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Qual é o erro da Letra E?
E) Será pública e condicionada à representação (ok, vide art 182, III) a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha (ok, art 182, III) dois mil reais guardados na sala onde ambos residem (ok, art 182, III). De acordo com o Código Penal, o autor do crime não poderá se beneficiar da isenção da pena (realmente não há previsão no art 181, CP).
Vejamos:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Além disso, entendo que a letra D trata de furto mediante fraude, e não estelionato:
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CLONAGEM DE CARTÃO. UTILIZAÇÃO DE CHUPA-CABRA. SAQUES EM TERMINAL ELETRÔNICO. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.
2. Hipótese em que o Acusado se utilizou de equipamento coletor de dados, popularmente conhecido como "chupa-cabra", para copiar os dados bancários relativos aos cartões que fossem inseridos no caixa eletrônico bancário. De posse dos dados obtidos, foi emitido cartão falsificado, posteriormente utilizado para a realização de saques fraudulentos.
3. No caso, o agente se valeu de fraude - clonagem do cartão - para retirar indevidamente valores pertencentes ao titular da conta bancária, o que ocorreu, por certo, sem o consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, configurando o delito de furto qualificado.
(REsp 1412971/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 25/11/2013)
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O gabarito está errado, a resposta correta é a alternativa e), se não vejamos:
1) quanto ao emprego de fraude, é pacífico o entendimento de que a fraude no estelionato é usada para iludir a vítima a entregar a coisa. A alternativa d) apresenta o típico caso de furto qualificado pela fraude.
Rogério Greco em Código Penal comentado (2015, p. 43) afirma que “O fundamento da diferença reside no fato de que no furto com fraude o comportamento ardiloso, insidioso, como regra, é utilizado p ara que seja facilitada a subtração pelo próprio agente dos bens pertencentes à vítima. Ao contrário, no crime de estelionato, o artifício é utilizado pelo agente para que, induzindo ou mantendo a vítima em erro, ela própria possa entregar- lhe a vantagem ilícita. No primeiro caso há subtração; no segundo, a própria vítima, voluntariamente, induzida ou mantida em erro, faz a entrega da vantagem ilícita ao agente”
Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto e Júnior e Fábio M . de Almeida Delmanto, (Código penal comentado, p. 345) afirmam, da mesma forma, que "se a fraude foi empregada para iludir a vigilância do ofendido, há furto qualificado pela fraude; se, porém, a fraude serviu para iludir a vítima a entregar a coisa, antecedendo o apossamento, o crime é de estelionato"
2) quanto à ação penal no furto, os arts. 181 e 182 do CP são claros:
“Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.”
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gabarito E.
estelionato = induzir a vitima em erro, mediante false percepção da realidade. A vitima entrega para o agente.
furto mediante fraude = utilizada para diminuir a vigilância da vitima... O agente subtrai sem que a vítima perceba.
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http://portalfaurgs.com.br/concursos/emandamento/106-282017tribunaldejusticadoestadodoriograndedosul
Por enquanto nada de alteração de gabarito.
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Correta , E
Gabarito inicialmente foi dado como a LETRA D, porém, agora de forma correta, foi alterado para a letra E !!!
ESTELIONATO - a vitima entrega o bem para o criminoso, pois foi enganada mediante fraude.
FURTO - o emprego da fraude visa diminuir a vigilância da vítima para que o agente realize a subtração do bem móvel. Ou seja, no furto, o criminoso toma o bem mediante fraude, já no estelionato, a vitima, enganada/ludibriada entrega o bem ao criminoso.
SOBRE A LETRA E - O trecho da questão, por si só, responde > ''guardados na sala onde ambos residem''
CP - Art. 182 - Somente se procede mediante representação - ação penal pública condicionada - se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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gente pelo amor de Deus, a letra D tá correta?
No crime de estelionato, a fraude, ou ardil, é usada pelo agente para que a vítima, mantida em erro, entregue espontaneamente o bem, enquanto, no furto mediante fraude, o ardil é uma forma de reduzir a vigilância da vítima, para que o próprio agente subtraia o bem móvel. ( fonte- MASSON)
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Não há erro na letra "E". O gabarito definitivo dessa prova já saiiu!
'Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana
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A "D" consubstancia hipótese de FURTO MEDIANTE FRAUDE e não Estelionato!
A fraude empregada no estelionato não visa diminuir a vigilância da vítima, mas sim induzi-la ao erro!
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Pessoal, questão provavelmente com o gabarito errado.
Como é sabido, o furto qualificado pela fraude tem duas distinções principais:
Furto qualificado pela fraude:
- a fraude é QUALIFICADORA
- a vítima NÃO entrega o bem voluntariamente, mas sim o agente emprega a fraude para diminuir a vigilância daquela.
