Alternativa A: Incorreta- Art. 32, §único: "Cessada a fabricação ou importação do produto, a oferta deverá ser mantida por tempo razoável"
Alternativa B: Incorreta- Art. 33: "Caso ocorra a venda por meio telefônico, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem"
Alternativa C: Correta- Art. 34: "O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autonomos"
Alternativa D: Incorreta- Art. 27: "Prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço."