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Gabarito Letra D
A) CF Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
B) CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
C) Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Súmula 589 STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.
D) CERTO: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
bons estudos
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Contribuindo, segue dica de memorização sobre a competência para instituição de IMPOSTOS pelos entes da federação:
1) Impostos de competência da UNIÃO (PERITO IGF)
Produtos Industrializados (IPI)
Exportação (IE)
Renda (IR) - Lembrar da ressalva do art. 157, mencionada pelo Renato, gabarito da questão!
Importação (II)
Territorial Rural (ITR)
Operações Financeiras (IOF)
+
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
2) Impostos de Competência dos ESTADOS e do DF
ICMS
ICTMD
IPVA
3) Impostos de competência dos MUNICÍPIOS e DF
IPTU
ISS
ITBI
E mais: compete à União instituir IMPOSTOS RESIDUAIS (Contribuições também) e IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA!
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Dica: como lembrar a quem compete o ITBI e o ITCMD?
MunÍcÍpÍos = temos 3 letras "i", de ITBI!
É assim que me lembro sempre.
vamos à luta
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A letra D está indubtavelmente correta, letra da lei, mas fato é que fazendo uma interpretacao sistemática a A tambem está.
CPC/2015:
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
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Fernanda Paiva!
A letra "a" está incorreta.
As disposições do CPC referem-se à competência de foro, ou seja, para ajuizar ação.
O art. 155, § 1º da CF é que elenca a qual estado compete (legislar e arrecadar) o ITCMD:
-- se "bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal"
-- se "bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal" .
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Apenas complementando a brilhante resposta do colega Renato:
A) No que se refere aos bens IMÓVEIS, compete ao Estado da SITUAÇÃO DO BEM a cobrança do ITCMD.
CF. Art 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:
§1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):
I - relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da SITUAÇÃO DO BEM, ou ao DF.
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GABARITO: D
CF. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;