Estelionato:
- a fraude é ELEMENTAR
- a vítima entrega o bem voluntariamente (induzida a erro ou mantida em erro)
Sigam-me no instagram! Dicas diárias de penal e processo penal @delegadodiego
Nunca deixe de responder questões. O QC é de suma importância nos estudos, pois o treino fortifica o candidato para o jogo!
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Questão ridicula, marquei E por eliminação, mas decerto também estaria errada, haja vista necessidade de COABITAÇÃO ESTAVEL entre tio e sobrinho, não abarcando, por exemplo, o sobrinho/tio que vai passar 2 dias de férias
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"No crime de estelionato, o emprego da fraude visa diminuir a vigilância da vítima para que o agente realize a subtração do bem móvel."
1)Não faz sentido "diminuir vigilância", mas sim enganar a vítima.
2)Além disso, a vítima ENTREGA ESPONTANEAMENTE.
3)Não é subtração de bem móvel, mas sim qualquer tipo de vantagem ilícita.
Cabe recurso.
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Discordo de forma veemente do gabarito. Marquei letra E pq o art. 181, III fala em tio ou sobrinho com quem o agente coabita, sendo mediante representação. Esse conceito de ESTELIONATO não condiz com a realidade. Só olhar as estatíticas, 71% das pessoas erraram a questão.
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Aguardando a correção do gabarito pela FAURGS neste concurso. Ainda não saiu o gabarito definitivo.
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Foi só para negativar nossa estatística.
Fala sério!
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A) Os crimes descritos não estão no rol dos hediondos, elencados no art. 1 da lei 8.072/90
No caso do roubo, apenas se resultar em morte.
No caso da extorsão, é considerado hediondo nos casos abaixo, (simples não):
- extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)
§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
§ 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
B)Se consuma com o sequestro.
C) A impunibilidade do autor antecedente não isenta de pena.
D) Gabarito, mas eu discordo, porquê: O conceito utilizado é o de furto mediante fraude, no estelionato você engana a vítima obtendo vantagem de maneira ardilosa, EX: Bater na porta de alguém dizendo que é de alguma instituição que ajuda pessoas carentes, tentando obter dinheiro.
E) Texto correto, não poderá se beneficiar de isenção de pena; isento de pena apenas no art.181. O art.182 é apenas depende de queixa da vítima, como segue abaixo:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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Concordo com o Wanderson Coelho sobre a resposta de estelionato. creio eu ser furto mediante fraude
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Gabarito totalmente equivocado .
Furto Mediante Fraude X Extorsão mediante Fraude
Furto mediante fraude : Agente utiliza a fraude buscando diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa, facilitando , assim, a subtração. Aqui a posse é alterada de forma unilateral.
Extorsão mediante fraude: Agente utiliza a fraude para que a vítima seja induzida ao erro , entregando voluntariamente o bem . Aqui a posse é alterada de forma bilateral.u
Na questão, é notória a troca dos conceitos entre os delitos de furto mediante fraude por extorsão mediante fraude . Portanto , letra D INCORRETA.
Letra E CORRETA - No caso em tela , temos o instituto da IMUNIDADe PATRIMONIAL RELATIVA que , dentre outras hipóteses, temos a do Tio contra sobrinhos que residam juntos . Assim , tal instituto exige que a ação seja Pública condicionada a representação.
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e) Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem. De acordo com o Código Penal, o autor do crime não poderá se beneficiar da isenção da pena.
Não foi informado se a subtração foi mansa ou mediante grave ameaça ou violência. Ou seja, não ficou claro se foi furto ou roubo.
Assim, considerando que tenha sido com emprego de grave ameaça ou violência, o examinador considerou o artigo 183.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
A alternativa não está mal formulada. Parem de chorar
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SE A RESPOSTA DADA COMO A CERTA (D) FOR REALMENTE MANTIDA...
QUE DEUS TENHA PIEDADE DESSE EXAMINADOR.
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Creio que o erro da letra E esteja na parte da isenção de pena, uma vez que isso aplica-se, nos termos do art. 181, I e II CP, apenas nos crimes em prejuízo do cônjuge, ascendente ou descendente, e sobrinho é colateral.
Outra coisa, a questão diz "subtrair", mesmo verbo do art. 155 CP, não especifica ocorrência de violência ou grave ameaça, afastando-se o art. 157 CP, logo, não se aplica a regra do art. 183.
Infelizmente essa nessa questão temos que marcar a menos errada.
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Minha nossaaaaaaaaaa!!!
Letra E é a resposta!!! Pelo amor de Deus!!!
