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ID
248512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das regras constitucionais e legais que orientam o vigente Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O IPVA é um tributo não vinculado, já que possui um fato gerador que independe da atuação estatal específica, portando, pode ser destinado ao programas que de governo.

    CTN
    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
  • alternativa D
    Lista telefônica é imune, se inclui no rol do artigo 150, VI da CF.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.Elementos axiológicos – imunidades são axiologicamente justificadas (liberdade religiosa, liberdade de expressão, pacto federativo, liberdade sindical, liberdade política, etc.) em caso das listas telefonicas é em razão da difusão do conhecimento, liberdade de expressão e utilidade social*.
    Para o STF, as listas e catálogos telefônicos foram considerados imunes em homenagem à utilidade social do bem.
  • Letra 'a' errada: a competência para instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico é exclusiva da UNIÃO. Art. 149 CF: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    Letra 'b' errada: as contribuições para custeio do serviço de iluminação pública são de competência dos municípios, logo eles podem instituí-las.
    Art. 149-A CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    Letra 'c' correta: os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, ou seja, seu produto não está destinado a uma atividade específica, logo eles podem ser utilizados em quaisquer programas do governo, em quaisquer áreas, seja saúde, educação, ou segurança pública, por exemplo.
    Art. 167CF: São vedados:  IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Letra 'd' errada: as listas telefônicas estão incluídas, por decisão do STF, no rol de imunidades previsto no Art. 150, VI, d CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
    Letra 'e' errada: a denominada norma antielisão fiscal está prevista no Art. 116, § único do CTN:
    A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Todavia, o erro se encontra no fato de dizer que referida norma está regulamentada, pois não está, não existe ainda lei ordinária federal regulamentando a matéria.
  • Acertei, mas achei a questão mal formulada: no momento em que fala que "parte" da receita pode ser aplicada nos programas a seu cargo, dá a entender que outra parte é vinculada. Na verdade, toda a receita pode ser aplicada daquele modo.

  • Respondendo ao Colega acima:

    A Questão C está correta ao falar "parte da receita", uma vez que o Estado só fica com 50% do produto da arrecadação do IPVA. Os outros 50% ficam para o município no qual foi licensiado o veículo, conforme previsão do art. 158, III, da CF.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Cuidado, ao falar "tributos específicos" a alternativa está dizendo que o município pode utilizar a taxa, o que, sabemos, não é possível !
  • Vi que muitos comentários estão fazendo confusão entre tributo vinculado (ou vinculação do fato gerador, que é a necessidade de uma atuação estatal para ocorrência do fato gerador) e destinação vinculada (uso do valor arrecadado obrigatoriamente para determinado fim); que são coisas bem diferentes.

    O imposto (ou seu fato gerador) não é vinculado nem tem destinação vinculada, ou seja, depende apenas de uma situação do contribuinte (propriedade de bens, auferição de renda etc.) e pode ser aplicado para fazer frente a qualquer despesa do Estado. Já a taxa, por exemplo, é vinculada, no sentido de que seu fato gerador só ocorre com uma atuação do Estado (prestação de serviço público ou poder de polícia/fiscalização), mas não tem destinação vinculada, a princípio, podendo também ser aplicada às despesas gerais estatais.

    Concordam?
  • Na minha opinião a alternativa B é verdadeira (foi mal formulada).
    A questão fala que os municípios podem criar "tributos específicos" (no plural) para "custear os serviços de iluminação pública local". Na verdade, os municípios só podem criar um "tributo específico" (no singular), qual seja, a contribuição para custeio da iluminação pública. Qual a opinião de vcs?
    A acertiva B estaria Errada caso estivesse assim redigida: "Os municípios de Rondônia estão impedidos de editar leis que criem tributo específico para custear o serviço de iluminação pública local".
    Os municípios não estão impedidos de criar um tributo específico. Mas de criar tributos específicos eles estão impedidos sim.
    A assertiva, como elaborada, mostra-se correta e não incorreta como consta do gabarido.
    Logo, a questão possui duas afirmações verdadeiras: B e C.
     
  • Os municípios do estado de Rondônia estão impedidos de editar leis que criem tributos específicos para custear o serviço de iluminação pública local. (FALSO)

    Os municípios podem sim criar tributos específicos.

    Respondendo o colega acima, na questão a concordância se faz em relação aos Municípios, por isso está no plural. Não que um Município pode criar tributos específicos, mas que  "os municípios do Estado de Rondônia" estão impedidos de criar leiS que criem (referente às leis criadas pelos Municípios)

    Abraço.
  • Complementando os bons comentários dos colegas, o precedente em que o STF reconheceu a imunidade das listas telefônicas foi o seguinte:

    O fato de as edições das listas telefônicas veicularem anúncios e publicidade não afasta o benefício constitucional da imunidade. A inserção visa a permitir a divulgação das informações necessárias ao serviço público a custo zero para os assinantes, consubstanciando acessório que segue a sorte do principal. Precedentes: RE 101.441/RS, Pleno, Rel. Min. Sydney Sanches, RTJ 126, p. 216 a 257; RE 118.228/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira  Alves, RTJ 131, p. 1328 a 1335; e RE 134.071-1/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão,  DJ de 30-10-1992.” (RE 199.183, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-4-1998,  Segunda Turma, DJ de 12-6-1998.) 

    Abraço a todos!
  • Em relação a alternativa "e" é importante frisar que o CTN admite a existência da Cláusula antielisão, mas como já foi mencionado acima, essa cláusula ainda não tem aplicabilidade, porque falta uma lei que a regulamente, então por isso, a receita se utiliza de outros métodos para tentar impedir a prática de elisão fiscal.
  • Uma das caracteristicas do "IMPOSTO" é a "Não Vinculação".
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Sabemos que 50% do IPVA fica com o estado e 50% com o municipio onde está licensiado o veículo. Até ai tudo bem. 

    Agora eu queria saber se SEGURANÇA PÚBLICA é uma exceção ao princípio da nao vinculacao de receita de impostos.


    Educação e saúde tudo bem. Mas Segurança Pública??


    Ajudem-me


  • E) O STJ admite a aplicabilidade da norma geral antielisiva (CTN, art. 116, §ú), por meio da interpretação econômica do fato gerador.

  • Rafael FIgueiredo, a questão não falou em vinculação de receita. O uso de saúde e educação foi justamente para criar a impressão de que estar-se-ia incidindo na exceção, induzindo o candidato em erro. A questão está falando da regra da não vinculação.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  

  • A Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

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    B Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

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    C Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

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    D Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    **STF - a imunidade constitucional de livros e periódicos também alcança: o livro digital, as revistas técnicas, a lista telefônica, as apostilas, os álbuns de figurinha, bem como mapas impressos e atlas geográficos.

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    E O CTN admite a existência da Cláusula antielisão, mas essa cláusula ainda não tem aplicabilidade, porque falta uma lei que a regulamente;