SóProvas


ID
252607
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. O poder de investigação próprio das autoridades judiciais confere às CPI's :
    *a quebra do sigilo telefônico, bancário e fiscal;
    *determinar busca e apreensão ( exceto à domiciliar);
    *requisitar documentos, perícias e exames;
    *ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos; e
    *determinar prisão em delito.

    b) errada, A delegação ao Presidente da Republica terá a forma de resolução do Congresso nacional, que especificá seu conteúdo e os termos de seu exercício. Art. 68 § 2° CF.
    c) correta.
    d) errada. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitada pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto.Art. 66 § 4° CF.

  • Gente alguém tem alguma fundamentação para a letra c??
    Por exclusão se acerta, mas nao concordo mto com a questão, usurpação de iniciativa pra mim seria se o CN, ou alguma de suas  casas, elaborar PL de competencia do poder executivo! lei parlamentar fixando prazo só entendo como ilegalidade ou quem sabe inconstitucionalidade, acho q ele somente poderia entrar com Adin por omissão (nem MI caberia pq nao é caso concreto) para exigir a elaboração da lei, quem vai impor o prazo é o STF.
    E ainda assim olha lá se vao cumprir... como no caso das leis de criação de municipios (acórdão 3682-STF) que o STF deu prazo (em 2007) de 18 meses ao CN para adotar as providências quanto a elaboração da LC prevista no art. 18 § 4. Acho que até hoje a lei nem foi criada, ou foi?? alguem sabe??
  • Oi, Patrícia e demais colegas,

    comecei a estudar há pouco, então não tenho grandes fundamentações jurídicas, mas o que eu li no Pedro Lenza foi que o STF fez um "apelo" ao Congresso pela regulamentação do caso dos municípios em determinado período, mas não estipulou um prazo compulsório porque considerou que isso infringiria o princípio de independência dos Poderes. Por analogia, penso, pode-se aplicar esse raciocínio à alternativa "c".

    Abraços a todos
  • GAB.- C

    Patricia, pelo texto abaixo, acredito que a resposta da questão reflete construção jurisprudencial do STF a respeito do tema.

    Complementando os comentários, trecho de Mensagem de Veto da Presidência da República ao Presidente do Senado Federal:
    Afronta a iniciativa privativa do Presidente da República e viola a harmonia e independência entre os Poderes (art. 2o da Constituição) norma de origem parlamentar que pretende determinar ao Presidente da República o envio projeto de lei ao Congresso Nacional. Nesse sentido existem inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal, v. g.:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul. - Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. - Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul. (STF. Plenário. ADI 546/DF. Rel. Min. Moreira Alves. julg. em 11/3/99)


    Direito Constitucional e Administrativo. Regime Jurídico de Servidor Militar. Princípio da separação de poderes. Projeto de lei: iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo 9º do artigo 63 da constituição do estado de alagoas, acrescentado pela emenda constitucional nº 22, de 26.12.2000, com este teor: "§ 9º. O chefe do poder executivo estadual, encaminhará à Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os servidores públicos militares do estado de Alagoas".

    1. A norma questionada contém vício de inconstitucionalidade formal pois impõe ao Chefe do Poder Executivo, e em prazo determinado, o encaminhamento de projeto de lei, que, segundo a Constituição Federal depende exclusivamente de sua própria iniciativa, por tratar de regime jurídico de servidor público (art. 61, § 1º, letra c). 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. Plenário. Decisão unânime. (STF. ADI 2393/AL. Plenário. Rel. Min. Sydney Sanches. julg. em 13 /2/03)
  • Achei que quanto à alternativa C a banca se utilizou mal das palavras. Por óbvio, qualquer tentativa de estipulação de prazo para que outro Poder deflagre o processo legislativo de sua iniciativa privativa configuraria inconstitucional e, de igual forma, afrontaria o princípio da separação dos poderes, como apontaram alguns colegas.

    Só que dizer que "configura usurpação de iniciativa reservada a lei de autoria parlamentar que fixa um prazo para o exercício da iniciativa privativa do Chefe do Executivo" teria um significado do tipo: "Olhe, você edite nesse prazo, senão eu irei editar, ok?"

    Aliás, vejam só:

    usurpar
    u.sur.par
    (lat usurpare) vtd e vti 1 Apoderar-se de, com fraude ou violência: Usurpar uma herança. Usurpar direitos a alguém.vtd 2 Exercer indevidamente; assumir de forma ilícita: Usurpar funções, autoridade, poderes.

    Não é isso que diz a questão. Propriamente isso não configura uma usurpação de iniciativa reservada, pois a fixação de prazo não irá reverter para si o poder de iniciar o processo legislativo.
  • Concordo com o colega Fabricio...
    A questão foi mal formulada devido a sua redação confusa, dificultando sobremaneira um raciocínio completo e isento de erros...
    Ao meu ver nem de longe configura USURPAÇÃO, no máximo, configura uma PRESSÃO POLÍTICA indevida, sendo que o Executivo deve apenas desconsiderá-lo por tratar-se de ato legislativo anômalo e teratológico, totalmento eivado de vícios, sem fulcro ou supedâneo na Carta Constitucional.
  • Apenas os direitos sociais podem ser tratados pela lei delegada, dentre os direitos fundamentais. Já a MP pode tratar de direitos individuais.

    Abraços