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ID
2531302
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRAB B

     

     

    Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

     

    A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.

    O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No recurso que serviu de paradigma para a fixação da tese, um cidadão questionava a legalidade de sua condenação por tráfico de drogas, decorrente da invasão de sua casa por autoridades policiais sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão.

  • Colegas, esse julgado caiu também na fase discursiva de delta MT. Por isso, atenção ao tema!!! 

  • a - errada - O fato de o réu responder a outros processos não justifica a prisão preventiva. O simples fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais não justifica a manutenção da prisão cautelar, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade.

    b - correta -  (RE) 603616 STF:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori(posterior ao ato), que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    c - errada - se a noticia do crime decorrer de denuncia anônima, a autoridade policial poderá proceder ao inquérito, DESDE que faça a prévia apuração dos fatos imputados na presente denuncia.

    d - errada - ninguém será considerado culpado até o transinto em julgado da sentença penal condenatória. Inquéritos policias não geram maus antecedentes.

    e - errada - (RE) 603616 STF:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori( oosterior ao ato ), que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

  • Complementando a útil informação do colega Renan, segue a questão formulada pela CESPE na prova de delta/MT: 

    "À noite, no retorno para a delegacia, depois de cumpridas outras diligências, policiais civis
    suspeitaram, com razões justificáveis, da ocorrência de tráfico de drogas em determinada residência.
    Imediatamente, entraram à força no local e realizaram busca e apreensão no domicílio.

    Considerando o entendimento do STF, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos a respeito da legalidade da
    entrada na residência e da busca e apreensão realizada na situação hipotética acima descrita.
    1 Ao entrarem na residência, naquele momento, os policiais agiram de maneira legal? [valor: 1,60 ponto]
    2 Ao realizarem busca e apreensão no domicílio, os policiais agiram legalmente? Em que momento ocorre o controle judicial desse
    tipo de ação? [valor: 4,00 pontos]
    3 Caso a ação dos policiais seja considerada ilícita, quais serão as consequências dessa ação? [valor: 2,00 pontos]"

    A questão era fácil, porém cada pequeno detalhe a mais é pontuado pela Cespe. A classificação final é acirradíssima, então cada décimo conta muito.

  • Padrão de resposta definitivo da questão de Delta MT discursiva, Cespe:

    1 É possível a entrada domiciliar, no período noturno, sem mandado judicial, nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal: flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou com o consentimento do morador. Art. 5.º, XI, CF/1988 – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. O STF, por meio do Tribunal Pleno, ao julgar o RE 603616/RO, em Repercussão Geral, asseverou que a Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito, asseverando, ainda, que, no crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo, como é o caso do tráfico de drogas.

    2 É possível a busca e apreensão no período noturno, sem mandado judicial, quando há situação de flagrante delito, conforme disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Destarte, em Repercussão Geral, o STF já asseverou, in casu, quanto à necessidade de controle judicial posterior à execução da medida, ocasião em que os agentes estatais demonstrarão a existência dos elementos mínimos a caracterizar as fundadas razões (justa causa) da referida medida.

    3 Se a ação for considerada ilícita, o agente ou autoridade poderá ser responsabilizado disciplinar, civil e penalmente. Ademais, ressalta-se, ainda, a possibilidade de nulidade de todos os atos praticados pelo agente e eventual responsabilização cível do Estado pelos danos causados por seus agentes. Inviolabilidade de domicílio – art. 5.º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. (...) Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (RE 603.616, relator ministro Gilmar Mendes, j. 5/11/2015, P, DJe de 10/5/2016, com repercussão geral.)

  • Provinha sapeca

  • alguém para dar maiores explicações por que a letra C está errada? não é nulo mesmo tendo tomado conhecimento do fato e instaurado inquérito  por meio de denúnica anônima?

