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ID
2515654
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A seção II-A, que versa sobre o procedimento sumaríssimo na CLT, foi incluída pela lei 9.957/2000. Nela, dispõe-se que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Nessa toada, considerando o exposto acima, em especial a literalidade do artigo 852-H da CLT, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Os parágrafos transcritos pelo colega Felipe se referem ao art. 852-H da CLT.

  • Algumas caracteristicas do procedimento sumaríssimo:

     

     

    - Não rola se o valor da causa for acima 40 salários mín.

     

    - Não rola citação por edital

     

    - Não rola em dissídio coletivo

     

    - Não rola pra adm direta autarquica e fundacional 

     

    - Terá no máximo 02 testemunhas

     

    - Audiência é pra ser UNA, sobre as provas, a parte contrária se manifesta na própria aud. SALVO absoluta impossibilidade (critério juiz)

     

    - Dispensa o relatório (sentença)

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • SUMÁRIO ALÇADA – ATÉ 2 SM – SÓ CABE RE

    - ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

     

    SUMARÍSSIMO - ATÉ 40 SM =   954 x 40  =  38.160

    2 TESTEMUNHAS

     

    Excluídas do sumaríssimo Adm direta, autarquia e FP dir público

     

     

    FASE DE CONHECIMENTO   NÃO FAZ CITAÇÃO POR EDITAL 

    FASE DE EXECUÇÃO : PODE FAZER CITAÇÃO POR EDITAL 

     

    RO –  RELATOR LIBERA EM 10 DIAS PARA INCLUSÃO EM PAUTA, SEM REVISOR

    PARECER ORAL DO MPT – FACULTATIVO

    ACÓRDÃO – CERTIDÃO DE JULGAMENTO COM INDICAÇÃO PROCESSO, PARTES, DISPOSITIVO, RAZÕES DO VOTO VENCEDOR

     

    RR – SUMARÍSSIMO

    – SOMENTE VIOLAÇÃO SÚMULA TST,  SÚMULA VINCULANTE STF,  VIOLAÇÃOI DIRETA À CF

     

    CABE RR por VIOLAÇÃO LEI FEDERAL,  DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA  ou  OFENSA À CF 

    -   NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER AO TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA ou AÇÃO CAUTELAR

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QUESTIONAMENTO

     

    RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AI

     

    ED    CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE 

    NO  CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS / EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

     

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO  E   ADEQUAÇÃO

     

     

    NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NO SUMARÍSSIMO!

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    CLT

     

     

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • a) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. ERRADO

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.   

     

    b) Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. CORRETO

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  

     

    c) Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de sessenta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. ERRADO

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. 

     

    d) As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. ERRADO

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • Procedimento Ordinário = Até 03 Testemunhas

    Procedimento Sumaríssimo = Até 02 testemunhas

    Inquérito para Apuração de Falta Grave = Até 06 Testemunhas

    MNEMÔNICO = 3 x 2 = 06

  • A e D) máx. 2 testemunhas. B) CERTO, Art. 852-H, § 4º. C) solução do processo em no máx. 30 dias.