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I - CORRETA - Lei 8.213/91 - Art. 3º, § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 7º - Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
II - CORRETA Lei 8.213/91 - Art. 29, § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
III - INCORRETA - CRFB/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
IV - CORRETA - CRFB/88 - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
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Competência CONCORRENTE entre União, Estados e DF (não tem Município) legislar sobre Previdência Social
Competência PRIVATIVA da União leislar sobre Seguridade Social
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(editado em 7.10.2017)
Depois do comentário do Max, me parece que ele tem razão: a competência do município para legislar sobre previdência social seria complementar, e não residual. Aí estaria o erro do item III.
Abaixo da linha, meu comentário original, apenas para que entendam a discussão.
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Tratando-se de prova do MPT, que não costuma se ater à letra da lei, o item III também poderia ser considerado correto, pois a doutrina e a jurisprudência vêm considerando que os municípios podem legislar sobre as matérias de competência legislativa concorrente de Estados e União, no que diz respeito ao interesse local.
De fato, o município tem competência para legislar sobre a previdência social dos seus servidores.
Tudo isso com base nos dispositivos abaixo:
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Concordo totalmente com o Fabio Gondim. Para se considerar errada a questão a banca deveria ter deixado claro que queria o texto expresso da lei. Ainda assim, não tendo constado do enunciado que se tratava de competência concorrente (ao usar o termo competência residual induziu a erro, pois acabou remetendo à ideia do art. 30 - competência dos municípios), penso que a questão deveria ser analisada por um vies mais ampliativo.
Penso que o MPT equivocou-se aqui, pois não proveu os recursos quanto a esta questão.
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Pessoal, penso não haver problemas com o gabarito.
Vejam o que diz o item:
III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social.
Os Estados e Municípios não possuem competência residual para legislar sobre previdência social. O Estado possui competência concorrente, segundo interpretação literal da CF ou, para alguns poucos doutrinadores, os Municípios também estariam englobados nessa competência. Mas atentem-se. Independentemente dessa discussão se os Municípios possuem competência concorrente, acerca da previdência social a competência NÃO É RESIDUAL, é concorrente.
Competência residual quem possui são os Estados, com o seguinte fundamento:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. --> ISSO É COMPETÊNCIA RESIDUAL.
Além disso, a competência do art. 30, II da CF é suplementar, e não residual.
Esses conceitos vocês vão encontrar em livros de constitucional, no tema Organização do Estado.
Eu mesmo usei o do Lenza para fundamentar.
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Pessoal, segundo Frederico Amado, no vol. 27 de sua Sinopse de Direito Previdenciário da Juspodium, somente a União tem competência para legislar sobre Previdência Social. Os Estados, DF e Municípios possuem competência tão somente para legislar sobre previdência dos seus servidores públicos. No que tange à saúde e á assistência social, aí sim a competência é concorrente. Mas ele indica que em provas objetivas deve ser seguida a literalidade da CF.
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Gabarito: "B" (I, II e IV estão corretas)
I - Os representantes dos trabalhadores em atividade, nomeados pelo Presidente da República para composição do Conselho Nacional da Previdência Social, gozam de estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do seu mandato, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial. (Correto)
Comentário: Lei n° 8.213/91: ( . . . )
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
( . . . )
§ 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
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II - Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário. (Correto)
Comentário: Lei n° 8.213/91:
§ 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
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III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social. (Errado)
Comentário: A CF expressa claramente no seu art. 24.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
( . . . )
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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IV - O empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada, contribuirão para o financiamento da seguridade social, calculando-se sua contribuição, na forma da lei, sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. (Correto)
Comentário: Vide CF, Art. 195. ( . . . )
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
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ART. 22,CF/88: Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre:
XXIII- Seguridade Social
ART.24,CF/88: Compete a UNIÃO, aos ESTADOS e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XII- PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde.
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NÃO CONFUNDIR!
ÚNICO BENEFÍCIO QUE INTEGRA O SC (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO) É O SALÁRIO MATERNIDADE
ÚNICO GANHO HABITUAL QUE NÃO INTEGRA O SB (SALÁRIO BENEFÍCIO) É O 13º SALÁRIO
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Dica: 13º salário integra o salário de contribuição, masssssss NÃO integra o salário de benefício.
Alguns segurados já buscaram o judiciário na tentativa de entender o porquê o 13º salário faz parte do salário de contribuição, ou seja, os segurados contribuem sobre 13º que recebe, mas na hora de requererem algum benefício (que é necessário o cálculo do salário de benefício) não podiam contar com a contribuição feita sobre seus 13º para um possível melhoria em seus benefícios. O Judiciário se embasou no princípio da solidariedade para afirmar que é lícito a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Em relação ao item III, jamais esqueço uma frase do professor Hugo Góes numa de suas aulas: "no 13º salário, o segurado paga contribuição, mas não leva..."
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NAO CONCORDO COM O GABARITO.
SOBRE A ALTERNATIVA II dizer que a qualquer titulo está certo? e se for uma indenização?
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O 13° integra o salário de contribuição, todavia n integra o salário de benefício-ou seja-vc paga, mas n recebe.
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Elvis Marques:
Sobre a II
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
§ 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
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Elvis Marques: A qualquer título significa dizer qualquer verba de natureza salarial, independente do nome que se dê a ela. A indenização não tem natureza salarial, mas recomposição do patrimônio.
Espero ter ajudado a esclarecer.
Abraços
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A CF expressa claramente no seu art.24
SEGURIDADE SOCIAL = LEGISLAR SOBRE A SEGURIDADE SOCIAL, COMPETE PRIVATIVAMENTE Á UNIÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE ENTRE UNIÃO/ESTADOS/MUNICÍPIOS
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Vamos analisar as alternativas da questão:
I - Os representantes dos trabalhadores em atividade, nomeados pelo Presidente da República para composição do Conselho Nacional da Previdência Social, gozam de estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do seu mandato, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
O item I está certo, observem o artigo abaixo:
Art. 3º da Lei 8.213|91 Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
§ 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
II - Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário.
O item II está certo, observem o artigo abaixo:
Art. 29 da Lei 8.213|91 O salário-de-benefício consiste: § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social.
O item III está errado, observem o artigo abaixo:
Art. 24 da CF|88 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
IV - O empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada, contribuirão para o financiamento da seguridade social, calculando-se sua contribuição, na forma da lei, sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro.
O item IV está certo, observem o artigo abaixo:
Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
O gabarito é a letra "B".
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LIVIA MEDEIROS DE ANDRADE, a competência concorrente para legislar sobre previdência social é entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, CF)! O Município não possui competência concorrente!
O item III da questão está errado por isso.
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Não respondida: auto sabotagem.