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GABARITO: E
Lembrando que Laudo e Relatório são a mesma coisa!
Relatórios são documentos narrativos descritivos que objetivam apresentar aspectos focais de avaliação ou intervenção realizada, com apresentação fenomenológica do objeto através de relato escrito. O Relatório apresenta objetivos focais e deve apresentar conteúdos avaliativos, mesmo que de modo breve, podendo extrapolar conteúdos burocráticos, informação ou encaminhamentos; caso contrário, não será relatório, apenas “Informe” (Magalhães, 2003). (Cássia Regina de Souza Preto, Laudo Psicológico, Juruá Editora, p. 32)
Resolução 2003/007
3.1 O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
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Como eh resposta a um assnto específico, achei que pudesse ser um parecer.
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Também achei que poderia ser parecer, por envolver uma "questão-problema"
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4 - Parecer
4.1. Conceito e finalidade do parecer
Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
4.2. Estrutura
O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.
Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão "sem elementos de convicção". Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar "prejudicado", "sem elementos" ou "aguarda evolução".
O parecer é composto de 4 (quatro) itens:
Identificação
Exposição de motivos
Análise
Conclusão
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O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.
O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
Identificação
Descrição da demanda(essa expressão estava em laudo)
Procedimento
Análise
Conclusão
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Gabarito E. Vale lembrar que conforme a Resolução CFP Nº007/2003, declaração e parecer psicológico NÃO são documentos decorrentes de avaliação psicológica!
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RESOLUÇÃO Nº 0007/2003 - II MODALIDADES DE DOCUMENTOS
1. Declaração*
2. Atestado psicológico
3. Relatório / laudo psicológico
4. Parecer psicológico *
* A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
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O tipo de trabalho realizado pelo psicólogo nesses casos é a avaliação psicológica. A avaliação psicológica no contexto jurídico é chamada de perícia psicológica. O psicólogo perito produz como documento um laudo. Quem produz um parecer é o psicólogo assistente técnico. Além disso, como dito pelos colegas, o parecer não é documento decorrente de uma avaliação psicológica. É preciso lembrar que antes, laudo e relatório eram considerados o mesmo documento. Com a atual resolução, a resposta "relatório" está incorreta.
Gabarito: laudo
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Conforme a nova resolução 06/2019 do CFP:
Resolução 06/2019
Declaração - NÃO decorre de avaliação psicológica (A.P.)
Atestado - decorre de A.P.
Relatório ( Psicológico ou Multiprofissional) - NÃO decorre de A.P.
Laudo - Decorre de A.P
Parecer - NÃO decorre de A.P.
Somente o atestado e o Laudo decorrem da avaliação psicológica.
Logo o documento a ser emitido pelo Psicólogo seria um Laudo!
A questão está desatualizada!
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Colegas, a questão está desatualizada
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ATUALIZANDO - Conforme Resolução CFP nº 6 de 2019
Nova resolução, que revogou as anteriores, esclarece que Laudo e Relatório são documentos distintos e que somente o Laudo (dentre os dois documentos) decorre de avaliação psicológica e possui finalidade de subsidiar decisões.
Desta forma, a resposta correta para a questão, a partir de 2019, será a alternativa (LAUDO PSICOLÓGICO), que não consta na questão.
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Atualmente, após a publicação da Resolução CFP 06/2019, o documento a ser realizado pelo profissional psi seria o laudo, e não mais o relatório como está no gabarito. A grande diferença entre esses documentos está no fato de que o laudo é o documento adequado a ser produzido após a avaliação psicológica, em razão de uma demanda específica.