SóProvas


ID
2504578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n.º 201/2015, objetiva melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho. De acordo com esse plano, os critérios de sustentabilidade a serem observados nas contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário incluem


I a técnica do menor preço.

II a técnica do menor prazo.

III a eficiência energética.

IV o emprego da logística reversa.

V o nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:

     I– critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:

    b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;

    IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

     

     

  • LETRA E

    Menor preço e menor prazo não são critérios de sustentabilidade.

  • Letra E. menor preço e menor prazo não são critérios de sustentabilidade!!!

  • Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:
    I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
    a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
    b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
    c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;
    d) gêneros alimentícios.
    II - práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;

    III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;
    IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

  • LETRA E

    Menor técnica e Menor preço, são tipos de licitação trazido na 8.666/93 e na lei de Pregão 10.257.

    III a eficiência energética.

    IV o emprego da logística reversa.

    V o nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia.

  • A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".

    Fonte:

  • GABARITO: E.

     

    Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:

     

    I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:

     

    b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;

     

    d) IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

  • Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:

    I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:

    a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;

    b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;

    c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;

    d) gêneros alimentícios.

    II - práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;

    III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;

    IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

  • Dica para não errar a questão: Observar o que o enunciado está pedido. O examinador nos questiona a respeito da promoção do desenvolvimento sustentável, logo, apenas alternativas que tenham relação com sustentabilidade, o que não incluem as opções I e II.