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ID
2485117
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:

I. Razoabilidade, proporcionalidade.

II. Ampla defesa, contraditório.

III. Legalidade, finalidade, motivação.

IV. Insegurança jurídica, interesse público e eficiência.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 9.784

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • MNEMÔNICO 

    Lei 9.784

    3 com a letra A -  Ampla Defesa, Eficiência,Segurança Jurídica  

    5 com a letra E - Legalidade, Finalidade, Razoabilidade, Moralidade, Proporcionalidade 

    3 com a letra - Contraditório, Motivação, Interesse Público 

  • CAAAAAAAAI NA MINHA PROVAAAAAAAAAAA! VEEEEEEEEEEMMMMMMMMMMMMMMMM!

  • motivação não seria requisito do ato, e não principio?

  • Cada menmônico por aí que é bem mais seguro decorar o texto.

  • "Insegurança jurídica" - Toma essa questão para não zerar.

  • SÃO PRÍNCIPIOS EXPLÍCITOS NA CF/88.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

     

    PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA AP 

     

    P Presunção de Legitimidade
    R = Razoabilidade
    I = Indisponibilidade do Interesse Público
    M = Motivação
    C = Continuidade do Serviço Público
    E = Especialidade
    S = Supremacia do Interesse Público
    A = Autotutela

     

    REQUISITOS (ELEMENTOS OU PRESSUPOSTOS) DE VALIDADE DOS ATOS ADM.

     

    a) Competência (ou Sujeito) ...

    b) Finalidade. ...

    c) Forma. ...

    d) Motivo. ...

    e) Objeto. ...

     

    Bons estudos!!

  • GABARITO: B

     

    LEI N° 9.784

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • OLHA A PEGADINHA AIIII!!!! SEGURANÇA JURÍDICA e não IN SEGURANÇA. opçao correta B

     

  • Atenção!!!!

    In Segurança Jurídica não tem. o Correto seria: Segurança Jurídica.

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS:
     
    Legalidade: adm pub só pode fazer o que a lei determina.
     
    Impessoalidade: duas vertentes - princípio da finalidade: satisfazer interesse púb (proíbe favorecimento, perseguição, nepotismo); princípio da vedação à promoção pessoal (em atos de publicidade).
     
    Moralidade: "nem tudo o que é legal é moral". Dever de probidade (decoro, ética, boa fé, honestidade). Falta de moralidade torna ato ilegal.
     
    Publicidade: condição de eficácia (exceções: atos sigilosos, que a afetam a intimidade ou interna corporis).
     
    Eficiência: incluído pela PEC19/98
     
    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:
     
    Supremacia do interesse púb: confere prerrogativas à adm pub. Interesse público é indisponível (princípio da indisponibilidade do interesse público).
     
    Razoabilidade e proporcionalidade: adequação entre fins e meios; vedação de imposição além do necessário (limitadores do poder discricionário do Estado). 

    Autotutela: a adm pub pode corrigir seus atos independentemente de provocação (de ofício). Ato ilegal: anula-se; ato inconveniente: revoga-se. 

    Segurança jurídica: ato produzido na vigência da norma é legal (nova norma não retroage).

  • Chuta uma moita e salta 30 mnemônico..

  • Cai feito uma pata na INSEGURANÇA JURÍDICA

  • Misturinha da Constituição com a Lei 9.784:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    9.784/99: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Questão que derruba candidato com sono rs

  • A questão exige conhecimento dos princípios da Administração Pública e solicita que o candidato indique as assertivas que mencionam corretamente alguns dos referidos princípios. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    I. Razoabilidade, proporcionalidade.
    Correta. A Administração Pública deve obedecer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
    Em razão do princípio da razoabilidade, o agente público não pode se valer do seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei, para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum. Por sua vez, o princípio da proporcionalidade exige uma atuação proporcional do agente público, um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo a prática do ato e a consequência jurídica da conduta.

    II. Ampla defesa, contraditório.
    Correta. A Administração Pública deve obedecer os princípios do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de princípios expressos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, consistindo no direito assegurado ao particular de saber o que acontece no processo administrativo ou judicial de seu interesse, bem como o direito de se manifestar na relação processual.

    III. Legalidade, finalidade, motivação.
    Correta. A Administração Pública deve obedecer os princípios da legalidade, finalidade e motivação.
    O princípio da legalidade está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e decorre da existência do Estado de Direito. Assim, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei.
    Por sua vez, o princípio da finalidade estabelece que a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do Estado da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se destina.
    Pelo princípio da motivação, é imposto ao ente estatal o dever indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo.

    IV. Insegurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Errada. O erro da assertiva consiste em indicar que a Administração Pública deve obedecer o princípio da insegurança jurídica. Na verdade, o correto seria o princípio da segurança jurídica, que é um princípio geral do Direito que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta.
    Quanto aos princípios do interesse público e da eficiência, a indicação na assertiva está correta. É inquestionável que a atuação administrativa deve se orientar pela busca do interesse público. Quanto ao princípio da eficiência, cabe destacar que trata-se de princípio expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal e significa que a atuação administrativa deve ser realizada com presteza e com um bom desempenho funcional.

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.