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LETRA A - ERRADA
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
(...)
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
LETRA B - ERRADA
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
LETRA C - ERRADA
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
LETRA D - CORRETA
Art. 399. (...)
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
LETRA E - ERRADA
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).
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Gab: D
A)- ERRADA - Art 394- III- Sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
B)ERRADA- Art 395- A denuncia ou queixa será rejeitada quando:
i- for manifestamente inepta
II-Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal
III- Faltar justa causa para o exercício da ação penal
C)EERADA Art 396- Nos procedimentos ORDINÀRIO E SUMÀRIO, oferecida denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a CITAÇÂO do acusado para responder à acusação no prazo de 10 Dias.
D)CORRETA - Art 399- 2- O juiz que proferiu a instrução deverá proferir a sentença.
E) EERADA- Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
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Art. 399. (...)
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
É o princípio da identidade física do juiz. A ideia é que o juiz que presidiu a instrução estará mais apto a proferir a sentença, pois teve relação direta com as partes, pôde ouvir os depoimentos pessoalmente etc. É claro que existem exceções, como o caso de o juiz ter sido promovido, estar de férias etc.
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LIVRO II
DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO I
DO PROCESSO COMUM
CAPÍTULO I
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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Únicas diferenças do procedimento sumário para o procedimento ordinário:
1) Audiência de instrução: em 30 dias (art. 531, CPP) - e não em 60 dias;
2) Número de testemunhas: 5 por fato (art. 532, CPP) - e não 8 por fato;
3) Sem previsão de fase de diligências: no ordinário há a fase do art. 402;
4) Sem previsão de alegações finais escritas: no ordinário podem ser escritas (art. 403, § 3º);
5) Sem previsão de sentença prolatada fora da audiência: no ordinário pode acontecer (art. 403, § 3º).
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GABARITO: D
CPP Art. 399
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Princípio da identidade física do juiz)
Essa regra Não se aplica se o juiz for:
Promovido
Licenciado
Afastado
Convocado
Aposentado
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O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença -------->>>> Princípio da identidade física do Juiz!
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Procedimento Sumaríssimo faz parte do procedimento comum e não procedimento especial. Art. 394, III CPP
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A) ART. 394. O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL.
III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
B) Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (RESPOSTA DO ACUSADO), e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:
II - a existência MANIFESTA de causa excludente da culpabilidade do agente, SALVO inimputabilidade;
C) Art. 396. Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a CITAÇÃO do acusado para RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU do defensor constituído.
D)Art. 399. § 2o O JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DEVERÁ PROFERIR A SENTENÇA. (PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ)
E) Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de CRIME HEDIONDO terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
GABARITO -> [D]
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Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: STM
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca dos princípios gerais do processo penal, julgue os itens a
seguir.
O processo penal brasileiro não adota o princípio da identidade física do juiz em face da complexidade dos atos processuais e da longa duração dos procedimentos, o que inviabiliza a vinculação do juiz que presidiu a instrução à prolação da sentença.
Errado
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GOSTO DA BANCA VUNESP.
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Que bom Jonas! Ficamos felizes em saber.
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Nos termos do CPP, art. 394 = O procedimento será comum (ORDINÁRIO, SUMÁRIO e SUMARÍSSIMO) e especial.
Erro da Letra A = Afirmar que para as IMPO o rito é especial, quando é COMUM.
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os processos que apurem a prática de crime hediondo (o dispositivo não faça em crimes equiparados a hediondo, mas apenas hediondo) terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
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Sobre a letra E
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).
Atenção! Veja que o artigo só fala de CRIME HEDIONDO, não menciona os EQUIPARADOS A HEDIONDOS, embora exista corrente os incluindo. Em provas objetivas, tome cuidado!
Até a próxima!
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"O homem que dita a sentença deve manejar a espada".
Stark,Ned.
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GABARITO: D
Art. 399. § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
§ 1 O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.
§ 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
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D. O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença. correta
art. 399
§ 2° O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Princípio da identidade física do juiz
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Princípio da identidade física do juíz.
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Assertiva D
O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença.
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A) As infrações de menor potencial ofensivo são processáveis pelo procedimento especial. ERRADO.
"Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. "
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B) A inimputabilidade do acusado é causa de rejeição da denúncia. ERRADO.
"Art. 395.A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal."
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C) No procedimento comum ordinário, recebida a denúncia, o Juiz ordenará a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. No procedimento comum sumário, contudo, não há previsão de resposta à acusação, após a citação. ERRADO.
"Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."
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D) O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença. CORRETO.
"Art. 399, § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."
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E) Os processos que apuram crimes hediondos terão prioridade de tramitação na primeira e segunda instância, não se aplicando a tramitação prioritária nos Tribunais Superiores. ERRADO.
"Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias."
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ART.399 §2º O JUIZ QUE PROFERIU A INSTRUÇÃO DEVERA PROFERIR A SENTENÇA.
