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ID
2512672
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange aos tributos em espécie, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) CF Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    B) CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    C) Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    Súmula 589 STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.


    D) CERTO: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    bons estudos

  • Contribuindo, segue dica de memorização sobre a competência para instituição de IMPOSTOS pelos entes da federação:

     

    1) Impostos de competência da UNIÃO (PERITO IGF)

     

    Produtos Industrializados (IPI)

    Exportação (IE)

    Renda (IR) - Lembrar da ressalva do art. 157, mencionada pelo Renato, gabarito da questão!

    Importação (II)

    Territorial Rural (ITR)

    Operações Financeiras (IOF)

     

    +

     

    Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

     

    2) Impostos de Competência dos ESTADOS e do DF

     

    ICMS

    ICTMD

    IPVA

     

    3) Impostos de competência dos MUNICÍPIOS e DF

     

    IPTU

    ISS

    ITBI

     

     

    E mais: compete à União instituir IMPOSTOS RESIDUAIS (Contribuições também) e IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA!

     

    _________________________________________________________________________

     

    Dica: como lembrar a quem compete o ITBI e o ITCMD?

     

    MunÍcÍpÍos = temos 3 letras "i", de ITBI!

     

    É assim que me lembro sempre.

     

    vamos à luta

  • A letra D está indubtavelmente correta, letra da lei, mas fato é que fazendo uma interpretacao sistemática a A tambem está.

    CPC/2015:

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Fernanda Paiva!

     

    A letra "a" está incorreta. 

    As disposições do CPC referem-se à competência de foro, ou seja, para ajuizar ação.

    O art. 155, § 1º da CF é que elenca a qual estado compete (legislar e arrecadar) o ITCMD:

    -- se "bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal"

    -- se "bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal" .

     

  • Apenas complementando a brilhante resposta do colega Renato:

    A) No que se refere aos bens IMÓVEIS, compete ao Estado da SITUAÇÃO DO BEM a cobrança do ITCMD.

    CF. Art 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

           §1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

           I - relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da SITUAÇÃO DO BEM, ou ao DF.

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;