SóProvas


ID
2536597
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais de natureza processual, a Constituição Federal de 1988 prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A) INCORRETA.

    “Mandado de injunção. Agravo regimental contra despacho que não admitiu litisconsórcio passivo e indeferiu liminar. - Já se firmou o entendimento desta Corte, no sentido de que, em mandado de injunção, não cabe agravo regimental contra despacho que indefere pedido de concessão de liminar. - Por outro lado, na Sessão Plenária do dia 8.8.1991, ao julgar este Plenário agravo regimental interposto no mandado de injunção 335, decidiu ele, por maioria de votos, que, em face da natureza mandamental do mandado de injunção, como já afirmado por este Tribunal, ele se dirige as autoridades ou órgãos públicos que se pretendem omissos quanto a regulamentação que viabilize o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania, não se configurando, assim, hipótese de cabimento do litisconsórcio passivo entre essas autoridades e órgãos públicos que deverão, se for o caso, elaborar a regulamentação necessária, e particulares que, em favor do impetrante do mandado de injunção, vierem a ser obrigados ao cumprimento da norma regulamentadora, quando vier esta, em decorrência de sua elaboração, a entrar em vigor. Agravo que se conhece em parte, e nela se lhe nega provimento.” (MI nº 323/DF- AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 14/02/92).

     

    Lei 13.330, Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    C) INCORRETA.

    Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    E) CORRETA.

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

     

    -----------------------------------------

     

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.

  • Letra (e)

     

    Só lembrando que MS é ação judicial, de rito sumário especial.

  • EMENTA

    Agravo regimental. Mandado de injunção. Aviso prévio proporcional. Ordem parcialmente deferida. Possibilidade do direito ao aviso prévio ser analisado nos termos da lei nº 12.506/11. Ilegitimidade passiva ad causam da pessoa jurídica de direito privado. Recurso de José Goulart de Melo do qual se conhece e ao qual se nega provimento. Agravo regimental da Vale S/A do qual não se conhece. 1. Impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo, em sede de mandado de injunção, entre a autoridade competente para a elaboração da norma regulamentadora de dispositivo constitucional e particulares. 2. Vale S/A não figura no polo passivo da presente lide em mandado de injunção, conforme já referendado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e assentido nas razões do próprio recurso interposto. 3. Agravo regimental de JOSÉ GOULART DE MELO do qual se conhece e ao qual se nega provimento. 4. Agravo de VALE S / A do qual não se conhece.

    A G .REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.007 SERGIPE (2013)

  • na "e" ficou faltando falar que o direito nao é amparado por habeas corpus ou por habeas data

  • Não entendi o erro da assertiva "a".

  • LETRA " E " ESTÁ CORRETA PELO SIMPLES FATO DA CONJUNÇÃO OU .

    PQ, QUANDO É CITADO " ...AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATAS", PODE SER POR UM OU PELO OUTRO. NÃO NECESSARIAMENTE PELOS DOIS.

  • também não entendi o erro da alternativa A

  • A "e" é a que estava menos errada... Para mim, anulável.

  • Gabarito letra "E"

     

    Caramba, em pleno 2017 as bancas ainda usam essas artimanhas IMBECIS do início da era dos concursos. Na letra B a FCC fez questão de diferenciar "pessoa" de "cidadão". E sim, eu sei todo o lero lero por trás da diferença semântica e do preciosismo besuntado de juridiquês referente ao assunto. O que estou expondo aqui é a falta de critério da banca, que em várias questões ela não faz essa diferenciação, mas aqui resolveu fazer.

     

    Ah sim, e só para relembrar outras artimanhas CANALHAS do tempo do Arco da Velha e que ainda são bastante utilizadas pelas bancas IMBECIS:

    "poderá" x "deverá"

     

    "competência exclusiva" x "competência privativa"

     

    "poder regulamentar" x "poder normativo"

     

    "força maior" x "caso fortuito"

  • -
    pegadinha na assertiva B..caí direitinho..
    é qualquer CIDADÃO!

