SóProvas


ID
2517322
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em Atenas, na Antiguidade, retirar a própria vida era visto como uma injustiça contra a comunidade, sendo vedadas ao suicida as honras fúnebres, bem como a sepultura regular. Na Roma antiga, por sua vez, aquele que pretendesse se matar, deveria submeter seus motivos ao Senado que, então, decidiria se eram ou não aceitáveis. No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio

Alternativas
Comentários
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • GABARITO D

     

    Aplicação do princípio da alteridade - ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

  • GABARITO - LETRA "D"

     

    Para responder a questão bastava o candidato conhecer o texto legal do Código Penal: "Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave".

     

    Três situações muito importantes o candidato deve se ater:

    - 1º No delito, ora tratado, SÓ SE PUNE SE O AGENTE pratica o verbo núcleo do tipo E resulta AO MENOS EM LESÃO CORPORAL GRAVE RESULTA TAL PRÁTICA!;

    - 2º Pelo PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, como bem enalteceu o colega ninguém é punido por causar mal a si mesmo. Assim sendo, caso alguém tente se matar e não consiga, não estará cometendo crime nenhum se não atingiu terceiras pessoas;

    - 3º No crime em comento é tratado da figura do INSTIGADOR, OU AUXÍLIADOR (aquele terceiro que ajuda alguém cometer suicídio) e não, por razões óbvias de quem se mata.

  • Correta, D

    Sobre a letra B:

    Código Penal > Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio > Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:


    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Se a lesão for de natureza LEVE, o fato se tornará ATIPICO, por falta de previsão legal !!!

  • Como se pune o morto?rs 

    Alternativa "D"

  •  LETRA B - Somente é punível o induzimento, a instigação e o auxílio a suicídio, ainda que da tentativa resulte apenas lesão corporal de natureza leve

  • ra responder a questão bastava o candidato conhecer o texto legal do Código Penal: "Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave".

     

    Três situações muito importantes o candidato deve se ater:

    - 1º No delito, ora tratado, SÓ SE PUNE SE O AGENTE pratica o verbo núcleo do tipo E resulta AO MENOS EM LESÃO CORPORAL GRAVE RESULTA TAL PRÁTICA!;

    - 2º Pelo PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, como bem enalteceu o colega ninguém é punido por causar mal a si mesmo. Assim sendo, caso alguém tente se matar e não consiga, não estará cometendo crime nenhum se não atingiu terceiras pessoas;

    - 3º No crime em comento é tratado da figura do INSTIGADOR, OU AUXÍLIADOR (aquele terceiro que ajuda alguém cometer suicídio) e não, por razões óbvias de quem se mata.

    Reportar abuso

  • Gabriel Airton, o enunciado está se referindo ao suicídio. Portanto, o suicídio não tem qualquer relevância penal para seu autor. 

  • GABARITO D.

     

    OBS : A letra B está errada, porque se for para garantir INDENIZAÇÃO é punido caracterizando ESTELIONATO.

     

    AVANTE!!!!

  • Tirar a propria vida não é crime

    Não se puni o suicidio no resultado lesão corporal leve

     

  • INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO, OU AUXILIO A SUICÍDIO --> PUNIVEL SÓ SE A VÍTIMA SOFRE LESÃO CORPORAL GRAVE OU SE CONSUMA.

  • Não tem como punir o cara que suicidou, né! ( Principio da Alteridade)

    Nem o que instiga se ocorre somente lesões leves! Não tá na lei.

    Para punir o instigador  deve haver Lesoes graves ou o suicídio.

     

  • rrsrsr no youtube tem um delegado que descorda do gabarito rsrs, diz que suicidio é crime sim kkkk

  • somente é punível se praticado mediante o uso de explosivo???  ha ha ha  

     

  • Aplica-se o principio da alteridade - lesividade-, ou seja, não se pune a auto-lesão.

  • Este    delito    é    mais    conhecido    pela    nomenclatura    “participação    em    suicídio”    porque    pune    quem colabora    com    o    suicídio    alheio. Nossa    legislação    não    prevê    punição    para    quem    tenta    se    matar    e    não    consegue    com    o    argumento    de que,    neste    caso,    a    punição    serviria    apenas    de    reforço    para    a    ideia    suicida.

    Assim,    considerando    que    o    suicídio    em    si    não    constitui    ilícito    penal,    mas    a    participação    em    tal    ato sim,    pode-se    concluir    que    no    art.    122    do    Código    Penal    o    legislador    tornou    crime    a    participação    em    fato não    criminoso    (participação    em    suicídio).

     

    por tais razões: GABARITO LETRA "D"

  • a) é crime contra a pessoa, previsto na parte especial do Código Penal, com pena de reclusão, de 2 a 6 anos, se o agente vier a sobreviver. 

