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art 333 CP
Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública.
Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
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GABARITO: D
d) corrupção ativa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Antônio, ao ser parado em uma blitz de trânsito por um policial, foi flagrado sem seu documento de habilitação para conduzir o automóvel. Ao perceber que seria multado, Antônio ofereceu ao policial determinada quantia em dinheiro para que não lhe fosse aplicada a penalidade.
ANTONIO OFERECEU DINHEIRO, SENDO ASSIM SERÁ CORRUPÇAO ATIVA
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Boa questão
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E o medo de errar? A mão chega a tremer nessas questões. "Tem pegadinha".
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Corrupção ATIVA
Corrupção PASIVA
Imagina um vagabundo fumando maconha. O PM o aborda.
1° - CASO ATIVO: O maconheiro Pede/OFERECE dinheiro pra não leva-lo preso.
2° - CASO PASSIVO: O PM Pede/SOLICITA dinheiro para não leva-lo preso.
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Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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Decorar os verbos facilita demais a resolução !
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Oferecer = Ativa
Solicitar = Passiva
Exigir = Concussão.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Art. 330 - Desobedecer
a ordem legal de funcionário público". A conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de desobediência. Sendo assim, a alternativa contida neste item está errada.
Item (B) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal,
que assim dispõe: "Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou
em razão dela". Com efeito, a hipótese narrada na questão não corresponde à alternativa contida neste item.
Item (C) - O crime de falsidade ideológica encontra-se tipificado no artigo 299 do
Código Penal, que possui a seguinte redação: "Omitir, em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante". Em consequência, a conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal do delito de falsidade ideológica. Assim, a alternativa contida neste item está incorreta.
Item (D) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal,
que assim dispõe: "oferecer ou prometer vantagem indevida
a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício". Logo, a alternativa contida neste item é a correta.
Item (E) - O crime de resistência, nos termos do artigo 329 do
Código Penal, se configura com a prática da seguinte conduta: "Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio". Com toda a evidência, a conduta narrada no enunciado não caracteriza o crime de resistência, estando a presente alternativa incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Oferecer = Ativa
Solicitar = Passiva
Exigir = Concussão.
Prevaricação = sentimento pessoal
Concussão = exigir
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Complementando os comentários dos colegas sobre a Corrupção Ativa...
A conduta típica consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O comportamento ilícito parte do particular que oferece ou promete vantagem.
O núcleo oferecer deve ser entendido no sentido de propor, apresentar proposta para entre imediata, uma vez que o verbo prometer nos dá a entender que essa proposta ou oferecimento sejam para o futuro. Constitui crime de forma livre, portanto pode ser praticada por diversos meios: sinais, gestos, escritos, conversas explícitas etc.
Essas condutas devem ser dirigidas a um funcionário público e dizer respeito a uma vantagem a ele indevida.
Vamos à luta!
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GAB D
CORRUPÇÃO ATIVA= OS VERBOS SÃO OFERECER OU PROMETER
CORRUPÇÃO PASSIVA= OS VERBOS SÃO SOLICITAR OU RECEBER
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Bizu do QC:
Quem usa PÓ fica ATIVO (Prometer - Oferecer - corrução ATIVA)
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CORRUPÇÃO ATIVA: crime COMUM (e não próprio) a atitude deve partir do particular (caso o particular apenas dê a vantagem solicitada não configura o crime). A vantagem poderá ser de qualquer natureza (PATRIMONIAL ou MORAL). O crime se consuma mesmo que a vantagem não seja aceita. Tal crime admite tentativa.