    GAB: E

  • Têm dois erros na B:

     

    B) qualquer pessoa (cidadão) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas processuais (judiciais) e do ônus da sucumbência. 

     

  • Na minha opinião, quiseram confundir a questão e meteram os pés pelas mãos. Sim, TODAS AS ASSERTIVAS estão incorretas e não adianta tentar tapar o sol com a peneira.

    Na letra E) a ausência do habbeas data contribui para a incorreção da assertiva, já que o requisito é que MS será utilizado subsidiariamente quando não amparado, o direito liquido e certo,  por um e/ou outro (conjunção aditiva) - habeas data e habeas corpus. E se couber HD e não couber HC? De acordo com a assertiva poderia-se impetrar MS mesmo cabendo HD.

    Demais erros das outras assertivas sigo o comentário dos bests.

     

  • A) INCORRETA. Simplificando. O erro como sublinhou o Roberto Frois está em "...não sendo cabível quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares. ", uma vez que não é cabível esta distinção neste caso.

  • Algum colega poderia explicar melhor o erro da letra A? 

  • Penso que o erro da alternativa A ocorre quando menciona tornar viável "direitos inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"

    VEJA O QUE DIZ O ARTIGO 5, INCISO LXXI, DA CF: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"  . Assim os atributos da nacionalidade, soberania e cidadania se ligam a prerrogativas e não aos direitos.

    Assim o MI torna viável:

    1) o exercicio de direitos;

    2) liberdades constitucionais;

    3) prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Portanto, a alternativa A está incorreta.

  • pq essas questoes para juiz/procurador sao tao faceis e as de tec/anal tao dificeis?????????????????????????????

  • Vou tentar esclarecer a item A para a Jéssica Lourenço, Izabella e Renata Alves.

     

    Não podemos confundir duas situacões distintas:

    (a) a possibilidade de um particular integrar o polo passivo de MI; e

    (b) as hipóteses em que a decisão do MI criará obrigações a particulares.

     

    (a) Quanto à possibilidade de um particular integrar o polo passivo de MI: o STF posiciona-se por sua impossibilidade.

    Veja: Impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo, em sede de mandado de injunção, entre a autoridade competente para a elaboração da norma regulamentadora de dispositivo constitucional e particulares. 2. Vale S/A não figura no polo passivo da presente lide em mandado de injunção, conforme já referendado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e assentido nas razões do próprio recurso interposto. (MI nº 323/DF- AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 14/02/92).

     

    (b) Quanto às hipóteses em que a decisão do MI criará obrigações a particulares: é possível.

    O processo acima citado tratava-se de MI proposto por um trabalhador requerendo o reconhecimento da omissão quanto a regulamentação do aviso prévio que, ao ser regulamentado pelo legislador, obviamente gerou custos e responsabilidades ao empregador.

     

    Assim o erro do item está ao afirmar que não cabe mandado de injunção quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares. 

  • A FCC adora cobrar essa alternativa A em provas, sendo que agora na prova do TRT de Natal caiu também. 

  • Só mais um detalhe para a alternativa (A)...

    Em provas sempre é importante analisar exatamente o que o examinador está cobrando. Neste caso específico ele quer saber o que a Constituição prevê. Ou seja, o que está expressamente previsto na CF.

    Não há qualquer especificação na Constituição acerca da impossibilidade de particular prestar o direito que está sendo obstado em razão de falta de norma regulamentadora. Nem questiona a possibilidade ou não de o particular integrar o pólo passivo do MI. Todas essas distinções e detalhes são trazidas pela jurisprudência e doutrina e, infelizmente, em concurso, não podemos extrair algo a mais que a questão não pede.

    Sendo assim, a alternativa (A) está INCORRETA, pois a Constituição Federal não prevê que não será cabível MI quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particular. 

  • GABARITO: E

     

    Art. 5°. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Se o indivíduo tem direito líquido e certo não amparado por HC, mas amparado por habeas data, ela pode impetrar MS? Claro que não! Logo, a alternativa "E)" está incorreta. Não basta não ser amparado por HC, tem que não ser também por HD.

  • Só para deixar claro. 

    art. 5º ...

