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ID
2443090
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    a)Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

     

    b) Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

     

    c) Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.           

       § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas

     

    d)Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado,

     a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando 

    se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, 

    para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

     

    e) Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

     

    Lembrando: EXECUTADO - 5 dias p/oferecer EMBARGOS.

                      EXEQUENTE - 5 dias p/oferecer IMPUGNAÇÃO.

     

     

  • Qual o erro alternativa E)?

  • O erro da E, é que se aplica a lei de execuções fiscais, não o CPC.

  • Nova redação

     

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oͅcial – DOU 14.07.2017).

     

     

     

     

     

     

  • Aplicação subsidiária:

     

    Fase de conhecimento - CPC;

    Fase de execução - LEF (Lei de Execuções Fiscais).

  • Artigo 884 da CLT:Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igualprazo ao exequente para impugnação.

  • mal formulada, o prazo só inicial depois de garantido o juízo :(

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A execução das decisões trabalhistas só pode ser promovida pelo vencedor da ação de conhecimento. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.    

    B) O executado terá o prazo de 5 dias para apresentar os embargos à execução, contados a partir da intimação da penhora dos bens do executado. 

    A letra "B" está certa, observem o artigo abaixo que foi abordado literalmente pela banca.

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.   
    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.     
                
    C) A liquidação da sentença trabalhista não abrangerá os cálculos das contribuições previdenciárias devidas. 

    A letra "C" está errada porque a liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    Art. 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 
    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.              
    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.           

    D) No mandado de citação para pagamento do valor da execução trabalhista, constará o prazo de 3 dias para que o executado efetue o pagamento do valor executado. 

    A letra "D" está errada porque o prazo será de 48 horas porque o caput do artigo 880 da CLT estabelece que requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.  

    Art. 880 da CLT  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.  
    § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido. 
    § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.
    § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    E) Aos trâmites e incidentes do processo de execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem aos previstos na CLT, os preceitos que regem o processo de execução por quantia certa contra devedor solvente, prevista no Código de Processo Civil. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 889 da CLT estabelece que aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Art. 889 da CLT Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    O gabarito é a letra "B".
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.   

    b) CERTO: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    c) ERRADO: Art. 879, § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    d) ERRADO: Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.  

    e) ERRADO: Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • Requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação ao executado para que cumpra a decisão, quando se trata de pagamento em dinheiro no prazo de 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    (pagar ou garantir a execução = 48 horas!)

    O executado terá o prazo de 5 dias para apresentar os embargos à execução, contados a partir da intimação da penhora dos bens do executado.

    (embargar a execução = 5 dias!)

    Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    (impugnar cálculos = 10 dias!)