SóProvas


ID
2479999
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e após marque a alternativa correta:

I – O bancário sujeito à jornada normal de trabalho prevista na CLT possui direito a um intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos.

II - A bancária gestante possui direito à estabilidade prevista no artigo 10º, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo nas hipóteses de contrato a título de experiência.

III - O bancário que exerce cargo de confiança de seu empregador está excepcionado da jornada de trabalho diária de seis horas, desde que a gratificação pelo exercício do cargo de confiança não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.

IV – As horas extras habitualmente prestadas pelo bancário devem repercutir no cálculo do salário dos dias de sábado e do domingo.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I: Correta - Art. 224, "caput" c/c §1º CLT: " A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas contínuas"

    §1º- " A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo compreendida entre 7 e 22 horas, assegurando-se ao empregado , no horário diário, um intervalo de 15 minutos para alimentação."

    Assertiva II: Correta- Súmula 244, III TST: " A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, B do ADCT, mesmo na hipótese de adminissão mediante contrado determinado."

    Assetiva III: Correta-  Art. 224, §2º: " As disposiç]oes deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo"

    Súmula 102, IV TST- " O bancário sujeito a regra do 224, §2º da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 horas diárias. "

    Assertiva IV: Incorreta- Sumula 125 TST: As horas extras habitualmente prestadas no sábado só repercutirá no cálculo do salário se houver ajuste expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado" 

    Súmula 113 TST- " O sábado em regra é coonsiderado dia útil não trabalhado, e não sia de repouso remunerado" Por esse motivo, é que as horas trabalhadas no sábado não integram o cálculo para horas extras.