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Vejam, o Mandado de Injunção é um remédio constitucional para sanar ausência legislativa, sendo assim, a quem cabe legislar? Se coubesse Mandado de Injunção contra particular, este poderia também realizar a função legislativa do Estado, o que sabemos que não é possível. Mesmo assim, o gabarito veio como ERRADA a questão. 

    Brincadeira isso viu!

    Deus é Fiel.

  • O mais engraçado é que o gabarito deveria ter sido anulado, pois se for utilizar a lógica de raciocínio da interpretação da banca, temos duas respostas possíveis. A primeira é a letra "a" pelos motivos que já coloquei aqui. A segunda seria a letra "e", pois não diz que a única maneira de impetrar MS seja SOMENTE na impossibilidade de manejo de HC, assim diz de maneira aberta que uma das possibilidades de manejar o MS é se não couber HC.

    OBS que o comando da questão fala em: a Constituição Federal de 1988 prevê que.

    Como a resposta dada pela banca é imcompleta - interpretação para menos-, a letra "a" deveria ser aceita como correta, uma vez que traz interpretação para mais.

    Deus é Fiel.

  • Gabarito: Letra E

    "temos que ser CIDADÃOS(Direitos Políticos=>Alistamento eleitoral e estar em dia com a justiça eleitoral) + ADVOGADO, Para se impetrar AÇÃO POPULAR"

  • F - a) o mandado de injunção objetiva tornar viável o exercício de direitos inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo cabível quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares. [ (...) sendo cabível (...) ].

     

    F - b) qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas processuais e do ônus da sucumbência. [cidadão - art. 5º, LXXIII, CF]

     

    F - c) a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação não alcançam o âmbito administrativo. [alcançam tanto o âmbito judicial quanto o administrativo - art. 5º, LXXVIII, CF]

     

    F - d) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político sem representação no Congresso Nacional. [o partido político precisa ter representação no CN - art. 5º, LXX, CF]

     

    V - e) cabe mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. = art. 5º, LXIX, CF

  • tem que ser cidadão, pois a pessoa pode não estar quite com as obrigações eleitorais.

  • irrei por que achei incompleta... :(

     

  • A supressão do "habeas data" deixou a questão incompleta...

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

  • "Dessa forma, só entes públicos podem ser sujeitos passivos no mandado de injunção, não admitindo o STF a formação de litisconsórcio passivo, necessário ou facultativo, entre autoridades públicas e pessoas privadas"

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • não amparado por habeas corpus ou habeas data.

    questão passível de anulação.

  • Incompleta = errada??? Tendo em vista as inúmeras questões que fiz neste sentido a resposta seria NÃO. Desta forma, Cabe MS, quando não amparado por HC ou HD. Correto! Cabe MS, quando não amparado por HC. Correto! Cabe MS, quando não amparado por HD. Correto! Cabe MS, ***APENAS*** (ou exclusivamente, ou unicamente, ou somente) quando não amparado por HC (ou HD). Incorreto! Veja que o "apenas" delimita o alcance da assertiva, o que não acontece no caso da questão. Me corrijam se estiver errado. Avante!
  • Acertei a questao, li todos os comentarios e nao entendi o raio do erro da "A"

  • Letra B incorreta por que não é qqr pessoa e sim qqr CIDADÃO pode entrar com pedido de ação popular.

    GAABARITO E

  • O mandando de injunção sempre vai ter como pólo passivo o poder público, gente. Não é cabível contra particulares mesmo, PARTICULARES NÃO EDITAM LEIS, muito menos leis primárias regulamentadoras de direito fundamental. Mas isso embora seja óbvio, é entendimento jurisprudencial, não consta na Constituição.

    Portanto, o erro da letra A é que a questão fala em DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL e, nos termos, da constituição, de fato, não consta essa informação, independente de ela estar errada ou certa.

    Aprendam a lidar com a FCC.

  • Prova pra juiz trab tá mais fácil que a prova pra técnico de TRT hein

  • ainda não entendi a A

  • Mandado de injunção protege relações de natureza pública ou privada.

