Segundo Edvaldo Nilo de Almeida, em sua obra Direito Tributário (Tomo I, coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodvim):
A competência tributária é o poder conferido à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir tributos por meio de processo legislativo discriminado nas normas constitucionais.
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Neste sentido, devemos entender que a CF/88 não institui os tributos, mas sim outorga a competência tributária para os entes federativos criarem os tributos e descreve de que forma esta competência pode ser exigida. (2012, p.47)
Basta lembrar: a Constituição não institui tributos, outorga competência tributária.
Tanto é que uma das características da competência tributária é a facultatividade, que é a possibilidade de uma pessoa política não exercer a competência outorgada pela CR.
Sobre a expressão exclusivamente através de lei, ressalto que a expressão lei pode ser considerada de duas formas, em sentido estrito e em sentido lato, que me parece o caso da questão, estando aí incluídos lei, LC e MP. A palavra exlusivamente não indica que se esteja fazendo referência a lei em sentido estrito, tanto que o próprio CTN utiliza a expressão lei em sentido lato.
Embora concorde que a assertiva A esteja incorreta, é patente a incorreção, também, da assertiva B, que afirma seja a CIDE criada "exclusivamente através de lei", posto que, é cediço que as CIDE's representam evidente exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade anual. Logo, é perfeitamente possível que possam ser criadas/instituídas via MP, entre outros.