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ID
2491354
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício se encontrava recolhido provisoriamente em uma cadeia pública. Apenas imbuído da vontade de fugir, ausente o animus nocendi, destruiu uma das paredes de sua cela e alguns outros bens pertencentes à Administração Pública. De acordo com o entendimento do STJ, a conduta descrita representa:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de infração administrativa, não crime.

  • GABARITO: A

    Tício se encontrava recolhido provisoriamente em uma cadeia pública. Apenas imbuído da vontade de fugir, ausente o animus nocendi, destruiu uma das paredes de sua cela e alguns outros bens pertencentes à Administração Pública.

    TRATA-SE DE UMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO PENAL

  • EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO EVIDENCIADO - RECURSO DESPROVIDO. Correta a condenação nas iras do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal da agente que destrói o patrimônio público estadual

    Queria saber de onde eles tiram essas teses...

  • Gab: A

    Dava para responder usando o "bom senso" (das nossas Cortes Superiores). 

    Só aqui mesmo...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA O POSICIONAMENTO MUDOU

  • Qual é o entendimento agora Matheus Ferreira?

  • pois é entendimento do STJ, está correto.

    entendimento do STF : Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parág. Único, III. O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.

  • Há divergência entre julgados dos tribunais superiores:

     

    STJ: FATO ATÍPICO, entendimento esse, que rege a questão.

    STF: DANO QUALIFICADO, seguindo a literalidade o CP.

  • Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parág. Único, III. O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.

  • Gab (A)


    O STJ diz que, mesmo com a intenção de praticar outro delito como, por exemplo: “o preso que destrói a cela do cárcere com a intenção de fuga, o preso que quebra a porta da viatura quando esta sendo escoltado com a intenção de fugir, ou o indivíduo que quebra a porta de uma casa com o intuito de lesionar a pessoa que se encontra no local” não se caracteriza o crime de dano pois não ha o dolo especifico, ou seja o animus nocendi, um fim de destruir em si mesmo.


    STJ. Quinta Turma. "O crime de dano exige, para sua configuração, animus nocendi, ou seja, a vontade deliberada de causar prejuízo patrimonial a outrem, requisito que não se vislumbra na espécie, em que os réus, embora tenham danificado o patrimônio Público, o fizeram visando, tão-somente, à fuga do estabelecimento prisional" (HC 97.678/ MS. Relatora: Min. Laurita Vaz. Data do julgamento: 17/06/2008).


    STJ. Quinta Turma. "O dano praticado contra estabelecimento prisional, em tentativa de fuga, não configura fato típico, posto que, para tal, exige-se o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não ocorre quando o objetivo único da conduta é fugir" (HC 90840/MS. Relatora: Min. Jane Silva. Data do julgamento: 08/11/2007).

     

    STJ. Sexta Turma. "Para a configuração do crime de dano, imprescindível o animus nocendi, ou seja, o dolo específico de causar prejuízo ao dono da coisa" (HC 48.284/MS Relator: Min. Hélio Quaglia Barbosa. Data do julgamento: 21/02/2006).

  • Sou mais o entendimento do STF KKKKK

  • é por isso que esses presídios do Brasil viram um cabaré!

     

  • animus nocendi, ( significa AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO ) sabendo disso vc já matava a questao.

    A) fato atípico. ( GABARITO

    B) crime de dano.(ERRADO POIS NO CÓDIGO PENAL NAO EXÍSTE DANO CULPOSO )

    C) crime de dano qualificado. (ERRADO POIS NO CÓDIGO PENAL NAO EXÍSTE DANO CULPOSO )

    D) crime de fuga de pessoa presa. ( ERRADO POIS A QUESTAO NAO DISSE QUE ELE FUGIU DA PRISAO)

    E) exercício arbitrário das próprias razões. ( ERRADO )



  • Não havia a intenção de destruir o patrimônio, mas apenas na fuga.

  • Colegas, qual é o entendimento que prevalece, então?

  • Dano, só com Dolo

  • Questão confusa ..

  • No direito penal a punição de um crime ocorre quando o mesmo é praticado de forma DOLOSA, a punição pela CULPA deve vir EXPRESSA NA LEI.

  • Não bastasse a CF ser garantista, o entendimento dos Tribunais também são, ou pelo menos, uma parte deles.

    STJ - Quinta Turma. "O dano praticado contra estabelecimento prisional, em tentativa de fuga, não configura fato típico, posto que, para tal, exige-se o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não ocorre quando o objetivo único da conduta é fugir" (HC 90840/MS. Relatora: Min. Jane Silva. Data do julgamento: 08/11/2007).

    STF - Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parágrafo. Único, III. O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.

  • Além de não existir dano culposo no Código Penal, a evasão de preso requer violência contra pessoa para se caracterizar:  

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • errei

  • ANUMUS NOCENDI: significa ausência de dolo específico.

    STF - Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parágrafo. Único,

    III. O crime de dano EXÍGE DOLO do agente, para a sua configuração.

  • Amigos,

    O que me assusta na questão, além do fato de vagab**** ser protegido mais que cidadão pelo judiciário, é que ficou claro que "destruiu uma das paredes de sua cela e alguns outros bens pertencentes à Administração Pública"

    A ausência de ânimo, pelo gabarito, se deu em ambos. Pela leitura, apenas a parede de sua cela.

  • Simplesmente Brasil.

  • Gab. A

    AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI. ABSOLVIÇÃO. 1. Ausente o dolo específico de causar prejuízo ao patrimônio público, não há falar em crime de dano qualificado.

  • Dano: só com dolo (entendimento dos Superiores - para o STF, dano qualificado)

    Evasão de preso: só com violência contra a pessoa

    Trata-se de infração administrativa

  • É punido com fulcro na LEP.

    O comportamento, em si, não é criminoso, embora devesse ser.

  • Crime de Dano segundo o STJ necessita de dolo especifico, ou seja, dolo em destruir o patrimônio. Portante, se o agente destruiu para fugir não sera configurado o crime de DANO.

    Complementando, a conduta de se evadir da penitenciaria não e considerada crime.

    #mentoriapmminas

  • MEU DEUS DO CÉU CARA, ESTUDANDO VC FICA REVOLTADO, VOCÊ DESTRUIR UM BEM PÚBLICO PARA FUGIR NÃO É CRIME, MAS VC FURTAR PARA NÃO MORRER DE FOME É.

  • O Brasil está perdido, e os tribunais superiores têm sua parcela de culpa.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

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  • Absurdo esse entendimento!!!!