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ID
2521390
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994

    GABARITO LETRA B

     a)  Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

     b) Art. 22 § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

     c) Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo. Não há prazo suplementar

     d) Art. 22 § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício. 

     e) A lei em questão não traz nada sobre isso, alternativa inventada pela banca

  • Complementando o comentário do colega...

    De fato não há previsão na 10.098 para alternativa E, mas vale lembrar o disposto no art. 44 § 2º da mesma

    § 2º - Ao servidor que reverter, aplicam-se as disposições dos artigos 18 e 22, relativas à posse e ao exercício, respectivamente.

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

  • QUANTO À ALTERNATIVA E (complementando):

    A QUESTÃO DIZ: De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que:

    Alternativa E: seu prazo legal, para os casos de reversão, será contado após 15 dias da data em que a sentença judicial transitar em julgado. 

    ANÁLISE DA LEI

    DO EXERCÍCIO

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º - ...

    § 2º - ...

    § 3º -... 

    § 4º - O prazo de que trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e aproveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

  • GABARITO - B

    a) exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até noventa dias contados da data da posse. 

    ERRADO. Art. 22 da Lei: "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de 30 dias contados da data da posse".

    Lembrando que estes 30 dias são improrrogáveis, diferentemente da posse, que deverá ser assinada dentro de 15 dias, prorrogáveis por mais 15. 

    Em ambos os casos, se o servidor não cumprir o prazo, a nomeação se tornará sem efeito. 

     

    b) a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompe o exercício. 

    CERTO. Art. 22, § 3º da Lei: "A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interropem o exercício."

     

    c) será obrigatoriamente concedido prazo suplementar de trinta dias para o servidor que não entrar em exercício no prazo legal estabelecido. 

    ERRADO. O prazo de 30 dias para o servidor entrar em exercício é improrrogável. 

     

    d) a readaptação e a recondução interrompem o exercício

    ERRADO. Art. 22, § 3º da Lei: "A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interropem o exercício."

     

    e) seu prazo legal, para os casos de reversão, será contado após 15 dias da data em que a sentença judicial transitar em julgado. 

    ERRADO. O servidor que se reverter seguirá os prazos previstos para a posse (15 dias, prorrogavéis por igual período) e exercício (30 dias)

  • A - ERRADO - De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até noventa dias contados da data da posse.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    B - CERTO - De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompe o exercício.

    Art. 22 , § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    C - ERRADO - De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que será obrigatoriamente concedido prazo suplementar de trinta dias para o servidor que não entrar em exercício no prazo legal estabelecido.

    Art. 22 , § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    D - ERRADO - De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que a readaptação e a recondução interrompem o exercício.

    Art. 22 , § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    E - ERRADO - De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que seu prazo legal, para os casos de reversão, será contado após 15 dias da data em que a sentença judicial transitar em julgado.

    Art. 22 , § 4º - O prazo de que trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e aproveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

    #PERSEVERANTĬA

  • E) A reversão é quando o servidor aposentado por invalidez retorna à atividade. Sentença transitada em julgado é no caso de Reintegração

  • PRAZOS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO:

    Art. 22 - 30 dias: Servidor que tomou posse (provimento originário)

    Art. 23 - 15 dias: Servidor removido "ex offício" (com mudança de sede)

    Art. 53 - 30 dias: Servidor em disponibilidade. Quando ocorrer o aproveitamento

    Art. 131 - Imediatamente: Servidor em licença para tratamento de saúde, salvo prorrogação ou determinação no laudo.

    Bjus...

  • Comentários:

    Temos mais uma questão em que a Banca se apega à literalidade da Lei. O artigo 22 do Estatuto prevê, como já esquematizamos acima, que o prazo para entrar em exercício, em regra, é de até 30 dias , não sendo concedido prazo suplementar.

    Outro ponto que deve ser lembrado é que a readaptação, a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício. No caso da reversão, o prazo é o mesmo de 30 dias, só que contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

    Gabarito: Letra B.

  • A alternativa A está incorreta conforme disposto do art. 22 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul). vejamos: Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 22- § 3.º A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    A alternativa C está incorreta, tendo em vista o disposto no art.22, §1º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse. § 1.º Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    A alternativa D está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 22,§ 3.º ,da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 22- § 3.º A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto nos artigos 18, 22, § 4.º e 44, § 2º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 44 - § 2.º Ao servidor que reverter, aplicam-se as disposições dos artigos 18 e 22, relativas à posse e ao exercício, respectivamente.( Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado. Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse. § 4.º O prazo de que trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e aproveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado).

    Gabarito: B.