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ID
2507680
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O órgão autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mas que não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais é denominado

Alternativas
Comentários
  •         Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • * GABARITO: "a".

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    * OBSERVAÇÃO: "[...] não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais" [enunciado] não é sinônimo de "não jurisdicional" [ECA, art. 131].

    Para confirmar isso, basta ler o artigo 136, VI do ECA: atribui ao Conselho Tutelar, a mando da autoridade judiciária, a providência na aplicação de determinadas medidas de proteção contra o adolescente que praticou ato infracional.

    Logo, o enunciado, por si só, já erra ao fazer a afirmação supracitada.

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    Bons estudos.

  • O órgão autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mas que não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais é denominado 

    Resposta: Conselho Tutelar. 

    Justificativa: Conselho Tutelar não é órgão jurisdicional, pois as funções exercidas são de natureza executiva, sem a atribuição (que é exclusiva do Poder Judiciário) de compor as lides (conflitos de interesses).

    Portanto, não compete ao Conselho Tutelar estabelecer qualquer sanção para forçar o cumprimento de suas decisões. Se necessitar fazê-lo, terá que representar ao Poder Judiciário.

  •   Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    GB A

    PMGO 

  • ECA

      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "O órgão autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mas que não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais é denominado"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 131, ECA que preceitua:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Deste modo, o texto abordou sobre o Conselho Tutelar, de modo que somente o item "a" está correto.

    Gabarito: A