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    ===============

    b) somente é punível o induzimento, a instigação e o auxílio a suicídio, ainda que da tentativa resulte apenas lesão corporal de natureza leve

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    =================

    c) somente é punível se praticado mediante o uso de explosivo. Sem previsao legal.

    =================

    d )não tem qualquer relevância penal para seu autor. ​

    O suicídio é a deliberada destruição da própria vida. Sendo, por isso, uma forma de autolesão, motivo pelo qual se faz impunível pelo direito penal.

    ==================

     

    e) somente é punível se o suicida deixar herdeiros menores ou incapazes. Sem previsão legal.

  • b) somente é punível o induzimento, a instigação e o auxílio a suicídio, ainda que da tentativa resulte apenas lesão corporal de natureza leve. 

    É PUNIVEL QUANDO OCORRER LESÃO GRAVE OU MORTE.

  •  c) somente é punível se praticado mediante o uso de explosivo. 76 PESSOAS ESCOLHERAM ESTA RESPOSTA 

     

    QUE SE EXPLODA TUDO............................................KKKKKKKKKKKKKKK

    O IMPORTANTE É PRENDER O DEFUNTO

  • Deve-se tomar cuidado com a afirmativa correta. A autolesão, quando afetar terceiros, pode ser punível, como quando a pessoa tenta se matar explodindo a própria casa com ela dentro. Nesse caso, pode gerar danos a terceiros, e, caso sobreviva, pode ser punível por crime de dano ou qualquer outro que afete terceiro.


  • Aplicação do princípio da alteridade - ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

  • Ou seja, ngm liga. Go ahead! 

  • De acordo com o C.P. Brasileiro...

    Quem é o autor ?

    Resp: o suicida.

    Ele está passível de punição?

    Resp: não, porque o mesmo já morreu.

    Poderia ser a B mas tem algo errado na resposta...de acordo com o Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

    alternativa D

  • GABARITO D

    ART 122 – Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio

    1) VÍTIMA MENOR: A faixa etária que visa a lei compreende o maior de 14 e menor de 18 anos.

    2) Se a vítima tiver maior que 18 anos, aplica-se somente o caput do Art 122.

    3) Se a vítima for menor que 14 anos, o crime será de HOMICÍDIO, pois ela não tem o necessário discernimento.

    ______________________________________________

    4) O crime só se CONSUMA:

    A) Se resulta lesão corporal de natureza GRAVE

    B) Se resulta MORTE

    ______________________________________________

    5) LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVESe da tentativa de suicídio resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, não configura o crime, pois o TIPO PENAL DO ART 122 exige que para sua configuração, tenha gerado LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ou MORTE.

    ______________________________________________

    6) Pena é DUPLICADA:

     I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

     II - se a vítima é menor (maior de 14 e menor de 18) ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    bons estudos

  • Aquele velho ditado: "O direito penal tá nem aí pra seu suicídio" (Princípio da Alteridade)

  • Resumo:

    CP não pune a autolesão, salvo se for 171 (no caso de fraude para recebimento de seguro);

  • Art. 107, I, CP - extingue-se a punibilidade

    I - pela morte do agente

    Acredito ser um pouco vaga a questão, em termos do contexto não deixar claro a intervenção de terceiros na Morte do agente, o que traria a tona o Art. 122, do CP.

  • C) somente é punível se praticado mediante o uso de explosivo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    mano o cara já se explodiu vai fazer oq contra ele, juntar os pedaço da vai dar um trablhão

  • É uma delícia ver questões desse tipo, no fim da noite quando você tá cansado, mas continua na luta.

    bjs FCC

  • Aquele momento que vc tá cansado, aí confunde as bolas achando que o autor é quem causou o suicídio em outra pessoa...?!!?!? Melhor eu ir dormir kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • R: Gabarito D

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio somente configura tentativa se resultar lesão corporal de natureza grave / gravíssima.

    Ef, 2:8

  • Se morte -> 2 a 6 anos;

    Se lesão grave -> 1 a 3 anos.

    Bons estudos.

  • O suicídio se configura quando a pessoa de forma consciente e voluntária extingue a sua própria vida. Na maioria dos ordenamentos jurídicos, incluindo o do Brasil, o ato de tirar a própria vida não é punível. É que não se pune a autolesão (princípio da alteridade).

    Também não há que se falar em punição de herdeiros ou sucessores, diante do princípio da intranscendência (artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da República). Esse princípio passa a ter relevo quando o suicida provoca alguma lesão em terceiros decorrente da sua conduta suicida, o que transmite para os sucessores tão somente obrigações civis até os limites da herança.

     Por outro lado, pune-se em razão do tipo penal do artigo 122 do Código penal, aquele que Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

    Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a contida no item (D).

