Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
a) XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
* Logo, a propriedade não é um direito absoluto, pois, em determinados casos, poderá ocorrer, por exemplo, a desapropriação.
b) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
c) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
* "No mesmo sentido, o texto constitucional expõe em seu art. 5º inciso XXXIX, que aduz “Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem a prévia cominação legal”, logo se entende que ninguém poderá ser punido por algo não tipificado em lei, ou seja, ser punido por algo não tipificado como crime."
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7693/Principio-da-legalidade-ambito-publico-e-penal
d) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
e) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
* Logo, o direito a obter certidões não é um direito absoluto, pois, em determinados casos, poderá ser excepcionado, como por exemplo, para resguardar o sigilo que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
COMPLEMENTO
Uma informação importante: para a doutrina majoritária e para a maiorida das bancas, não existe um direito absoluto, sendo possível restringir todos. Há muita divergência doutrinária sobre o assunto, mas a maioria das bancas adotam o entedimento da doutrina majoritária, em que nenhum direito é absoluto.
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