a) O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. CORRETO
Súmula nº 340 do TST
b) O adicional noturno pago com habitualidade não integra o salário do empregado. Porém, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido será o adicional quanto às horas prorrogadas.
INCORRETA
A assertiva vai de encontro ao disposto na Súmula nº 60 do TST , segundo a qual " O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos..."
c) O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. CORRETA (Súm. 47 TST)
d) A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. CORRETA (Súm. 07 TST)
REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS - BASE DE CÁLCULO DO FGTS, FÉRIAS, 13º
As gorjetas, cobradas pelo empregador ou oferecidas espontaneamente, integram a remuneração,
não servindo de base de cálculo para Aviso-prévio, Adic. noturno, HoraS extRas e DSR
INTEGRA O SALÁRIO = PARTE FIXA + GRATIFICAÇÕES + COMISSÕES E PERCENTAGENS PAGAS PELO EMPREGADOR,
E A PARCELA IN NATURA (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO e VESTUÁRIO)
NÃO TEM NATUREZA SALARIAL:
GUELTAS – PAGA POR 3º PARA VENDA CERTOS PRODUTOS DO FORNECEDOR – NÃO É SALÁRIO MAS INTEGRA A REMUNERAÇÃO
VERBA DE REPRESENTAÇÃO
ABONO SALARIAL – PIS – 1 SM ANUAL - PAGO AO EMPREGADO QUE TRABALHAR PARA EMPREGADORES QUE CONTRIBUEM
PARA O PIS/PASEP, E RECEBEM ATÉ 2 SM DE REMUNERAÇÃO
NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL
- AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A 50%
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),
- DIÁRIA PARA VIAGEM,
- PRÊMIO (pago por desempenho superior),
- ABONOS
- VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO
- VERBA INDENIZATÓRIA
AVISO PRÉVIO, ADIC NOTURNO, HORA EXTRA, DENCANSO SEMANAL - CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO!
SALÁRIO-PROFISSIONAL = VALOR QUE PODE SER PAGO AO PROFISSIONAL REGULAMENTADO EX.: MÉDICO e ENGENHEIRO
SALÁRIO-NORMATIVO (DEFINIDO EM SENTENÇA NORNMATIVA, CCT, ACT = PISO SALARIAL = VALOR MAIS BAIXO QUE PODE SER PAGO AO EMPREGADO DA CATEGORIA PROFISSIONAL, CONFORME PREVISTO EM ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA
PISO SALARIAL REGIONAL – DEFINIDO POR ESTADO FEDERADO
SALÁRIO-BASE = FIXO, NÃO INCLUI ADICIONAL E GRATIFICAÇÃO
CARÁTER FORFETÁRIO DO SALÁRIO – É PRÉ-DEFINIDO, NÃO DEPENDENDO DO RESULTADO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
INDISPONIBILIDADE – NÃO CABE RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO
PARCELA SALARIAL – POSSUI EFEITO EXPANSIVO CIRCULAR
– APTIDÃO DE PRODUZIR REPERCUSSÕES SOBRE OUTRAS PARCELAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
CLT - PARA QUE OS ADICIONAIS SEJAM INTEGRADOS AO SALÁRIO, DEVEM SER PAGOS COM HABITUALIDADE
ADIC INSALUBRIDADE – SOBRE SM
ADIC PERIC – SOBRE SALÁRIO BÁSICO
CARACTERIZAÇÃO A CARGO DE MÉDICO OU ENGENHEIRO REGISTRADO NO M.T.E
HAVENDO HABITUALIDADE, A GRATIFICAÇÃO SERÁ INTEGRADA AO SALÁRIO
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRA CÁLCULO DAS HE
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO REPERCUTE NO CÁLCULO DAS HE, FÉRIAS OU AVISO PRÉVIO.
REPERCUTE, CONTUDO, PELO SEU DUODÉCIO NA INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE E NA GRATICIÇÃO DE NATAL
Majoração do repouso semanal, em razão da integração de HORA-EXTRA HABITUAL,
não repercute no cálculo das Férias, 13º, aviso prévio e FGTS
SALÁRIO-PRÊMIO OU SALÁRIO-PRODUÇÃO – NÃO PODE SER SUPRIMIDO PELO EMPREGADOR QUANDO PAGO COM HABITUALIDADE, DESDE QUE VERIFICADA A SUA CONDIÇÃO
Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional,
razão pela qual deve incidir a prescrição total
A) Correto: SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS:
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas
B) Falso: SUM-60 - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
C) Correto: SUM-47 INSALUBRIDADE
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
D) Correto: SUM-7 FÉRIAS
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.