  • O direito constitucional exige uma norma que o especifique - liberdades e direitos constitucionais, nacionalidade, cidadania e soberania. Essa norma deve ser criada pelo Estado. Se o estado não a cria, cabe Mandado de Injunção. O mandado produzirá efeitos para o autor, e ele utilizará o direito que pleiteou. Ele pode impor esse direito contra um particular e exigir que ele faça, deixe de fazer ou lhe dê alguma coisa. Tudo Ok. A assertiva "a" está errada.

  • qquer pessoa!!!!!!!!!

  • Segundo a professora Nádia ( Estratégia Concursos) o Mandado de Segurança tem caráter RESIDUAL, ou seja, somente será concedido para proteger direito líquido e certo NÃO amparado por HC   HD .

    Questão passível de anulação.

  • comnetário do Don Vito.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Emerson Messias, a questão está perfeita e não cabe anulação, vaja o que diz a lei:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    não é obrigatório ser os dois ao mesmo tempo até mesmo porque o HC e HD tem finalidades distintas.

     

  • VIMOS UMA QUESTAO LETRA DE LEI PARA JUIZ DO TRABALHO, MUITO SHOW GALERA VAMO DECORAR O VADE MECUM...

    GAB; E

    pra quem so tem aquelas 10 por dia...

  • Quanto a alternativa A:

    a)o mandado de injunção objetiva tornar viável o exercício de direitos inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo cabível quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares. 

    .

    Existem duas situações distintas em Mandado de Injunção: a possibilidade de um particular integrar o polo passivo de Mandado de Injunção e as hipóteses em que a decisão do Mandado de Injunção criará obrigações a particulares.

    .

    1) Quanto à possibilidade de um particular integrar o polo passivo de Mandado de Injunção: o STF posiciona-se por sua impossibilidade. Impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo, em sede de Mandado de Injunção, entre a autoridade competente para a elaboração da norma regulamentadora de dispositivo constitucional e particulares.

    .

    2) Quanto às hipóteses em que a decisão do Mandado de Injunção criará obrigações a particulares: é possível

  • Pessoal ficou com muita dúvida com relação a letra A..

     

    Eu acho o seguinte: O comando da questão pediu o que a CF prevê.... simples... a CF não prevê que o mandado de injunção não é cabível quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares.

    Não há essa previsão na CF!

     

    Gabarito Letra E. Art. 5º, inciso LXIX, CF/88

    .

     

  • O melhor é ver gente falando que prova pra Juiz é mais fácil que pra técnico baseando-se em apenas um questão. hahahahaha

  • estranho a letra A

    VEJAM LIVRO DO MEU COLEGA ALEXANDRE DE MORAES DE 2017 Pg 138

     

    "Os particulares não se revestem de legitimidade passiva ad causam para o processo injuncional, pois não lhes compete o dever de emanar as normas reputadas essenciais ao exercício do direito vindicado pelos impetrantes.235 Somente ao Poder Público é imputável o encargo constitucional de emanação de provimento normativo para dar aplicabilidade à norma constitucional.

    Em conclusão, somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração
    do mandado de injunção.
     

  • Como assim a letra E é correta?

    Se for o direito amparado por habeas data obviamente não caberia MS, porque como sabemos ele é residual.

    A alternativa estando incompleta a torna errada.

     

    "cabe mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpusquando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." A resposta é depende. 

    Se for um direito nao amparado por habeas data caberia MS. Mas se for amparado por habeas data, o MS individual nao seria cabivel.

  • Se o seu direito ameaçado for retificar um dado ou obter uma informaçao constante no registro em orgao publico voces usariam habeas data ou Mandado de seguranca?

    A resposta é habeas data.

    Agora leiam a alternativa E.

    Acredito que o fato de nao mencionar habeas data a torna errada. Porque náo basta que o direito nao seja amparado por Habeas Corpus para ser utilizado o MS. É necessario que o direito nao seja amparado nem por um, nem por outro remedio constitucional, so assim sendo possivel lançar mao do MS.