Tio não é ascendente!!
A letra D está classificando o furto mediante fraude, e não estelionato!!!
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Uma verdadeira VERGONHA! gabarito é notório: E!
vamos indicar essa questão para comentário do professor!
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Manocu essa banca
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Tá certa a questão! Chororô sem respaldo!
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RESPOSTA DA BANCA: DEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Trata-se de recurso interposto por candidato objetivando a alteração do gabarito oficial da questão de n. 44. Assiste razão ao candidato, uma vez que a alternativa que responde corretamente a questão é a (E): “será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem. De acordo com o Código Penal, o autor do crime não poderá se beneficiar da isenção da pena”. Correta, portanto, a alternativa (E) ao afirmar que será pública condicionada à representação a ação movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem, bem como a impossibilidade de o autor se beneficiar com a isenção da pena. Nos termos do artigo 182, inciso III, do Código Penal: Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (...) III – do tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. De acordo com Guilherme de Souza Nucci, “o art. 182 trata dessa hipótese e exige que a vítima do crime ofereça representação, legitimando o Ministério Público a agir, ingressando com a ação penal, ou mesmo autorizando a mera instauração de inquérito policial pelo delegado”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 9ª Ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2013, pág.819). Ademais, incorreta a alternativa (D), pois a fraude, no crime de estelionato, objetiva fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. Diante do exposto, em face de erro material em alternativa apontada como correta na questão de n. 44, a banca examinadora dá provimento ao recurso interposto para alterar o gabarito da referida questão, indicando como correta a alternativa (E).
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"Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem."
Penso que a expressão guardados na sala permite inferir que não houve violência, do contrário teria envolvido a sobrinha na narrativa.
Quanto a alternativa D, há margem de possibilidade de enquadrá-la no furto qualificado com o emprego de fraude, haja vista presença do verbo "subtrair" o qual se verifica no tipo do furto, mas não do estelionato.
Furto Qualificado
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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O colega do comentário abaixo colocou o deferimento da banca e a ALTERAÇÃO DO GABARITO para a alternativa (e), ratificando assim o entendimento da maioria.
Obrigado "L sm" pela postagem aqui.
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Site da BANCA:
CARGO 01 - ANALISTA JUDICIÁRIO (CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS) - QUESTÕES 44 ALTERAÇÃO DE GABARITO DA ALTERNATIVA “D” PARA “E”
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No crime de estelionato o agente faz com que a vítima colabore com o crime.
Ludibriada, a vítima entrega o pertece. E não apenas diminui a vigilância sobre ele.
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a) O roubo qualificado pela privação da liberdade, a extorsão simples e a extorsão mediante sequestro, crimes patrimoniais com a circunstância ELEMENTAR comum de restrição da liberdade da vítima, são considerados crimes hediondos, independentemente da ocorrência de lesão grave ou morte da vítima.
b) A extorsão mediante sequestro é crime material, consumando-se com o recebimento do resgate exigido como condição para a soltura da vítima.
c) O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa. No entanto, se o autor do crime antecedente for isento de pena, não é punível a prática da receptação.
d) No crime de estelionato, o emprego da fraude visa diminuir a vigilância da vítima para que o agente realize a subtração do bem móvel.
e) Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem. De acordo com o Código Penal, o autor do crime não poderá se beneficiar da isenção da pena.
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O problema a meu ver consiste na parte final da assertiva E, segundo a qual o autor não pode se beneficiar da isenção de pena. Mas e se o autor for menor de idade, por exemplo? Ele não fica isento de pena? Sei não, a questão me parece mal formulada.
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Em 07/03/2018, às 18:03:28, você respondeu a opção E.Certa!
Em 02/10/2017, às 16:24:08, você respondeu a opção E. Errada!
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ATENÇÃO: Furto qualificado mediante fraude vs Estelionato > no furto há subtração, pois o agente usa a fraude para distrair a vitima e subtrair a coisa, já no estelionato, a vitima, enganada, entrega a coisa para o agente.
No furto, só existe 01 CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são QUALIFICADORAS).
Concurso de Pessoas: de 2 ou mais pessoas:
No Roubo: é majorante da pena.
No Furto: é qualificadora do crime.