  • C) "É nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, quando a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima". (ERRADA)

    - O Auto de Prisão em Flagrante é uma das formas de instauração do IP não sendo nulo portanto o IP instaurado a partir dele. A questão tentou confundir fazendo menção a denúncia anônima que, por si só, não pode ensejar a instauração de IP. No caso da questão a denúncia anônima não foi a base para a instauração do IP.

    - Para o STF uma denúncia anônima por si só não serve para fundamentar a instauração de IP, porém, a partir dela a polícia pode realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e então instaurar o IP (HC 95244).

     

  • mandar um salve pro meu xará ai pela ajuda.. valeu parceiro.

     

    mas  o que permaneço sem entender é que, se o inquérito foi instaurado a partir da prisão em flagrante, então ela nao foi instaurada a partir de denúncia anônima. Nesse caso, a denúncia anônima serviu apenas para diligências que culminaram com o flagrante.. é ai que nao estou entendendo o erro da questão...

  • Rodrigo a alternativa "C" está errada porque diz "É nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, quando a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima".

    - O IP no caso não é nulo uma vez que foi instaurado a partir de um Auto de Prisão em Flagrante. 

    Espero ter ajudado.

     

  • Gabarito "B"

     

    Recurso Extraordinário (RE) 603616:  “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”

  • Questão passível de recurso!

     

    Primeiro porque, na Letra B, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial TAMBÉM é lícita, mesmo em período noturno, em caso de desastre ou para prestar socorro. A alternativa usa o termo restritivo "", que gera dubiedade e inclina como errada. In verbis:

     

    CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    Segundo porque, na Letra C (considerada como correta), a autoridade policial somente poderia iniciar o IP DESDE QUE FIZESSE PRÉVIA APURAÇÃO DOS FATOS. A alternativa omitiu essa informação, gerando nítida dubiedade, inclinando o candidato a entender que se trata de uma prova ilícita, sendo a prisão em flagrante também ilícita (por derivação), conforme Teoria dos Frutos Envenenados.

     

    "Um corpo que não vibra é um esqueleto que se arrasta. Vibrai-vos!"

  • Sobre a letra A, alguém pode explicar o motivo de não estar de acordo com o STF:

    Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA. ART. 155, §4º, I E II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REGISTROS DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. COMPROVAÇÃO. AVERIGAÇÃO DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS PELO JUIZ DA CAUSA. ATUAÇÃO EX OFFICIO DENTRO DOS LIMITES JURISDICIONAIS. ART. 156 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. A periculosidade do agente pode ser aferida por intermédio de diversos elementos concretos, tal como o registro de inquéritos policiais e ações penais em andamento que, embora não possam ser fonte desfavorável da constatação de maus antecedentes, podem servir de respaldo da necessidade da imposição de custódia preventiva. 3. Diante do disposto no art. 156 do CPP, não se reveste de ilegalidade a atuação de ofício do Magistrado que, em pesquisa a banco de dados virtuais, verifica a presença de registros criminais em face do paciente. 4. Writ não conhecido, com revogação da liminar anteriormente deferida.
    (HC 126501, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 14/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 03-10-2016 PUBLIC 04-10-2016)

  • acredito q seja pq alem dos requisitos q demonstram a necessidade, tem q haver a presença das circunstancias legitimadoras, como nos casos de crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos, por exemplo. (art. 313, I, II, II e paragrafo unico)

  • Concordo contigo fabians, a simples existencia de IPLs e Ações em curso não é suficiente para a decretação da preventia.

  • Conclusão: a autoridade policial encurtou o caminho e, sem verificar a procedência das informações e sem fundadas razões adentrou em domicílio ( vms usar esse exemplo) e prendeu os envolvidos em flagrante por tráfico de drogas. Dai não há nulidade no IPL iniciado dessa forma? É esse o entendimento do STF?

  • a) ERRADA. O fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais é suficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar. JUSTIFICATIVA: pode ocorrer que tais inquéritos e processos sejam por crimes de menor potencial ofensivo...o que por si só, não justifica uma prisão preventiva.