  •  

    A supressão do "habeas data" deixou a questão incompleta

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público

  • Que questão pessimamente elaborada! Meu Deus!!

  • Walkers, na FCC, muitas vezes, nós teremos que procurar a questão mais correta ou a menos errada, porque, para a  banca, questão incompleta não é sinônimo de errada. Observem a alternativa E que diz somente habeas corpus, em contra partida, a letra B afirma que qualquer pessoa é parte legítima... mas a CF fala em qualquer cidadão, por esse motivo, a menos errada é a alternativa E, que é o gabarito da questão. 

  • O Mandado de Segurança é uma ação derivada que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público. É ação de criação eminentemente brasileira inspirada no habeas corpus. A primeira Constituição brasileira a prever o mandado de segurança foi a de 1934 (artigo 113). O mandado de segurança coletivo sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXX):

    “Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    À semelhança do mandado de segurança individual, o coletivo destina-se proteger direito líquido e certo só que de natureza corporativa, pertencente não a um indivíduo isolado, mas sim a um grupo de pessoas, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade.

  • Cuidado pessoal, a alternativa "A" é um pega gigante.

    Ela fala que não será abível quando a obrigação de prestar o direito for de entidade particular.

    Prestar o direito é diferente de editar o ato.

    Alexandre de Moraes afirma que não será cabível MI contra particular por que ele não tem legitimidade para editar o ato normativo.

  • A pergunta é muito interessante e as alternativas devem ser analisadas com cuidado. 
    Vamos a elas:
    - afirmativa A: errada. De fato, o mandado de injunção visa tornar viável o exercício de direitos inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. O erro, porém, está em afirmar que o remédio não é cabível quando "a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares", uma vez que não importa quem é o responsável por cumprir a obrigação que eventualmente será regulamentada pela norma faltante. Note que são coisas diferentes: o mandado de injunção sempre será impetrado contra pessoas jurídicas estatais, pois só elas têm o poder de editar normas (e é sobre isso que este remédio trata) que tornam viável o exercício de direitos inerente à nacionalidade e etc., independentemente de quem será (no futuro) responsável pelo cumprimento das obrigações oriundas da regulamentação deste direito pela norma que estava faltando e cuja ausência o MI visa suprir. 
    - afirmativa B: errada. Pegadinha comum, o erro está em afirmar que "qualquer pessoa" pode propor ação popular, quando, na verdade, o art. 5º, LXXIII da CF/88 diz que "qualquer cidadão é parte legítima" para a propositura desta ação.
    - afirmativa C: errada. Nos termos do inciso LXXVIII, a duração razoável do processo é assegurada a todos, no âmbito judicial e administrativo. 
    - afirmativa D: errada. Nos termos do inciso LXX, a, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindica, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
    - afirmativa E: correta. Tenha cuidado, o fato de a afirmativa estar incompleta, neste caso, não significa que a alternativa está errada, especialmente em se considerando as outras alternativas. O mandado de segurança, de fato, cabe nesta hipótese, desde que que o direito líquido e certo pleiteado também não possa ser amparado pelo habeas data.
    Gabarito: letra E. 
  • Erro da B.

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

  • Pessoal a questão não diz em nenhum momento que o particular será parte no polo passivo da ação de injunção... a questão erra ao afirmar que "(...) não sendo cabível quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares".

    O erro reside no fato de que o particular pode sofrer os efeitos de uma decisão em MI quando ele deva cumprir a determinação da ação constitucional. Veja essa decisão do STF:

    em face da natureza mandamental do mandado de injunção, como já afirmado por este Tribunal, ele se dirige as autoridades ou órgãos públicos que se pretendem omissos quanto a regulamentação que viabilize o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania, não se configurando, assim, hipótese de cabimento do litisconsórcio passivo entre essas autoridades e órgãos públicos que deverão, se for o caso, elaborar a regulamentação necessáriae particulares que, em favor do impetrante do mandado de injunção, vierem a ser obrigados ao cumprimento da norma regulamentadora, quando vier esta, em decorrência de sua elaboração, a entrar em vigor. Agravo que se conhece em parte, e nela se lhe nega provimento.” (MI nº 323/DF)

  • A legitimidade passiva do mandado de injunção sempre será do órgão, entidade ou autoridade com atribuição para regulamentar a norma constitucional.

