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GABARITO B
Lei 9.784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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MNEMÔNICO
Lei 9.784
3 com a letra A - Ampla Defesa, Eficiência,Segurança Jurídica
5 com a letra E - Legalidade, Finalidade, Razoabilidade, Moralidade, Proporcionalidade
3 com a letra O - Contraditório, Motivação, Interesse Público
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CAAAAAAAAI NA MINHA PROVAAAAAAAAAAA! VEEEEEEEEEEMMMMMMMMMMMMMMMM!
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motivação não seria requisito do ato, e não principio?
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Cada menmônico por aí que é bem mais seguro decorar o texto.
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"Insegurança jurídica" - Toma essa questão para não zerar.
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SÃO PRÍNCIPIOS EXPLÍCITOS NA CF/88.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA AP
P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela
REQUISITOS (ELEMENTOS OU PRESSUPOSTOS) DE VALIDADE DOS ATOS ADM.
a) Competência (ou Sujeito) ...
b) Finalidade. ...
c) Forma. ...
d) Motivo. ...
e) Objeto. ...
Bons estudos!!
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GABARITO: B
LEI N° 9.784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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OLHA A PEGADINHA AIIII!!!! SEGURANÇA JURÍDICA e não IN SEGURANÇA. opçao correta B
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Atenção!!!!
In Segurança Jurídica não tem. o Correto seria: Segurança Jurídica.
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PRINCÍPIOS EXPRESSOS:
Legalidade: adm pub só pode fazer o que a lei determina.
Impessoalidade: duas vertentes - princípio da finalidade: satisfazer interesse púb (proíbe favorecimento, perseguição, nepotismo); princípio da vedação à promoção pessoal (em atos de publicidade).
Moralidade: "nem tudo o que é legal é moral". Dever de probidade (decoro, ética, boa fé, honestidade). Falta de moralidade torna ato ilegal.
Publicidade: condição de eficácia (exceções: atos sigilosos, que a afetam a intimidade ou interna corporis).
Eficiência: incluído pela PEC19/98
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:
Supremacia do interesse púb: confere prerrogativas à adm pub. Interesse público é indisponível (princípio da indisponibilidade do interesse público).
Razoabilidade e proporcionalidade: adequação entre fins e meios; vedação de imposição além do necessário (limitadores do poder discricionário do Estado).
Autotutela: a adm pub pode corrigir seus atos independentemente de provocação (de ofício). Ato ilegal: anula-se; ato inconveniente: revoga-se.
Segurança jurídica: ato produzido na vigência da norma é legal (nova norma não retroage).
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Chuta uma moita e salta 30 mnemônico..
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Cai feito uma pata na INSEGURANÇA JURÍDICA
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Misturinha da Constituição com a Lei 9.784:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
9.784/99: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Questão que derruba candidato com sono rs
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A questão exige conhecimento dos princípios da Administração Pública e solicita que o candidato indique as assertivas que mencionam corretamente alguns dos referidos princípios. Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Razoabilidade, proporcionalidade.
Correta. A Administração Pública deve obedecer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em razão do princípio da razoabilidade, o agente público não pode se valer do seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei, para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum. Por sua vez, o princípio da proporcionalidade exige uma atuação proporcional do agente público, um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo a prática do ato e a consequência jurídica da conduta.
II. Ampla defesa, contraditório.
Correta. A Administração Pública deve obedecer os princípios do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de princípios expressos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, consistindo no direito assegurado ao particular de saber o que acontece no processo administrativo ou judicial de seu interesse, bem como o direito de se manifestar na relação processual.
III. Legalidade, finalidade, motivação.
Correta. A Administração Pública deve obedecer os princípios da legalidade, finalidade e motivação.
O princípio da legalidade está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e decorre da existência do Estado de Direito. Assim, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei.
Por sua vez, o princípio da finalidade estabelece que a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do Estado da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se destina.
Pelo princípio da motivação, é imposto ao ente estatal o dever indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo.
IV. Insegurança jurídica, interesse público e eficiência.
Errada. O erro da assertiva consiste em indicar que a Administração Pública deve obedecer o princípio da insegurança jurídica. Na verdade, o correto seria o princípio da segurança jurídica, que é um princípio geral do Direito que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta.
Quanto aos princípios do interesse público e da eficiência, a indicação na assertiva está correta. É inquestionável que a atuação administrativa deve se orientar pela busca do interesse público. Quanto ao princípio da eficiência, cabe destacar que trata-se de princípio expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal e significa que a atuação administrativa deve ser realizada com presteza e com um bom desempenho funcional.
Gabarito do Professor: B
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.