    Gabarito do professor: (D) 


  • (FCC - 2017 - POLITEC - AP) No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio é crime contra a pessoa, previsto na parte especial do Código Penal, com pena de reclusão, de 2 a 6 anos, se O SUICÍDIO SE CONSUMA

    (ART. 122 DO CP, PRECEITO SECUNDÁRIO)

    (FCC - 2017 - POLITEC - AP) No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio somente é punível o induzimento, a instigação e o auxílio a suicídio, EXCETO SE a tentativa resulta apenas lesão corporal de natureza leve.

    (ART. 122 DO CP, PRECEITO SECUNDÁRIO)

    ________________________________________________________

    CONSUMADO ===> RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS

    LESÃO GRAVE ==> RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS

    LESÃO LEVE ===> SEM PENA

    __________________________________________________

    (FCC - 2017 - POLITEC - AP) No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio somente é punível se praticado NAS MODALIDADES DE INSTIGAÇÃO, INDUZIMENTO OU PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO.

    (ART. 122 DO CP, PRECEITO PRIMÁRIO)

    (FCC - 2017 - POLITEC - AP) No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio não tem qualquer relevância penal para seu autor.

    (PRINCÍPIO DA ALTERIDADE)

    _________________________________________________

    (CESPE - 2019 - TJ-DFT) Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

    _________________________________________________

    (FCC - 2017 - POLITEC - AP) No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio somente é punível NAS MODALIDADES DE INSTIGAÇÃO, INDUZIMENTO OU PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO.

    (ART. 122 DO CP, PRECEITO PRIMÁRIO)

  • Nao entendi a afirmativa correta referir-se ao autor como impunível.

    o autor desse tipo penal não é aquele que auxilia , instiga ou induz ?

  • Carai..

    Deu pane na mente depois de responder uma cacetada de questões..

  • Como vai punir o autor do próprio suicídio ? é obvel , porém responder quem auxilia , induz etc. Claro , se tiver ocorrido essa ajuda .

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. 

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.  

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.  

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.  

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

    O suicídio é a eliminação direta e voluntária da própria vida. O suicídio não é crime (ou sua tentativa), mas a conduta do terceiro que auxilia outra pessoa a se matar (material ou moralmente) é crime.

    GAB = D

  • Atenção às mudanças de 2019 ao tipo penal, que pune o autor do induzimento/instigação ao suicídio pela simples ação, não mais condicionando sua punição pelo resultado morte ou lesão corporal grave.

  • Na época da questão letra D, atualmente com as mudanças legislativas a alternativa correta seria a letra B, já que a lesão leve na instigação ao suicídio atualmente é punível.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Artº 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar se ou a praticar automutilação ou presta lhe auxílio material para que o faça.

    Paragrafo 1 Se da automutilação ou tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima

    pena reclusão de 1 a 3 anos.

  • Questão desatualizada. A tentativa que resulte lesões leves passou a ser punível com o Pacote Anticrime.

  • questao esta errada, a resposta certa e a letra b

  • ESSE VINICIUS ALVES, NÃO SE ATUALIZA E VEM FALAR ASNEIRA 122 agora é crime formal, não precisa ter resultado leve , apenas a mera tentativa já configura o caput do 122.

    PESSOAL, só vamos opinar quando estiver 100% atualizados

  • Questão desatualizada.

  • Bora lá pessoal.. Atualmente a questão encontra-se desatualizada em razão das modificações advindas da "Pacote anticrime"

    Mas afinal o que mudou?

    Bom, em resumo, antes do PAC o tipo previsto no art. 122 era considerado como crime material, isto é, o resultado da ação (morte ou lesão grave) necessariamente deveria ocorrer, sob pena de ser considerado fato atípico. O art. possuía a seguinte redação até 26 de dezembro de 2019:

    Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Atualmente, o art. 122 passou a ser considerado crime formal (ou consumação antecipada), isto porque, para a configuração deste delito, não há mais a necessidade do resultado morte ou lesão grave, basta que o agente pratique qualquer das condutas previstas no tipo: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

    Note que a nova redação incluiu, no preceito primário, a participação em automutilação. Isto é, também passa a ser típica a conduta de instigar, induzir ou auxiliar alguém a praticar a automutilação.

    Por fim, cumpre destacar que o que antes era requisito necessário para a configuração do delito (resultado morte ou lesão grave), hoje são figuras qualificadas do tipo, entre outras incluídas pela nova redação advindas do Pacote anticrime. Vejamos:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    PS- há ainda mais 5 parágrafos importantes a serem vistos, mas que não deixei aqui porque ultrapassou o limite de palavras. Recomendo que vocês deem uma olhada.

    Espero ter ajudado!

    Avante! a vitória está logo ali...

    #PC2021

  • Questão desatualizada, estariam corretas as alternativas B e D.

  • Comentários dos colegas estão desatualizados. Tornou-se crime formal.