    A obrigação decorrente da efetividade dessa norma pode ser de um particular, mas isso não interfere na legitimidade passiva do mandado de injunção, tampouco no seu cabimento.

     

    Ref: sinopse nº 17 da Juspodivum, 2017

  • Que questão tosca, não incluíram o habeas data na "E" e trocaram o qualquer cidadão por qualquer pessoa na "B". Sacanagem!

     

     

    P.S: Para os coleguinhas que acham fácil, respodam as demais questões antes de falar groselhas.

  • b- trocaram cidadão e tb custas judiciais (pessoas / processuais)

  • Isso ta ficando cada vez mais dificil meu Deus

  • Outra característica importante é que o mandado de segurança tem natureza civil, e é cabível contra o chamado “ato de autoridade”, ou seja, contra ações ou omissões do Poder Público e de particulares no exercício de função pública (como o diretor de uma universidade, por exemplo).

  • O problema da "e" é que ela fala que o MS é para proteger direito líquido e certo não observados do HABEAS CORPUS, mas para mim o correto seria no HABEAS DATA.

    Não deveria ser anulada?

  • A alternativa e) está correta quando fala " proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus", pois cabe mandando de segurança quando esse direito nao for amparado nem por habeas data, nem habeas corpus. Só faltou acrescentarem habeas data.

  • Fui na alternativa "A" porque parece bem correta e a alternativa "E" não fala do Habeas Data.

    Esse tipo de questão é triste pois a banca pode fazer o que quiser, a depender do humor eles consideram a "E" certa ou errada.

  • Alô, FCC! Nunca mais vou cair nessa! Não é qualquer pessoa, é qualquer cidadão (pessoa no exercício de seus direitos políticos). :)

  • Gabarito: letra E

  • a) INCLUI PARTICULARES.

    b) TODO CIDADÃO. artigo 5º LXXIII CF/88

    c) ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. artigo 5º LXXVIII

    d) artigo 5º, INCISO LXX, alínea a. COM REPRESENTAÇÃO.

    gabarito E

  • A alternativa E não deixa claro se o coator é agente público quando fala:

    "...ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." poderia muito bem ser um agente de alguma concessionária.

  • A supressão do "habeas data" deixou a questão incompleta, porém não errada. Na vida da escolha de questões sempre apure a mais correta à luz do ordenamento jurídico brasileiro!

  • Tiago Cunha, quanto ao "agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    Pense em Universidades. O Reitor pode ser autoridade coatora.

  • MS é cabível quando não couber HC? SIM

    MS é cabível quando não couber HD? SIM

    As duas afirmações são independentes e corretas.

    Não há uma vinculação entre as duas, pois são ações que têm objetos diferentes. Quando você fala em HC, está falando em direito à liberdade. Quanto a esse direito, se não couber HC, cabe MS.

    Quando você fala em HD, está tratando de direito à informação PESSOAL. Não cabendo HD, conforme o que determina a lei, então cabe MS.

    Não confundam as duas coisas como sendo vinculadas.

    Exemplo: Advogado quer entrar no presídio para falar com seu cliente. O diretor do presídio não deixa. O Advogado tem direito líquido e certo de falar com seu cliente, não importa onde ele esteja. Portanto, ele vai impetrar MS contra a autoridade coatora, Diretor do presídio, em vez do HC. Vejam que nem se cogita o HD neste caso.

    Espero poder ter ajudado!

    Bons estudos, galera!

  • Todas as questões estão erradas, pois as bancas não tem mais o que inventar e acabam colocando esse tipo de questão esdrúxula.

  • As pessoas confundem demais as coisas, é necessário ler a lei antes de ficar falando que a questão está errada. Lei fala, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas data. Portanto, a alternativa poderia trazer tanto um quanto outro que estaria certa.

  • Errei por achar que a "e" estaria errada em razão da falta de "não amparado por habeas data". Triste.