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a)O roubo qualificado pela privação da liberdade, a extorsão simples e a extorsão mediante sequestro, crimes patrimoniais com a circunstância elementar comum de restrição da liberdade da vítima, são considerados crimes hediondos, independentemente da ocorrência de lesão grave ou morte da vítima. ERRADO
Roubo qualificado pela privação da liberdade e extorsão simples NÃO ESTÃO NO ROL TAXATIVO dos crimes hediondos.
b)A extorsão mediante sequestro é crime material, consumando-se com o recebimento do resgate exigido como condição para a soltura da vítima. ERRADO
Será um crime FORMAL. O sequestro com a grave ameaça ou violência já tornam o crime consumado, independe da ocorrência do recebimento do resgate.
c)O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa. No entanto, se o autor do crime antecedente for isento de pena, não é punível a prática da receptação. ERRADO
A primeira frase está correta, porém, a receptação será punível mesmo se o autor do crime antecedente for isento de pena. Lembrando que isenção de pena não torna o fato atípico.
d)No crime de estelionato, o emprego da fraude visa diminuir a vigilância da vítima para que o agente realize a subtração do bem móvel. ERRADO
Esse é o conceito de furto mediante fraude. No estelionado a fraude não é apenas para diminuir a vigilância e sim para manter a vítima em erro.
e)Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra agente que subtrai da sobrinha dois mil reais guardados na sala onde ambos residem. De acordo com o Código Penal, o autor do crime não poderá se beneficiar da isenção da pena. GABARITO
Trata-se de uma hipótese de imunidade relativa onde a ação se procederá mediante representação.
Hipóteses de imunidade relativa:
I) COntra cônjuge separado
II) contra tio ou SOBRINHO que coabita
III) contra irmão legítimo ou ilegítimo
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Em 05/07/2018, às 18:13:08, você respondeu a opção E. Certa!
Em 29/11/2017, às 16:23:11, você respondeu a opção E. Errada!
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Por mais questões assim - difíceis, mas sem maldade suja da banca, apenas cobrando o conteúdo.
Perfeita!
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Sobre a D)
No estelionato não há subtração do bem, o sujeito passivo coopera com o sujeito ativo e entrega o bem mediante fraude.
A narração da alternativa se relaciona com a qualificadora do crime de furto (furto mediante fraude), onde o sujeito ativo engana a vítima que para de vigiar o bem, que ai sim será subtraído.
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CP
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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Subtração é roubo/furto
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Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
-> esse artigo não isenta ninguém de pena. Gab E
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Não entendo o porquê desse alto índice de erros, bastava ter ido por exclusão, mesmo se não soubesse a resposta correta, dava p eliminar as outras, pois na A, a extorsão simples não é crime hediondo; na B, a extorsão mediante sequestro é crime formal; na C, ainda q o autor do crime antecedente for isento de pena, não o será o autor do crime de receptação; na D, no estelionato, a fraude visa levar a vítima a entregar o bem, diminuir a vigilância dela sobre o bem é do furto qualificado pela fraude; portanto, sobra a letra E.
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Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
GABARITO: E
Entrega o teu Caminho ao Senhor;confia nele e Ele tudo fará. Sl 37.5
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Atentar que o "Pacote Anticrime" incluiu o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima no rol dos crimes hediondos.
(...) L. 8.072//90: art. 1º II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (...)
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ISENÇÃO DE PENA
~> Contra Cônjuge (Durante o casamento)
~> Contra Ascendente
~> Contra Descendente
MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação)
~> Contra cônjuge (separado)
~> Contra irmão
~> Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)
NADA DISSO ACIMA SE APLICA QUANDO:
~> Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça
~> Vítima com idade igual ou maior que 60 anos
~> Ao terceiro estranho
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Artigo 182 do CP==="Somente se procede mediante representação se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I-do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II-de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III-de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita"
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Lembrando que após o pacote anti-crime o que torna a letra A incorreta é tão somente a extorsão simples, os demais são hediondos.
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Não sou capaz de entender
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Roubo com a restrição da liberdade é majorado de 1/3 a 1/2
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ATENÇÃO AO PACOTE ANTICRIME:
II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019):
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) REVOGADO. Agora é:
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).
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SOBRE A B...
A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA. CONSUMA-SE COM O SEQUESTRO, DESDE QUE CONHECIDO O ESCOPO DO AUTOR, OU SEJA, A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE VÍTIMA PARA A EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA. SUA NÃO OBTENÇÃO NÃO DESCARACTERIZA O DELITO, NEM AUTORIZA O RECONHECIMENTO DO "CONATUS".
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O erro é em dizer que o roubo é qualificado pela a restrição da liberdade da vítima, sendo que é roubo majorado pela a restrição da liberdade da vítima, este último é hediondo, assim como a extorsão com restrição da liberdade da vítima.
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Roubo com restrição de liberdade passou a ser hediondo com o PAC.
Extorsão, por sua vez, não é hediondo se for na forma simples, mas apenas se gerar:
- Restrição da liberdade da vítima
- ocorrência de lesão corporal (QUALQUER QUE SEJA)
- morte