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ID
2499559
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os direitos básicos do consumidor, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) FALSO -  o inciso VIII, do art. 6º do CDC fala em consumidor hipossuficiente, e não em consumidor vulnerável. Vejamos: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

     

    Obs. “Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência é auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade é presumida e gera consequências de direito material”. (Prova – Procurador da República 2015).

     

    B) FALSO - Art. 6º, VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

     

    C) VERDADEIRO - Art. 6º, V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

     

    D) FALSO - Art. 6º, X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

     

    E) FALSO - Art. 6º, III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.741, de 8/12/2012, publicada no DOU de 10/12/2012, em vigor 6 meses após a data de publicação)

  •  “Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência é auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade é presumida e gera consequências de direito material”. (Prova – Procurador da República 2015).

  • ALTERNATIVA "E" também pode ser fundamentada no art. 8º do CDC.

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, EXCETO OS CONSIDERADOS NORMAIS E PREVISÍVEIS em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Se há riscos normais e previsíveis é porque é plenamente possível a colocação no mercado de consumo produtos e serviços com ALGUM RISCO aos consumidores.

  • TEORIA DA IMPREVISÃO (CC):

    1) Exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente;

    2) Exige a extrema vantagem para o credor, e;

    3) Implica RESOLUÇÃO (a revisão somente com a voluntariedade do credor).

    TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO (CDC):

    1) Não exige imprevivisibilidade e extraordinariedade (somente exige fato superveniente);

    2) Não exige vatagem para o credor, e;

    3) Implica REVISÃO (resolução somente quando não houver possibilidade de revisão). Aplicação do princípio da conservação dos contratos.

    .

    Fonte: Direito do Consumidor - Leonardo Garcia (pag. 88).

  • a) A inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores vulneráveis.

    Corrigindo: A inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores hipossucientes. 

     

    “Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência é auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade é presumida e gera consequências de direito material”. (Prova – Procurador da República 2015).

    Não seria aferida??? Nossa... a prova não é de português, mas meus olhos não saíram deste "auferida"... kkkk

     

    b) O direito à efetiva reparação de danos não abrange, expressamente, o dano moral coletivo. 

    Corrigindo:O direito à efetiva reparação de danos abrange, expressamente, o dano moral coletivo. 

     

    c) Admite a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que afetem seu equilíbrio.

    Justificativa: Admite a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas -> isto afeta o equilíbrio do contrato.

     

    d)  Não contempla a adequada prestação de serviços públicos.

    Corrigindo: Contempla a adequada prestação de serviços públicos.

     

    e) O direito à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no mercado aqueles que não ofereçam nenhum risco aos consumidores.

    Corrigindo: O direito à segurança de produtos e serviços permite que sejam colocados no mercado aqueles que ofereçam riscos normais ou previsíveis aos consumidores.

    Ou: 

    Corrigindo: O direito à segurança de produtos e serviços não permite que sejam colocados no mercado aqueles que ofereçam riscos de nocividade ou periculosidade maior e desproporcional ao benefício pretendido ao consumidor.

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) A inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores vulneráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores hupossuficientes.

    Incorreta letra “A”.

    B) O direito à efetiva reparação de danos não abrange, expressamente, o dano moral coletivo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    O direito à efetiva reparação de danos abrange, expressamente, o dano moral coletivo. 

    Incorreta letra “B”.

    C) Admite a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que afetem seu equilíbrio.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Admite a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que afetem seu equilíbrio.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.     

    D)  Não contempla a adequada prestação de serviços públicos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Contempla a adequada prestação de serviços públicos.

    Incorreta letra “D”.

    E) O direito à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no mercado aqueles que não ofereçam nenhum risco aos consumidores.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    O direito à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no mercado aqueles que não ofereçam risco aos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE:

    Vício do produto: Comerciante responderá SOLIDARIAMENTE pelo dano;

    Fato/Defeito do produto: Comerciante responderá SUBSIDIARIMENTE, com exceção dos casos do art. 13 do CDC (fabricante/produtor NÃO identificado, produto fornecido sem identificação clara do produtor/ comerciante não conservar o produto perecível)