  • Esse tipo de questão que me deixa indignado. Quem tem um certo conhecimento do assunto dá pra resolver por eliminação. Já respondi questões como a assertiva "E" e em várias vezes o gabarito veio como errado. Pq a "E" é a típica questão incompleta. E essa falta, no caso em comento, com certeza a torna errada, pq, pelo o que estudei, o MS é de natureza residual. Ora, se assim o é, deve-se eliminar os outros 2 remédios consignados tanto na CF (art. 5º, LXIX) como na lei 12.016 (art. 1º). repare: "conceder-se-á MS p/ proteger direito líquido e certo NÃO AMPARADO POR HC E HD". Viu! Não precisa ser nenhum gênio p/ concluir o referido dispositivo.

  • A. FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA

    B. CIDADÃO

    C. PAD TEM CELERIDADE

    D. DEVE TER REPRESENTAÇÃO NO CN

    E. CORRETA

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Cai feito um patinho na B :(

  • Construir uma questão pra que o candidato erre por que está escrito "qualquer PESSOA" e não "qualquer CIDADÃO" é de uma desonestidade intelectual sem precedentes.

    A gente não faz concurso pra decorar texto de constituinte. Não é razoável medir conhecimento cobrando unicamente literalidade de lei. Não somos computadores! O concurseiro que já sabe GLOBALMENTE o conteúdo da legislação já está suficientemente pronto pra ser um servidor atento as normas e regulamentos. Metodologia ridícula e arcaica essa que somos submetidos.

  • GABARITO: E

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: Dica da colega Camila Moreira

  • Eu até aceito o fato de na letra "e" a supressão do termo habeas data não tornar, por si só, a questão incorreta.

    Mas trocar judiciais por processuais na "b" foi diabólico.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
     

  • Sobre direitos e garantias fundamentais de natureza processual, a Constituição Federal de 1988 prevê que

    A) o mandado de injunção objetiva tornar viável o exercício de direitos inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo cabível quando a obrigação de prestar o direito deva ser cumprida por particulares.

    Art. 5 - [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    -----------------------------------------------------------

    B) qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas processuais e do ônus da sucumbência.

    Art. 5 - [...]

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    -----------------------------------------------------------

     C) a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação não alcançam o âmbito administrativo.

    Art. 5 - [...]

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    -----------------------------------------------------------

     D) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político sem representação no Congresso Nacional.

    Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    -----------------------------------------------------------

    E) cabe mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5° [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público; [Gabarito]

  • Caí na B pq fiquei com preguiça de ler até a E.. rs

  • Se o direito não for amparado por habeas corpus mas amparado por hd, cabe ms? Pra mim a E tá errada como as outras

  • A FCC "mora nos detalhes"

  • valeu uesler

  • Não marquei, mas mentalmente caí na pegadinha "qualquer pessoa" da questão B

  • Posso estar viajando demais, mas para mim a letra "D" está certa: partido político sem representação no Congresso pode ajuizar MS, mas na qualidade de associação.

  • Exemplo de questão incompleta, mas correta.

    Via de regra a gente marca quando acha o erro em todas as outras....e o medo....

    Sigamos na luta

  • Letra e.

    a) Errada. Uma coisa é o conceito de autoridade coatora, impetrado. Somente o poder público pode estar no polo passivo do MI, na medida em que o Estado é o responsável pela edição de normas regulamentando dispositivos constitucionais. Outra coisa, porém, é a obrigação de prestar o direito. Ela (a obrigação) pode ser cumprida por particulares ou pelo poder público.

    b) Errada. A ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão, ou seja, brasileiro no gozo ao menos da capacidade eleitoral ativa (= votar) –, e não qualquer pessoa.

    c) Errada. O erro está no fato de o princípio da razoável duração do processo, inserido pela EC n. 45/2004, se aplicar às esferas judicial e administrativa.

    d) Errada. Exige-se que o partido político possua representação no Congresso Nacional, o que torna a alternativa errada.

    e) Certa. Corresponde à previsão constitucional do MS, conforme art. 5º, LXIX.

  • Ação Popular- qualquer CIDADÃO