     

     b) CORRETA. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. JUSTIFICATIVA: essas fundadas razões serão justificadas a posteriori porque não é viável que os policias constatando que esta ocorrendo um delito em determinada residência, avisam o juiz, o comandante etc...e só depois entrem na casa.

     

     c) ERRADO: É nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, quando a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima. JUSTIFICATIVA: Se a Polícia civil recebe uma denúncia anônima de que em um onibus tem uma pessoa transportando drogas ("mula") e decidindo averiguar, intercepta tal onibus e verifica que a informação é verdadeira, realiza a prisão em flagrante do agente, é necessário saber de onde vem a droga, se de fato é droga, entre outras informações, e instaura IP, este não será nulo porque foi instaurado com base no APFD e não na notícia anônima. 

     

     d) ERRADA: Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado pode ser considerada como mau antecedentes criminais para fins de dosimetria da pena. JUSTIFICATIVA: como vai ser mau antecendente se ainda não provaram a culpa? 

     

     e) ERRADA: A constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, justifica a entrada forçada em domicílio sem determinação judicial, sendo desnecessário o controle judicial posterior à execução da medida. JUSTIFICATIVA: primeiro os policiais percebem que esta ocorrendo um delito dentro da residência e ingressam, eles não ingressam para depois ver se esta ocorrendo um crime. Será necessário um controle judicial posterior, vide letra b.

  • Letra A)

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, PRATICADO, EM TESE, CONTRA O PRÓPRIO FILHO, DE 4 ANOS DE IDADE. MAUS ANTECEDENTES. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
    INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. (...)
    4. Por outro lado, é de se notar que os antecedentes criminais do acusado reforçam os indícios de sua personalidade violenta, uma vez que ostenta inquéritos por supostos crimes praticados em âmbito doméstico, uso de entorpecentes, furto tentado, estupro de vulnerável tentado e resistência.

    5. Nos termos da orientação desta Corte, inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC n. 68550/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 31/3/2016).
    6. A prisão encontra justificativa também na necessidade de garantir a escorreita instrução criminal, uma vez que as testemunhas revelam temor em relação ao acusado - circunstância relatada espontaneamente pela avó da criança, e reforçada pela apresentação de versão desconectada dos fatos pela esposa do acusado.

    7. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
    8. Ordem não conhecida.
    (HC 422.140/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2017, DJe 01/12/2017)

  • Achei que ao utilizar o termo restritivo "só" a alternativa estava restringindo as possibilidades de adentrar na casa do indivíduo! Complicado :(

  • Complementando...Além do julgado da Primeira Turma do STF constatei que a Segunda Turma também segue o mesmo entendimento, senão vejamos: Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio simples, desobediência e embriaguez ao volante. Prisão preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Segregação justificada na necessidade de garantir a ordem pública (gravidade concreta). 4. A consideração da existência de alguns inquéritos e ações penais (…) não tem o objetivo de afirmar a presença de maus antecedentes criminais do paciente, mas sim de corroborar a necessidade de se garantir a ordem pública, devido à conveniência de se evitar a reiteração delitiva (HC 95.324/ES, rel. min. Ellen Gracie, DJe 14.11.2008). 5. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentada no sentido de que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. 6. Ordem denegada.(HC 130346, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2016 PUBLIC 14-03-2016)

    Porém, não obstante a sintonia de entendimentos, acredito que o erro da alternativa "a" seja apenas afirmar que Inquéritos e Ações Penais sejam suficiente para decretar a prisão cautelar. Quando na verdade somado os requisitos dos artigos 312 e 313, do CPP, tais elementos justificam, corroboram a manutenção da prisão preventiva, mas que isolados não são suficientes.

    Foi essa a interpretação que fiz. 

    Bons estudos.

  • Errei por conta do "só" acreditando que assim o avaliador estava excluindo as outras possibilidades de adentrar em domicílio alheio, como ocorre em caso de desastre ou para prestar socorro. 

