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A) INCORRETA: Não é possível a prática de atos fora do Município para o qual recebeu a delegação. A alternativa erra ao afirmar ser possível a prática de atos fora dos Município da delegação e ao afirmar que o tabelião recebe concessão para o exercício na serventia. Art. 9º da Lei nº 8.935/94: “O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”.
B) INCORRETA: Não há vedação expressa e a perpetuação de conteúdo de páginas de internet é admitida pelas Normas de Corregedoria de vários Estados.
C) INCORRETA: A alternativa se refere ao reconhecimento por autenticidade, não por semelhança. O reconhecimento por semelhaça é aquele em que o tabelião verifica que a assinatura que consta do documento é a mesma que consta da ficha cadastral armazenada no cartório.
D) CORRETA
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Tipos de reconhecimentos encontrados
O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou por autenticidade.
Caso o autor da assinatura não esteja presente e seja necessário comparar a firma com cartão de autógrafo ou ficha de firma do assinante, pré-existente no Tabelionato, será realizada um reconhecimento de firma por semelhança, nesse caso, o Tabelião atestará, apenas, que a assinatura aposta no documento é SEMELHANTE àquela constante no referido cartão de firma.
Alguns procedimentos e documentos não aceitam esse tipo de reconhecimento, como é o caso de compra e venda de veículos automotores, no qual os próprios envolvidos devem comparecer no Tabelionato para o reconhecimento da firma no documento de compra e venda.
Como é feito o reconhecimento de firma por autenticidade?
O , procedimento em que a pessoa deve comparecer no Tabelionato para a realização do reconhecimento, é obrigatório na compra e venda de veículo automotor, porém, no caso de uma autorização para viagem ao exterior de menores de idade, o reconhecimento por autenticidade é apenas recomendável.
O reconhecimento de firma por autenticidade deve ser realizado com o assinante portando seus documentos de identidade e CPF originais. A pessoa também assinará um livro de comparecimento e o Tabelião ou Registrador, através do reconhecimento de firma por autenticidade estará atestando que o assinante esteve em sua (do Tabelião ou Registrador) presença, identificou-se e assinou o documento. Sendo assim, a assinatura constante no documento é autêntica.
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Trata-se de questão sobre a serventia extrajuducial do tabelionato de notas e para tanto o candidato deverá estar atento a disciplina da Lei 6015/1973 e na Lei 8935/1994.
Vamos analisar as alternativas:
A) INCORRETA - O tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município
para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994.
Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de
notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a
delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e
Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação
em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em
distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do
distrito, inclusive para a prática de atos notariais.
B) INCORRETA - A
ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de
fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento
público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados
pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à
produção de prova pré-constituída. É portanto o meio notarial hábil a dar perpetuidade ao conteúdo da internet. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros
Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204,
2017).
C) INCORRETA - O reconhecimento de firma é o ato notarial par meio do qual o tabelião certifica
a autoria de determinada assinatura Essa certificação pode ser feita ou por semelhança {verificação
da coincidência gráfica entre a assinatura constante
na ficha-padrão ou cartão de assinaturas existente
no tabelionato com a existente no documento apresentado) ou por autenticidade, também conhecido
por verdadeiro ou presencial (o Interessada assina o
documento na presença do tabelião de notas ou na
do preposto).
D) CORRETA - Definição do sistema notarial brasileiro que amolda-se ao tipo latino em que o delegatário exerce a atividade notarial/registral em caráter privado e recebe emolumentos pagos diretamente pelos usuários do serviço.
GABARITO: LETRA D