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ID
253102
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a proposição que se mostra incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) incorreta, pois, a Constituição Federal não cria e nem institui tributos
  • A) Errada.
    A Constituição não apresenta normas instituidoras de tributos.

    B) Correta.
    A CIDE é um tributo e como tal deve ser criado por meio de lei

    C) Correta
            CTN-Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.       
        
    D) Correta
    Súmula 112 do STF - O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.  Súmula 113 do STF - O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
  • Na letra "b", mais precisamente o trecho "exclusivamente através de lei", parece, SMJ, equivcado. A medida provisória não é lei e é ferramenta idônea para criação tributos, incluindo-se aí as CIDE's.
  • entes políticos não cria tributo
  • Quanto ao erro apontado na letra a:

    A Constituição não apresenta normas instituidoras de tributos.

    E quando a constituição institui normas, tipo:

    lei complementar para alguns tributos,
    possibilidade da União instituir impostos residuais,
    possibilidade de impostos de guerra, empréstimos compulsórios sob algumas circustâncias e requisitos.

    Enfim, acredito que a Constituição apresenta sim normas instituidoras de tributos.

    Alguém concorda comigo?
  • Devemos observar que a questão diz que a criação de contribuição de intervenção do domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível é exclusivamente através de lei... e não diz que a única maneira de criar impostos seja atraves de lei. Espero ter sido claro...
    Confie em Deus, sempre!
  • b) A Constituição Federal alberga a viabilidade de criação, exclusivamente através de lei, de contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;

    Art. 177. § 4º. A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível...
  • Segundo Edvaldo Nilo de Almeida, em sua obra Direito Tributário (Tomo I, coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodvim):
     

      A competência tributária é o poder conferido à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir tributos por meio de processo legislativo discriminado nas normas constitucionais.
    ...
    Neste sentido, devemos entender que a CF/88 não institui os tributos, mas sim outorga a competência tributária para os entes federativos criarem os tributos e descreve de que forma esta competência pode ser exigida. (2012, p.47)

      

    Basta lembrar: a Constituição não institui tributos, outorga competência tributária.
    Tanto é que uma das características da competência tributária é a facultatividade, que é a possibilidade de uma pessoa política não exercer a competência outorgada pela CR.

    Sobre a expressão exclusivamente através de lei, ressalto que a expressão lei pode ser considerada de duas formas, em sentido estrito e em sentido lato, que me parece o caso da questão, estando aí incluídos lei, LC e MP. A palavra exlusivamente não indica que se esteja fazendo referência a lei em sentido estrito, tanto que o próprio CTN utiliza a expressão lei em sentido lato.

  • Embora concorde que a assertiva A esteja incorreta, é patente a incorreção, também, da assertiva B, que afirma seja a CIDE criada "exclusivamente através de lei", posto que, é cediço que as CIDE's representam evidente exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade anual. Logo, é perfeitamente possível que possam ser criadas/instituídas via MP, entre outros.

  • CF não cria tributos, mas apenas possibilita que a administração crie

    Abraços