser feita por interesse público com a decisão da maioria absoluta do tribunal.

    Pois o magistrado possui inamovibilidade.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • A vitaliciedade, nos Tribunais, é adquirida na POSSE.

  • Art. 93 CF - VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;   

  • NN 

  • Em regra, os ministros de Estado são julgados perante o STF, seja por crime comum ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"). Caso o crime de responsabilidade cometido por ministro de Estado tenha conexão com crime praticado pelo presidente ou vice-presidente da República, o julgamento ocorrerá perante o Senado Federal (CF, art. 52, I).

               

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação da EC 23/1999)

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação da EC 23/1999)

  • Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:

    I- processar e julgar o Presidente e o Vice- Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procuradora-geral da República e o Advogado- Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • Nossa, o coisa chata de confundir: O ministro é julgado no STF, mas o MS contra ato de ministro é julgado no STJ.

    #nãoerromais

  • Sobre o Poder Judiciário,

    A - A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade.

    INCORRETA, A  vitaliciedade do magistrado (1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo

    B - Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado.

    Correto

    C - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado.

    INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal,

    D - O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele.

    INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário

    E - O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado.

     

    INCORRETA. Ele pode ser subordinado removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está ou do Conselho Nacional de Justiça,

  • Sobre o Poder Judiciário,

    A - A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade.

    INCORRETA, A  vitaliciedade do magistrado (1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo

    B - Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado.

    Correto

    C - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado.

    INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal,

    D - O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele.

    INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário

    E - O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado.

     

    INCORRETA. Ele pode ser subordinado removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está ou do Conselho Nacional de Justiça,

  • Pegadinha: 

    A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos   / Tribunais - com a posse!

  • Pegadinha: 

    A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos   / Tribunais - com a posse!

  • O afagar constitucional explicito .Respeitemos!

  • Vitaliciedade nos Tribunais > adquirida com a posse

    - Membros do STF -  podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

    - Membros do CNJ - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

  • A questão da vitaliciedade em 2º grau sempre cai.

    Devemos ter em mente que os 2 anos são necessários em 1º grau, apenas.

    Isto é, caso venha a fazer parte pelo quinto constitucional o desembargador terá vitaliciedade desse já!

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Os juízes gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado” – art. 95, I, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, sendo este o nosso gabarito. “Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade” – art. 52, II, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República” – art. 102, I, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “São órgãos do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça” – art. 92, I-A, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa” – art. 93, VIII, CF/88.