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ID
2496688
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

     

    a) CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    b) CC, Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

    c) CC, 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    d) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    e) CC, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • A questão trata de bens.



    A) O direito á sucessão aberta, para efeitos legais, é um bem móvel. 

    Código Civil:


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta, para efeitos legais, é um bem imóvel.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. 

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, para efeitos legais, são bens imóveis.

    Código Civil:


    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, para efeitos legais, são bens móveis.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) Perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separadas de um prédio, ainda que para nele se reempregarem.

    Código Civil:


    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separadas de um prédio, para nele se reempregarem.

    Incorreta letra “D”.


    E) Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, para os efeitos legais, são considerados bens móveis. 

    Código Civil:


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, para os efeitos legais, são considerados bens imóveis.


    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO B

    DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS:

    Dos bens imóveis:

    1.      Por natureza:

    a.      Solo com sua superfície, subsolo e espaço aéreo;

    2.      Por acessão natural:

    a.      Tudo o mais que ao solo aderir.

    Ex: arvores e frutos pendentes; pedras, cursos d’água e outros.

    b.     Exceção:

                                                                 i.     Arvores plantadas em vasos, pois são removíveis;

                                                                ii.     E os móveis por antecipação – b, iii;

    3.      Por acessão industrial ou artificial:

    a.      As edificações que, separadas do solo, mas que ao conservar a sua unidade, forem removidas para outro local;

    b.     Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    4.      Por determinação legal:

    a.      Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    b.     O direito à sucessão aberta.

    Dos bens móveis:

    1.      Por natureza:

    a.      Bens que, sem deterioração na substancia, podem ser transportados de um lugar para o outro, por força própria ou estranha.

    Ex: casa pré-fabricada enquanto exposta à venda ou transportada será tida como bem móvel, visto que aqui ainda não houve a alteração de sua finalidade econômica, ou seja, a do comércio para a de habitação.

    2.      Por determinação legal:

    a.      As energias que tenham valor econômico;

    b.     Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    c.      Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    3.      Por antecipação:

    a.      Bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis.

    Ex: árvores destinadas ao corte e os frutos ainda não colhidos, imóveis vendidos para fim de demolição.

    Aqui a vontade humana atua no sentido de mobilizar bens imóveis a sua finalidade econômica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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