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Gabarito Letra A
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (Item I)
b) templos de qualquer culto; (Item II - ERRADO - Não abrange os condomínios edilícios)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (Item IV)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (Item IV)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (Item III)
bons estudos
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Condomínio Edilício paga imposto.
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART 150
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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O gabarito é a letra A! Cuidado!
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Para agregar:
Quarta-feira, 08 de março de 2017
STF decide que livros digitais têm imunidade tributária
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337857
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Jéssica Sancção, acabei de acertar a questão posterior a essa por causa do seu link. Obg.
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CONDOMÍNIO EDILÍCIO
A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
http://www.normaslegais.com.br/juridico/condominio-edilicio.html
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os limites do poder de tributar, previstos na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) Essa vedação está prevista no art. 150, VI, a, CF. Correta.
II) Apesar de ter vedação em relação aos templos, não há vedação em relação aos condomínios edilícios. Errado.
III) Essa vedação está prevista no art. 150, VI, e, CF. Incorreta.
IV) Essa vedação está prevista no art. 150, VI, alíneas "d" e "e", CF. Incorreta.
Resposta do professor : Alternativa A.