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ID
2484718
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B) art. 22, §único, da Lei 8.935: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

  • A) errada . Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Lei 6.015/73

     

    Valeu Vittorio! Não prestei atenção nisso. Exclui o outro comentário para não confundir os colegas.

  • Atentem-se que na alternativa D, o examinador se refere ao TABELIONATO DE NOTAS, de tal sorte que o comentário abaixo se refere aos livros existentes no REGISTRO DE IMÓVEIS.

  • As leis federais não tratam dos livros dos tabelionatos de notas, somente os Códigos de Normas das Serventias Extrajudiciais dos respectivos estados.

  • O tabelionato de notas deve possuir diferentes livros para lavratura dos atos de sua competência, assim como pastas e arquivos para os documentos que instruem ou justificam os atos praticados. Esses livros, pastas e arquivos não estão mencionados na lei, mas em normas administrativas do órgão fiscalizador estadual, principalmente na Consolidação Normativa.

  • Alguém poderia comentar a alternativa C!

  • Sobre a alternativa "C":

    Não achei nada sobre a matéria na 6.015/73, creio que o truque está na lei do Minha Casa Minha Vida (L11977/09):

    Art. 43. Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:    

    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS;  

    II - 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV.  

  • CNSC:

    Art. 792. A serventia terá, obrigatoriamente, os seguintes livros:

    I – Livro de Protocolo de Notas;

    II – Livro de Notas;

    III – Livro de Testamento;

    IV – Livro de Procurações;

    V – Livro de Substabelecimento de Procurações; e

    VI – Livro Índice, mediante fichas ou arquivo eletrônico. 

  • Mais uma questão apresentada pela banca que exige o conhecimento geral do candidato sobre a legislação sobre registros públicos. Perpassa, portanto, a leitura obrigatória da lei 6015/1973 e da lei 8935/1994.
    O candidato deverá estar atento para saber que qualquer um pode requerer certidão de registro, sem precisar citar o motivo ou o interesse do pedido, a teor do artigo 17 da Lei 6015/1973.
    Deverá saber ainda que a ter do artigo 22, § único da Lei 8935/1994 qie prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial, sendo, portanto, a hipótese correta trazida pela banca na alternativa B.
    Deve ter em mente que a teor da da Lei 4380/1964 e  a Lei 11977/2004 dispensam a lavratura de escritura pública em hipóteses de financiamento pelo governo, porém não há a previsão trazida pela alternativa de 1/4 do salário mínimo e certificação do registrador.
    Por último, deve estar atento que os livros obrigatórios no Tabelionato de Notas estão previstos no Código de Normas local. Em Minas Gerais, por exemplo, dispõe que haverá obrigatoriamente Livro de Notas, Livro de Procurações e Livro de Testamentos. O Código de Normas de Rondônia somente menciona a existência de um único livro, o Livro de Notas.
    GABARITO: LETRA B





  • Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).          

    § 1º - O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Referência.                      

    § 2º - Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações:                  

    a) imóvel de até 60 m  (sessenta metros quadrados) de área construida: 10% (dez por cento) do Maior Valor de Referência;                    

    b) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m (setenta metros quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) do Maior Valor de Referência;                   

    c) de mais de 70 m  (setenta metros quadrados) e até 80 m  (oitenta metros quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) do Maior Valor de Referência.                        

    Art. 290-A. Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos:                    

    I - o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar;                   

    II - a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social.                     

    III - o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o , e de sua conversão em propriedade.                  

    § 1 O registro e a averbação de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo independem da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários.                   

    § 2 (Revogado).                 

    fonte: lei 6015