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Gabarito D
2.7. PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no
caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
2.8. TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da
LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à
sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para
qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
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GABARITO D
Outra pegadinha desta questão está na alternativa B, que tenta confundir os conceitos dos Princípios de Universalidade x Totalidade.
MCASP 7a edição
"2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. "
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LETRA D
Art. 48 da LRF - São instrumentos de TRANSPARÊNCIA da gestão fiscal, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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a) o princípio da não-afetação determina que a receita de impostos seja vinculada a órgãos, fundos e despesas para o provimento de serviços públicos, como, por exemplo, a destinação de recursos para as áreas de saúde e educação. (ERRADA)
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
b) o princípio da totalidade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (ERRADA)
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
obs: a afirmativa é referente ao princípio da universalidade.
c) a Lei Orçamentária Anual (LOA) não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, em consonância com o princípio da publicidade. (ERRADA)
Principio da Exclusividade
d) a Lei Complementar Nº 101/00 determina que o governo publique relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal, em consonância com o princípio da transparência.
(CORRETA)
e) a determinação de um orçamento único para cada um dos entes federados visa evitar a existência de múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política, obedecendo ao princípio da exclusividade.
PRINCIPIO DA UNIDADE
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A) O princípio da não-afetação veda a vinculação de receitas de impostos. Salvo as exceções constitucionais.
B) Princípio da universalidade.
C) Princípio da exclusividade.
E) Princípio da unidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.