  • Está certo que a questão foi baseada no julgado, mas óbvio que não é somente neste caso. E quando há desastre ou para rpestar socorro? Também pode ser sem mandado judicial e à noite.

  • A questão traz a baila o Art 5º, XI da C.R.F.B.\88, ou seja, o instituto da intangibilidade domiciliar ou mais conhecido como inviolabilidade domiciliar.

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....Filósofo Edgard Andrade

     

    #JesusdeNazaré !!! aquele que era, que é e há de ser.....

  • Demorei 5 minutos para resolver.. analisei... analisei... mas acertei kk.. achei estranha a alternativa "b" mas é a única mais correta.

  • “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • Errei por conta do "". 

  • O enunciado é objetivo: "Com base na jurisprudência"

    Portanto, gabarito b)

    .

    1 É possível a entrada domiciliar, no período noturno, sem mandado judicial, nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal: flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou com o consentimento do morador.

    .

    "Art. 5.º, XI, CF/1988 – a casa é asilo inviolável do indivíduo,

    ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

    salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,

    ou, durante o dia, por determinação judicial."

    .

    2 É possível a busca e apreensão no período noturno, sem mandado judicial, quando há situação de flagrante delito.
    O controle judicial ocorre posteriormente, quando a autoridade apresenta as fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.

    .

    3 Se a ação for considerada ilícita, o agente ou autoridade poderá ser responsabilizado disciplinar, civil e penalmente. Além disso, será possível a nulidade de todos os atos praticados.

    .
    "Inviolabilidade de domicílio – art. 5.º, XI, da CF.

    Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. (...)

    Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem
    mandado judicial só é lícita,

    mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
    devidamente justificadas a posteriori,

    que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,

    sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou

    da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    (RE 603.616, relator ministro Gilmar Mendes, j. 5/11/2015, P, DJe de 10/5/2016,
    com repercussão geral.)"

  • Questão FDP! Em que pese um julgado nestes termos, o concurseiro ao ler a assertiva B a tomará como incorreta, pelo fato de colocar a palavra "só".

  • SOBRE A LETRA D:

    Súmula 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 

  • Gabarito mal formulado, caberia recurso, pois a expressão só é lícita, detona com o texto legal e os demais casos que é cabível as forças policiais adentrarem no recinto.

  • Acertei por exclusão... Concordo com os colegas, no caso do "SÓ".

  • Confundi com essa tese do STJ: 14) Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.

  • Triste esse tipo de questão (mal formulada).

  • A questão foi devidamente formulada.

    Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

    CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;      

    Repare que embora o flagrante conste como cláusula restritiva expressa no texto constitucional, a exigência de fundadas razões decorre de entendimento formulado no âmbito da jurisprudência da Corte. Logo, correto o gabarito.

  • O GABARITO DA QUESTÃO TRATA DE UM JULGADO, PORÉM NÃO PODERIA SER DADO COMO CORRETO JA QUE NO JULGADO SE FALA ESPECIFICAMENTE SOBRE O FLAGRANTE DELITO, DA FORMA COMO FOI REDIGIDA ENTENDE-SE QUE NÃO CABERIA A ENTRADA NO DOMICILIO PARA SOCORRER ALGUEM POR EXEMPLO, QUESTÃO INFELIZ.

  • LETRA A - ERRADA

    2. A simples alusão de que o paciente está sendo processado por outros crimes ou respondendo a inquéritos não é, por si só, suficiente à manutenção de sua custódia cautelar. Precedentes. 3. Constrangimento ilegal a justificar exceção à Súmula n. 691 desta Corte. Ordem concedida.

    (HC 99379, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-06 PP-01185) 

     

    LETRA B - CORRETA -

    6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.

