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ID
2504575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/BA, se, no respectivo tribunal, houver a necessidade de se formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral, a competência para tal consulta será do

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº1/ 2 0 1 7

    Art. 32. Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

    IX - formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria

    eleitoral;

  • LETRA A

    Trata-se de competência do Tribunal, conforme o art. 32, IX, do RI:

    Art. 32. Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

    IX – formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral; 

    Em outra passagem do RI, temos:

    Art. 147. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral, que compreende o período da realização das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.

  • regimento interno do TRE-TO 

    Art. 19. Competem ao Plenário do Tribunal, ainda, as seguintes atribuições administrativas e disciplinares

    XII – consultar o Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria de alcance nacional;

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar a questão conforme:

     

    | Resolução Administrativa Número 1/2017 do T.R.E - BA

    | Título I - Do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

    | Capítulo II - Da Competência 

    | Seção I -  Da Competência Privativa 

    | Artigo 32

    "Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei: 

     

    | Inciso IX

    "formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral"