SóProvas


ID
2504740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.


I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.

IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

     

    I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. (CORRETO)

     

     

    Olha só pessoal, 2 questões que ajudam, cairam em 2016/2015 no INSS e DPU: 

     

     INSS - A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. CERTO 


    DPU - À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue: O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna. CERTO

     

    II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. (ERRADO)

    Há igualdade formal/material, a famosa frase "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida de suas desigualdades"  https://questoesdiscursivas.files.wordpress.com/2014/06/igualdade.jpg?w=490 (um exemplo didático pra quem está começando agora)
    há vários exemplos: maria da penha, cotas etc.

     

    III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. (ERRADO)

    Artigo 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;​  (a constituição veda, não protege o anonimato)

     

    IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais. (CERTO - Conceito amplo domicílio.


    Que Deus ilumine o caminho de todos. 

    Observem que o ítem I foi cobrado 2 vezes ano passado. Ai a importância de fazer questões anteriores 

    Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

    Sun Tzu

  • É vedado o anonimato..daí já matam as letras B, D e E..

    A inviolabilidade domiciliar ABARCA não apenas a casa, mas também os ambientes profissionais como os escritórios de advocacia, consultórios médicos etc..

    É sim possível implementar tratamentos diferenciados a certos tipos de pessoas , que é a chamada ISONOMIA MATERIAL ( ex: cotas para negros)..

    GABA C

  • Segundo entendimentos de tribunais, a boleia de caminhoeiros não é considerado domicilio, logo a IV estaria errada, pois não é qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade ....

  • Correta, C

    Já que estamos neste assunto, violação de domicílio, segue um importante informativo do STJ, de 2017:

    STJ - Informativo 606 - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

    Importante: O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

    O que se entender por "casa"? R: O conceito é amplo e abrange:

    a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc.

    b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.

    c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.

    Veículo é considerado casa? R: Em regra não. Assim, o veículo, em regra, pode ser examinado mesmo sem mandado judicial.

    Exceção: quando o veículo é utilizado para a habitação do indivíduo, como ocorre com trailers, barcos etc. Obs: boleia de caminhão: há entendimentos jurisprudências que não equiparam a boleia de caminhão no conceito de casa.

    Comentário atualizado em 13/01/2021. PERSISTA !!!

  • Alguém poderia fundamentar (sem imaginação, mas com citação) o "e espirituais" do item I? 

  •  Estado laico,liberdade de culto e autodeterminação

  • Considero o IV errado, pois a boléia do caminhão, é um espaço fechado, onde o caminhoneiro exerce a profissão ou atividade, e não é considerado como domicilio ou local de trabalho.

  • Faz algum sentido escrever "significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias"? Tem algum fundamento na legislação?

  • eu quase errei por causa desse " ESPIRITUAIS" 

    porra, cespe. 

  • I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

     

    II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

     

    III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.

     

    IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

  • I - Correto 

    II - Errado, pois "A própria lei determina algumas situações em que é necessário discriminar determinadas pessoas ou grupos a fim de proteger e, consequentemente, não incorrer em inconstitucionalidade". Ex. cotas em universidades ou a Lei Maria da Penha (mulheres)

    III - Errado, pois “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” 

    IV - Correto 

  • Considerando o Estatuto do Desarmamento, há os crimes de posse e de porte ilegal de arma.

    A guarda desautorizada de arma em casa configura posse ilegal, enquanto conduzi-la no carro ou na cintura seria porte.

    O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).Logo, o item iv de acordo com o STJ estaria errado!!!!

  • Sobre a I:

    Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência fisica. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange o direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material (garantia do mínimo necessário a uma existência digna, corolário do Estado Social Democrático).

     

    Portanto, o direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade fisica e psíquica (desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

     

    - Direito Constitucional Descomplicado, VP e MA (16° edição, 2017, p. 115)

  • DIREITO À VIDA - Dupla proteção:

    a) Acepção negativa – consiste no direito a permanecer vivo. Nem o Estado nem os particulares podem intervir nesse direito. Confere ao indivíduo um status negativo; uma posição jurídica em que o indivíduo impede a ingerência do Estado e particulares.

    b) Acepção positiva – consiste no direito a exigir do Estado prestações para proteção da vida e para possibilitar as condições mínimas de uma existência digna. Ex. Lei Maria da Penha – prestação jurídica positiva. Protege o direito à vida da mulher.

     

    inviolabilidade de domicílio: art. 5º, XI.

    Âmbito de proteção - O bem jurídico protegido é a casa. Casa? A interpretação deve ser feita da forma mais ampla possível, de forma a compreender inclusive espaços privados, não abertos ao público, onde a pessoa exerce sua atividade profissional. Escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais, quarto de hotel (saguão não. Quarto vazio não). Todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual.

    * O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

     

    * A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • a) Direito à vida:
    1)continuar vivo;
    2)ter uma vida digna.

    b) há descriminação(tratamento desigual como, por exemplo, ação afirmativa) no princípio da isonomia.

    c)O anonimato é defeso!

    d)não são considerados ''casa'' bares e restaurantes.

  • na questão o trecho "....em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana."

     

    Não seria o caso de dignidade ao invés de direito a vida? Morro de medo da CESPE. Faz vaca voar!

    Só acertei na base da menos errada mesmo.

  • Esse "espiritual" quase me lascou! Viajei pensando em Estado Laico! 

  • I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. É POSSÍVEL DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS PARA SE ATINGIR A IGUALDADE MATERIAL.

    III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. É VEDADO O ANONIMATO.

    IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

  • Acertei por exclusão.

    I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    O que seria condições espirituais mínimas? 

  • Espiritual ?? CESPE forçou de mais.

  • GABARITO: LETRA C

     

    II: a Constituição Federal e a legislação podem fazer distinções e dar tratamento diferenciado de acordo com juízos e critérios valorativos, razoáveis e justificáveis, que visem conferir tratamento isonômico aos desiguais.

     

    III: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • o item I casou dúvida na menção espiritual, sorte tbm que a banca permitiu resolver por eliminação.

    Pernambuco, aí vou eu

  • A I eu tive certeza, apesar de algumas viajadas nos discursos, porém, fiquei em dúvida entre III e IV.

    Entendi que o "Anonimato é constitucionalmente protegido".

  • Esse "espiritual " do item I quase me engana!!! Os detalhes fazem toda a diferença,é necessário ler a lei para fixar!

  • Condições espirituais??????? Mas, que isso gente?????

  • II - A própria CF estabelece distinções. A aposentadoria, por exemplo. Trata-se da isonomia material (na prática).

    III - O anonimato é vedado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • até hoje não recebi condições espirituais mínimas kkkk

  • II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

    VAMOS LÁ!

    OS MESMO TRATAMENTO QUE É DADO A UM ADULTO É O MESMO DE UMA CRIANÇA?

    UM ADULTO(NÃO DEFICIENTE) TEM PREFERÊNCIA EM FILAS DA MESMA FORMA QUE UM IDOSO?

    HOMENS E MULHERES PODEM FICAR PRESOS NA MESMA CELA?

    SÓ NESTA ANALISE DA PRA MATAR A QUESTÃO

  • Eu não entendi nada dessa questão...

  • Isso sim é forçação de barra

  • Espiritual? É a constituição de 88 ou a bíblia sagrada. Onde está isto na constituição?

  • Acertei só por eliminação, mesmo assim achando que ia errar. kkkk

  • Gab C. Para os não assinantes.

  • Gabarito''C''.

    I- O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • II - O princípio da igualdade não veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. Ex: Lei Maria da Penha.

    III - O anonimato não é constitucionalmente protegido.

  • I- Certo.

    II - O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual.

    III- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    IV- Certo

    Deus os abençoe!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais. (Cespe)

    Abraço!!!

  • A questão trata dos direitos fundamentais, que são bens e vantagens previstos na norma constitucional.
    I - Certa. O direito à vida está elencado no art. 5º, caput da Constituição Federal.

    Configura tanto o direito de não ser morto quanto o direito a uma vida digna. Em relação ao primeiro aspecto, a Constituição proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra (art. 84, XIX). No que concerne à vida digna, a CF garante um mínimo existencial e proíbe, por exemplo, a tortura.

    II - Errada. Art. 5º, I, CF: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição",

    A igualdade não significa que todos serão tratados da mesma maneira, independente de qualquer circunstância, mas sim que ninguém será tratado de forma diversa, sem fundamento. Tal sentido foi consagrado por Rui Barbosa: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades". Assim, cabe ao Estado superar desigualdades, por meio de leis e políticas públicas que levem em contas as diferenciações, a fim de garantir a todos as mesmas oportunidades.
    A própria Constituição elenca direitos diferentes aos homens e às mulheres, como no art. 7º, XVIII E XIX, os quais preveem durações diferentes de licença-paternidade e licença-maternidade. Esta é maior, pois sua integridade física da mãe é mais exigida, em tese, pelo parto e pela amamentação, por exemplo. A igualdade deve ser considerada tanto no plano formal (igualdade de tratamento perante a lei) quanto material (um equilíbrio de oportunidades ante as diferenças fáticas de cada indivíduo).

    III - Errada. O anonimato é vedado. Art. 5º, IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Os indivíduos possuem direito de identificar o autor da manifestação de pensamento para assegurar direito de resposta ou eventual indenização.
    IV - Certa. Art. 5º, XI da CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
    O conceito normativo de casa, para fins de proteção jurídica, abarca tanto o domicílio, como o escritório, o local de trabalho, e até quarto de hotéis, segundo a jurisprudência. Portanto, além do local de moradia, estende-se ao compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão.

    Gabarito do professor: c.










  • I – Correta. O direito a vida deve ser pensando em dois aspectos: integridade física + dignidade. Assim, esse direito protege não somente a vida em seu aspecto biológico, mas sim a vida com dignidade;

    II – Incorreta. O princípio da igualdade visa equiparar o tratamento igual àqueles na mesma condição, assim como tratamento desigual àqueles nesta condição. Dessa forma, caso haja descompasso entre pessoas, seja qual for o motivo, abre espaço ao legislador para que iguale essa relação;

    III – incorreta. A constituição prevê a liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, conduto veda o anonimato;

    IV – Correta. O conceito de casa é bastante ampliado. O item descreve com exatidão o sentido que se pretende proteger ao estabelecer a inviolabilidade do domicílio;

    PORTANTO, a alternativa C é a resposta. Apenas os itens I e IV estão certos.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata dos direitos fundamentais, que são bens e vantagens previstos na norma constitucional.
    I - Certa. O direito à vida está elencado no art. 5º, caput da Constituição Federal.

    Configura tanto o direito de não ser morto quanto o direito a uma vida digna. Em relação ao primeiro aspecto, a Constituição proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra (art. 84, XIX). No que concerne à vida digna, a CF garante um mínimo existencial e proíbe, por exemplo, a tortura.

    II - Errada. Art. 5º, I, CF: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição",

    igualdade não significa que todos serão tratados da mesma maneira, independente de qualquer circunstância, mas sim que ninguém será tratado de forma diversa, sem fundamento. Tal sentido foi consagrado por Rui Barbosa: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades". Assim, cabe ao Estado superar desigualdades, por meio de leis e políticas públicas que levem em contas as diferenciações, a fim de garantir a todos as mesmas oportunidades.
    A própria Constituição elenca direitos diferentes aos homens e às mulheres, como no art. 7º, XVIII E XIX, os quais preveem durações diferentes de licença-paternidade e licença-maternidade. Esta é maior, pois sua integridade física da mãe é mais exigida, em tese, pelo parto e pela amamentação, por exemplo. A igualdade deve ser considerada tanto no plano formal (igualdade de tratamento perante a lei) quanto material (um equilíbrio de oportunidades ante as diferenças fáticas de cada indivíduo).

    III - Errada. O anonimato é vedado. Art. 5º, IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Os indivíduos possuem direito de identificar o autor da manifestação de pensamento para assegurar direito de resposta ou eventual indenização.
    IV - Certa. Art. 5º, XI da CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
    conceito normativo de casa, para fins de proteção jurídica, abarca tanto o domicílio, como o escritório, o local de trabalho, e até quarto de hotéis, segundo a jurisprudência. Portanto, além do local de moradia, estende-se ao compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão.

    FONTE: Héllen Matos , Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

  • Eu fico imaginando uma questão dessa modelo C/E

  • Cespe 2016

    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

  • A RESPEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

  • O que é mais bacana nessa questão, é que ela traz a doutrina de Alexandre de Moraes quando diz: que o Estado assegura em sua DUPLA ACEPÇÃO, sendo que o inicio da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe enquadramento legal. Pois o ponto de vista deve ser biologico e Espiritual ou Teologico.

    questão nivel hard !!

  • LETRA C

    I- CERTO DIREITO À VIDA 2 ASPECTOS: 1-O ESTADO NÃO PODE MATAR,SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA E 2 - GARANTIR UMA VIDA DIGNA.

    II- ERRADO HÁ EXCESSÕES QUANTO AO TRATAMENTO DIFERENCIADO, COM ISSO A VEDAÇÃO NÃO É INTEGRAL, POR EXEMPLO NO CONCURSO MILITAR GERALMENTE HÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES QUANTO A ALTURA POR EXEMPLO.

    III -ERRADO O ANONIMATO É VEDADO, INCLUSIVE UMA DENÚNCIA ANÔNIMA POR EXEMPLO, NÃO SE PODE INICIAR UM INQUÉRITO POLICIAL ANTES DE SER VERIFICADA SE O QUE FOI DENUNCIADO É VERÍDICO.

    IV - CERTO, HÁ UMA GARANTIA REALMENTE DA INVIOLABILIDADE DE DOMÍCILIO, INCLUSIVE PARA A CF. DOMÍCILIO NÃO É SÓ APENAS A RESIDÊNCIA, MAS TODO COMPARTIMENTO PRIVADO NÃO ABERTO AO PÚBLICO, COMO DIZ O QUESITO.

  • boleia do caminhão não é "casa" !