     

    LETRA C -ERRADA -

     EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Tipicidade. Caracterização. São típicas as condutas de possuir, ter em depósito, manter sob guarda e ocultar arma de fogo de uso restrito. 2. INQUÉRITO POLICIAL. Denúncia anônima. Irrelevância. Procedimento instaurado a partir da prisão em flagrante. Ordem indeferida. Não é nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima.
    (HC 90178, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/02/2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00596) 

     

    LETRA E - ERRADA -

    A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.
    (RE 603616, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016) 


     

  • Quanto a alternativa A, mesmo estando errada no gabarito, na pratica é isso é realmente o que acontece!

    O juiz pode manter a custodia cautelar fundamentando com base na ordem publica.

  • E prestação de socorro e demais situações?

  • Com o “Relator” Felipe Garcia

    ”Está certo que a questão foi baseada no julgado, mas óbvio que não é somente neste caso. E quando há desastre ou para rpestar socorro? Também pode ser sem mandado judicial e à noite”.

  • Ao meu ver, a entrada forçada,ocorre em situação de flagrante delito em qualquer horário.Todavia , em caso de desastre ou para prestar socorro está entrada pode ser ou não forçada(ambas também em qualquer horário)

    Flagrante delito - a entrada sempre é forçada.

    Desastre ou prestar socorro - pode ser ou não forçada.

  • A) O fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais é suficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar.

    No HC 95.324 o ministro Gilmar Mendes afirmou que: “o simples fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais não justifica a manutenção da prisão cautelar, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade”.

    B) A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    RE 603616 

    C) É nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, quando a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima.

     “Não é nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima”. (STF, HC 90.178-RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 2/2/10).

    D) Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado pode ser considerada como mau antecedentes criminais para fins de dosimetria da pena.

    (...) O princípio constitucional da não-culpabilidade, inscrito no art. 5º, LVII, da Carta Política não permite que se formule, contra o réu, juízo negativo de maus antecedentes, fundado na mera instauração de inquéritos policiais em andamento, ou na existência de processos penais em curso, ou, até mesmo, na ocorrência de condenações criminais ainda sujeitas a recurso, revelando-se arbitrária a exacerbação da pena, quando apoiada em situações processuais indefinidas, pois somente títulos penais condenatórios, revestidos da autoridade da coisa julgada, podem legitimar tratamento jurídico desfavorável ao sentenciado. Doutrina. Precedentes. (STF - 2ª Turma, HC 79966/SP, Rel. p/ Acórdão Min. Celso de Mello, j. 13.06.2000; in DJU de 29.08.2003).

    E) A constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, justifica a entrada forçada em domicílio sem determinação judicial, sendo desnecessário o controle judicial posterior à execução da medida.

    RE 603616 STF

  • entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    FONTE: BUSCADOR DO DIZER O DIREITO

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • A) ERRADO (POLÊMICA)

    STJ entende possível. Contudo, não basta apenas a tramitação de inquéritos ou ações penais, deve ser fundamentada em outros elementos concretos.

    “8. Embora a defesa tenha demonstrado que a condenação anterior da recorrente por furto qualificado pelo concurso de pessoas e mediante fraude fora anulada a partir da sentença por revisão criminal, a anulação mencionada não invalida a fundamentação expedida pelas instâncias ordinárias. Isso porque “inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444⁄STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva” (RHC n. 68550⁄RN, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 31⁄3⁄2016). [...] (RHC 114.168/PR, j. 20/08/2019)

    B) CORRETO

    O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010).

    C) ERRADO

    A denúncia anônima pode sim subsidiar prisão em flagrante, sendo necessário apenas a realização de diligências prévias que confirmem o que foi denunciado.

    D) ERRADO

    Súmula 444 STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    E) ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010).

  • Como que essa letra ''B'' não foi anulada? ''é lícita(...)'' pqp.

  • Odeio questões incompletas, sempre penso que o erro está nisso ¬¬

  • sobre a alternativa "A"

    STJ: Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.