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ATENÇÃO : COM A FIGURA DO JUIZ DAS GARANTIAS NÃO PODERA SER O MESMO JUIZ DA INSTRUCAO QUE PROFERIRA SENTENCA
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A) Errado - procedimento comum
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
B) Errado - a inimputabilidade é causa de absolvição sumária.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
C) Errado - No procedimento ordinário e sumário haverá a citação do réu.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
D) Correto - Art. 399 § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
E) Errado - Terão prioridade em todas as instâncias
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
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As infrações de menor potencial ofensivo são processáveis pelo procedimento especial. Procedimento comum. Rito sumaríssimo.
A inimputabilidade do acusado é causa de rejeição da denúncia. Absolvição sumária imprópria.
No procedimento comum ordinário, recebida a denúncia, o Juiz ordenará a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. No procedimento comum sumário, contudo, não há previsão de resposta à acusação, após a citação. Também há previsão.
O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença. OK.
Os processos que apuram crimes hediondos terão prioridade de tramitação na primeira e segunda instância, não se aplicando a tramitação prioritária nos Tribunais Superiores. Aplica-se a todas as instâncias.
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Sobre a letra D:
Sobre o princípio da identidade física do juiz - Art. 399, §2º, CPP:
O princípio da identidade física do Juiz prega que cabe ao Juiz que presidiu a audiência a prolação da sentença, nos termos do art. 399, §2º do CPP.
Considerado ERRADO. FGV. 2014. A magistrada que recebeu a denúncia, ainda que não tenha realizado a audiência, deverá proferir a sentença, tendo em vista o princípio da identidade física do juiz. ERRADO.
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Sobre a Letra E
Citado crimes hediondos (art. 394-A, CPP).
O que seriam crimes hediondos?
https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-sao-crimes-hediondos/
No campo jurídico, os crimes hediondos estão definidos pela a Lei 8.072, de 1990, e são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. Neste CNJ Serviço, entenda quais são eles. Os crimes considerados hediondos podem ser consumados ou tentados.
O primeiro deles é o homicídio qualificado, ou seja, quando praticado em circunstância que revele perversidade – por exemplo, se o crime é praticado por motivo fútil, com o uso de tortura ou para assegurar a impunidade de outro crime. Também é considerado hediondo o homicídio praticado por grupo de extermínio, mesmo que cometido por uma só pessoa do grupo.Em 2015, duas leis incluíram, no rol de crimes hediondos, o assassinato de policiais e o feminicídio.
A Lei 13.142 tornou crime hediondo e qualificado a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela. Estão abrangidas, pela norma, as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Já a Lei 13.104 incluiu o feminicídio – ou seja, o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino – na lista dos crimes hediondos, ao incluir o crime como homicídio qualificado.
De acordo com a norma, considera-se que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Os outros crimes enquadrados como hediondos são: extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Além disso, há os crimes que são, por lei, equiparados aos crimes hediondos – o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. As penas dos crimes hediondos são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de réus primários, e de três quintos, em caso de reincidentes.
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Princípio da identidade física do juiz.
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a) As infrações de menor potencial ofensivo são processáveis pelo procedimento sumaríssimo.
b) A inimputabilidade do acusado não é causa de rejeição da denúncia.
c) No procedimento comum ordinário, recebida a denúncia, o Juiz ordenará a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. No procedimento comum sumário também se aplica a previsão de resposta à acusação, após a citação.
d) O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença.
e) Os processos que apuram crimes hediondos terão prioridade de tramitação na primeira e segunda instância, aplicando-se a tramitação prioritária também nos Tribunais Superiores (todas as instâncias).
Fundamentos
a) Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (...)
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
b) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
c) Art. 396 Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
d) Art. 399. § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
e) Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
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"O homem que dita a sentença deve manejar a espada." - Ned Stark
Resposta: O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença.
The north Rembember!
Aprovação is Coming!
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A) As infrações de menor potencial ofensivo são processáveis pelo procedimento especial. ~> Comum sumaríssimo.
B) A inimputabilidade do acusado é causa de rejeição da denúncia. ~> absolvição imprópria, o acusado é absolvido e é aplicada medida de segurança.
C) No procedimento comum ordinário, recebida a denúncia, o Juiz ordenará a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. No procedimento comum sumário, contudo, não há previsão de resposta à acusação, após a citação. ~> e o acusado não vai se defender da acusação???
D) GAB O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença. ~> Princípio da identidade física do juiz.
E) Os processos que apuram crimes hediondos terão prioridade de tramitação na primeira e segunda instância, não se aplicando a tramitação prioritária nos Tribunais Superiores. ~> todas as instâncias.
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LETRA A - ERRADA
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
(...)
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
LETRA B - ERRADA
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
LETRA C - ERRADA
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
LETRA D - CORRETA
Art. 399. (...)
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
LETRA E - ERRADA
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).
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Eu decorei assim:
Só um Jedi sabe usar um Sabre de luz...
J= juiz
S= sentença...