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A) FALSO - o inciso VIII, do art. 6º do CDC fala em consumidor hipossuficiente, e não em consumidor vulnerável. Vejamos: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Obs. “Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência é auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade é presumida e gera consequências de direito material”. (Prova – Procurador da República 2015).
B) FALSO - Art. 6º, VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
C) VERDADEIRO - Art. 6º, V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
D) FALSO - Art. 6º, X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
E) FALSO - Art. 6º, III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.741, de 8/12/2012, publicada no DOU de 10/12/2012, em vigor 6 meses após a data de publicação)
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“Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência é auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade é presumida e gera consequências de direito material”. (Prova – Procurador da República 2015).
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ALTERNATIVA "E" também pode ser fundamentada no art. 8º do CDC.
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, EXCETO OS CONSIDERADOS NORMAIS E PREVISÍVEIS em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Se há riscos normais e previsíveis é porque é plenamente possível a colocação no mercado de consumo produtos e serviços com ALGUM RISCO aos consumidores.
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TEORIA DA IMPREVISÃO (CC):
1) Exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente;
2) Exige a extrema vantagem para o credor, e;
3) Implica RESOLUÇÃO (a revisão somente com a voluntariedade do credor).
TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO (CDC):
1) Não exige imprevivisibilidade e extraordinariedade (somente exige fato superveniente);
2) Não exige vatagem para o credor, e;
3) Implica REVISÃO (resolução somente quando não houver possibilidade de revisão). Aplicação do princípio da conservação dos contratos.
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Fonte: Direito do Consumidor - Leonardo Garcia (pag. 88).
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a) A inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores vulneráveis.
Corrigindo: A inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores hipossucientes.
“Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência é auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade é presumida e gera consequências de direito material”. (Prova – Procurador da República 2015).
Não seria aferida??? Nossa... a prova não é de português, mas meus olhos não saíram deste "auferida"... kkkk
b) O direito à efetiva reparação de danos não abrange, expressamente, o dano moral coletivo.
Corrigindo:O direito à efetiva reparação de danos abrange, expressamente, o dano moral coletivo.
c) Admite a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que afetem seu equilíbrio.
Justificativa: Admite a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas -> isto afeta o equilíbrio do contrato.
d) Não contempla a adequada prestação de serviços públicos.
Corrigindo: Contempla a adequada prestação de serviços públicos.
e) O direito à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no mercado aqueles que não ofereçam nenhum risco aos consumidores.
Corrigindo: O direito à segurança de produtos e serviços permite que sejam colocados no mercado aqueles que ofereçam riscos normais ou previsíveis aos consumidores.
Ou:
Corrigindo: O direito à segurança de produtos e serviços não permite que sejam colocados no mercado aqueles que ofereçam riscos de nocividade ou periculosidade maior e desproporcional ao benefício pretendido ao consumidor.
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A questão trata dos direitos
básicos do consumidor.
A) A inversão
do ônus da prova é assegurada a todos consumidores vulneráveis.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII
- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
A
inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores hupossuficientes.
Incorreta
letra “A”.
B) O direito à efetiva reparação de danos não
abrange, expressamente, o dano moral coletivo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
O direito à efetiva reparação de danos abrange,
expressamente, o dano moral coletivo.
Incorreta letra “B”.
C) Admite
a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que afetem seu
equilíbrio.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Admite a
revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que afetem seu equilíbrio.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D)
Não contempla a adequada prestação de serviços públicos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos em geral.
Contempla a adequada prestação de serviços
públicos.
Incorreta letra “D”.
E) O
direito à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no
mercado aqueles que não ofereçam nenhum risco aos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 8° Os produtos e serviços
colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos
consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de
sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a
dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
O direito
à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no mercado
aqueles que não ofereçam risco aos consumidores, exceto os considerados normais
e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE:
Vício do produto: Comerciante responderá SOLIDARIAMENTE pelo dano;
Fato/Defeito do produto: Comerciante responderá SUBSIDIARIMENTE, com exceção dos casos do art. 13 do CDC (fabricante/produtor NÃO identificado, produto fornecido sem identificação clara do produtor/ comerciante não conservar o produto perecível)