    Os antecedentes são uma circunstância judicial que representa a vida pregressa do agente, sua vida antes do crime. Num Estado democrático norteado pelo princípio da presunção de inocência (ou de não culpabilidade), inquéritos policiais em andamento ou já arquivados (seja qual for o motivo) não devem ser considerados como maus antecedentes. O mesmo raciocínio se aplica às ações penais em curso ou já encerradas com decisão absolutória (seja qual for o fundamento). É o que dispõe a súmula nº 444 do STJ.

    Isto não se aplica, no entanto, na análise das circunstâncias para a decretação da prisão preventiva, em que inquéritos e processos em andamento são elementos que, não obstante precários, podem ser utilizados para fundamentar a prisão em virtude da probabilidade de reiteração delitiva:

    “8. Embora a defesa tenha demonstrado que a condenação anterior da recorrente por furto qualificado pelo concurso de pessoas e mediante fraude fora anulada a partir da sentença por revisão criminal, a anulação mencionada não invalida a fundamentação expedida pelas instâncias ordinárias. Isso porque “inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444⁄STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva” (RHC n. 68550⁄RN, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 31⁄3⁄2016). 9. Desse modo, o histórico da recorrente – ainda mais em conjunto com o de outros 3 acusados que também ostentam registros criminais prévios – indica personalidade voltada para o crime e reforça a necessidade da segregação como forma de prevenir a reiteração delitiva.” (RHC 114.168/PR, j. 20/08/2019)

  • Pirâmide de Kelsen: STF>CF>LEIS>INFRALEGAIS .... PACIÊNCIA!

  • Acho que a questão peca, pois fala "...só é licita...situação de flagrante delito".

    Aí eu me pergunto: e para prestar socorro? E com autorização do agente? -> Por exemplo.

  • Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: 

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

  • A jurisprudência da Corte está assentada no sentido de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena (v.g. RE 591.054/SC-RG, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 25/2/15)

    No STF, a questão foi decidida pelo Plenário em sede de repercussão geral: RE 591054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2014 (Info 772)

    Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • Lembre-se: quando fizer questões de direito, esqueça o raciocínio lógico (B).

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.RE 603616. Tema 280. 05/11/2015

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:



    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".



    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");



    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".       


    A) INCORRETA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido contrário do disposto na presente alternativa, vejamos:


    O simples fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais não é suficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar.[HC 86.186, rel. min. Gilmar Mendes, j. 15-5-2007, 2ª T, DJ de 17-8-2007.] = HC 100.091, rel. min. Celso de Mello, j. 15-9-2009, 2ª T, DJE de 28-6-2013."


    B) CORRETA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido do disposto na presente alternativa:


    “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (RE 603616)".


    C) INCORRETA: A jurisprudência do STF é no sentido contrario ao disposto na presente afirmativa, vejamos o julgamento do HC 90.178:


    “EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Tipicidade. Caracterização. São típicas as condutas de possuir, ter em depósito, manter sob guarda e ocultar arma de fogo de uso restrito. 2. INQUÉRITO POLICIAL. Denúncia anônima. Irrelevância. Procedimento instaurado a partir da prisão em flagrante. Ordem indeferida. Não é nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima."


    D) INCORRETA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido contrário ao disposto na presente alternativa, vejamos trecho da ementa do AG REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.012.344:


    "A jurisprudência da Corte está assentada no sentido de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena (v.g. RE 591.054/SC-RG, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 25/2/15)"


    E) INCORRETA: Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a constatação da situação de flagrância deve ser anterior ao ingresso e está sujeita a controle judicial posterior, vejamos trecho do julgado do RE 603616:


    “Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso"



    Resposta: B

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Enunciado 18 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pode ser fundamentada com base no risco de reiteração delitiva do agente em crimes com gravidade concreta, justificada por meio da existência de processos criminais em andamento

  • PCPR 2021

  • Jurisprudências sobre o tema:

    A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial. 

    STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666)

    STJ. 6ª Turma. RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).

    A intuição policial não é justa causa para a inviolabilidade domiciliar (Info 606, STJ).

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806)

  • Questão passível de anulação. A Letra B é APENAS a menos errada. Encontra-se incompleta. A expressão “só é lícita” torna taxativa as hipóteses que se sigam à afirmação. À exemplo, em prova de delegado recente (quem está estudando vai lembrar dela) foi considerada errada uma alternativa que dizia “só é lícita quando” e seguiu-se de tentativa de fuga ou risco à segurança pessoal ou de terceiros, mas OMITIU-SE quando ao risco de fuga. Assim sendo, quem acertou, acertou com raiva. Quem errou, errou por receio.

  • , Relator: Ministro Gilmar Mendes, Plenário, Maioria,

    Data de Julgamento:05/11/2015.

    Entrada forçada em domicílio sem mandado judicial - Repercussão geral.

    .

  • LEMBRANDO QUE AGORA O STJ DECIDIU QUE NÃO PODE ENTRAR NA CASA DO TRAFICANTE, MESMO SE VISUALIZAR ELE MANIPULANDO DROGAS... DEVE HAVER MANDADO! É O FIM... RS

    SEGUE A NOTÍCIA...

    DECISÃO

    07/07/2021 10:55

    ​​​​​Em razão da ausência de mandado judicial e da realização de diligência baseada apenas em denúncia anônima – com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio –, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a entrada forçada de policiais em uma casa em São Paulo para a apuração de crime de tráfico de drogas.

    Como consequência da anulação da prova – os agentes encontraram cerca de 12 gramas de cocaína no local –, o colegiado absolveu duas pessoas que haviam sido condenadas por tráfico.

    De acordo com os autos, antes do ingresso na residência, os policiais avistaram duas pessoas em volta de uma mesa, manipulando a droga, motivo pelo qual decidiram ingressar na residência e apreender o entorpecente.

    Ao manter as condenações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não houve ilegalidade na entrada dos policiais, tendo em vista que a diligência teve origem em denúncia e que os agentes viram a manipulação da droga antes de entraram no local – circunstâncias que, para o TJSP, afastariam a necessidade de autorização para ingresso no imóvel, já que a ação teria sido legitimada pelo estado de flagrância.

    O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que as circunstâncias que motivaram a ação dos policiais não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou de mandado judicial. Segundo o ministro, o contexto apresentado nos autos não permite a conclusão de que, na residência, praticava-se o crime de tráfico de drogas.

    Antonio Saldanha Palheiro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no , firmou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em razões fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados. 

    Ao anular as provas e absolver os réus, o ministro também apontou recente , em que se estabeleceu orientação no sentido de que as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as razões que justifiquem a diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, os quais não podem derivar de simples desconfiança da autoridade policial.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07072021-Ingresso-policial-forcado-em-residencia-sem-investigacao-previa-e-mandado-e-ilegal-.aspx

  • quem quer que seja (PRESIDENTE DA REPÚBLICA )encontrado

    pode isso Arnaldo??????

  • A questão "C" incompleta faltou dizer somente a partir de denuncia anônima !

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori( oosterior ao ato ), que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

  • O inquérito policial não pode ser considerado nulo pq é dispensável à persecução penal. Caso as provas que ensejem a condenação sejam ilícitas, o juiz deverá absolver o acusado com base no art. 386, VII do CPP, pois não existe justa causa para o processo.

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

  • O problema ocorre quando começamos a complicar o SIMPLES. Pessoal o termo "SÓ" não está empregado no sentir de excluir as outras hipóteses de exceção à inviolabilidade de domicílio. Na verdade, a alternativa está se referindo à causa específica do flagrante delito, mostrando que somente (SÓ) SERÁ LÍCITO SE, DE FATO, ESTIVER PRESENTE A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, justificável a posteriori. Abraços e bons estudos.

    GABARITO: LETRA B.

    • Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    • O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

    • O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

    • A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.

    • A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.