SóProvas


ID
253672
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as alternativas abaixo, assinale a CORRETA.

I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

II. A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea.

III. Em havendo autorização do Poder Público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de aviso prévio às autoridades, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Ou seja, exige-se autorização estatal, porém prescinde de aviso prévio à autoridade competente.

IV. É garantido constitucionalmente o direito de propriedade, devendo esta atender a sua função social. Tanto a propriedade privada quanto a sua função social são arroladas no texto constitucional (art. 193) como princípios da ordem social.

V. Os direitos fundamentais dispõem de caráter absoluto, salvo o direito à vida, visto que no Brasil, de acordo com a Carta Magna vigente, admite-se pena de morte em caso de crimes contra os direitos humanos e na hipótese de guerra declarada.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    ITEM I - ERRADO. Para serem equivalentes a emendas constitucionais, devemser aprovados em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos.

    ITEM II - CORRETO. A CF não prevê a forma republicana como cláusula pétrea.

    Diogo F. Campos:

    A Constituição Federal de 1988 não trouxe dentre suas limitações materiais a República, optando o legislador constituinte em preservar expressamente somente a Federação. As constituições brasileiras republicanas sempre trouxeram proteção tanto à Federação, como à República. A princípio, portanto, não se pode falar que a República é uma das cláusulas pétreas do Texto Constitucional.(...)não há se falar em supressão da forma republicana de governo por via de emenda à Constituição, mesmo que o termo República não conste expressamente do rol das cláusulas pétreas do § 4º do artigo 60 da Constituição Federal.Isso porque, como visto, tal somente seria possível através do plebiscito popular e sua conseqüente revisão constitucional. A palavra final sobre tão importante questão só pode ser conferida ao titular do poder constituinte, e não ao órgão incumbido do exercício do poder constituinte reformador.

    ITEM III - ERRADO. O direito de reunião não permite exigência de autorização estatal, porém, há necessidade de prévio aviso às autoridades.

    ITEM IV - ERRADO. O art. 193, CF não trata da propriedade.

    Art. 193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    ITEM V - ERRADO. Nenhum direito no Brasil se reveste de caráter absoluto, nem mesmo os direitos fundamentais, pois são relativizados entre si, dependendo de cada caso em concreto.
  • Questão passível de Anulação.
    O item I está correto.
    Pois de acordo com o item.

    I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Como a votação foi maior do que a maioria qualificada de 3/5 dos votos em abas as casas do congresso nacional em dois turnos será equivalente a emenda constitucional.

    2/3>3/5
  • As cláusulas pétreas inseridas na CF encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    • A forma federativa de Estado;
    • O voto direto, secreto, universal e periódico;
    • A separação dos Poderes;
    • Os direitos e garantias individuais;
    • A República (Implícita na constituição).

    Depreende-se, portanto, que, conforme o exposto acima, a forma republicana de governo não constitui cláusula pétrea da CF. A título de esclarecimento, a República (do latim res publica, "coisa pública") é uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. 

  • Tenho minhas dúvidas quanto a assertiva II, pois de fato a República não está prevista no rol de cláusulas pétras do art. 60, mas o STF já decidiu que a República é uma cláusula pétrea implícita.
  • sobre o itém I leve em conta o que diz a letra da lei, em concurso de provas objetivas as pegadinhas não são tão grosseiras, logo são 3/5 dos membros.
  • a assertiva II esta errada tenho em vista que o STF reconhece a republica como cláusula pétre implicita
    a assertiva v tambem estar errada tenho em vista que nenhum direito fundamental se reveste de caracter absoluto
  • Concordo que a questao seria passivel de anulação ,pois se a banca desejasse a disposição expressa da Carta Magna deveria ter dado este elemento no enunciando.Caso contrario nós,candidatos,teremos agora advinhar o que pensou o examinador no momento de elaboração da questao


  • Caros Colegas,

    Creio que tal questão é passível de anulação tendo em visto o Item I, coforme já exposto por um de nossos colegas:

    A letra da lei diz que o quorun de fato é 3/5. No entanto, a lei fez referencia a um norte, ou seja, cololou uma condição mínima para aprovação. Ao afirmarmos que o item é errado (como considerado pela banca), é o mesmo que dizer que tal tratado para ser equivalente a EC, deveria ser aprovado por exatos 3/5.

    Ora, se pode ser aprovado pelos 3/5, com certeza pode ser aprovado por 2/3!!!

    Inclusive, existem outras questões, que já colocaram os 2/3 como condição e foi considerado correta.

    Se alguem tiver algum recurso que foi dirigido à banca e sua resposta...

    Abraços e Vamu ki Vamu!
  • Para mim, não há dúvidas de que o item I é correto, todavia, é a segunda questão que eu resolvo nos últimos dois dias que considera errado esse quórum de 2/3!!!! Estou realmente com dúvidas sobre o que marcar na hora da prova...
  • art 60 & 2 3/5 dos membros. "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".


    &4 não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    l- a forma federativa de Estado. não fala nada de forma republicana.

  • Tratados equivalentes a Emendas Constitucionais

    Aqui você encontra os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esses atos são equivalentes às emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição.

    Quanto à hierarquia dos demais tratados e convenções sobre direitos humanos, veja aqui a jurisprudência do STF.

    abaixo link para maiores informações.

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1


  • II. A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea. 

    Mesmo não estando implícita na CRFB/88, parte da doutrina (Ivo Dantas) considera o sistema presidencialista e a forma republicana de governo como cláusulas pétreas implícitas.

  • Alguém explica melhor o erro do item IV

  • Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada? Porque a I está certa já que, conforme já dito, 2/3 são mais votos do que 3/5, porta do a proposta estaria aprovada. Alem disso, o entendimento que prevalece eh que a forma republicana de governo eh cláusula pétrea implícita . Nada a ver esta questão
  • Há posição doutrinária de que a República não é cláusula pétrea, tanto que poderia ter deixado de existir mediante plesbiscito (já ocorrido), nos termos do ADCT 2.º. Agora, não poderá ser alterada por emenda constitucional por violação à soberania popular.

  • IV - a propriedade privada e a função social da propriedade estão arroladas como princípio da ordem econômica (art. 170, II e III da CF) e não como princípio da ordem social (art. 193 da CF).

  • Morinho do Brasil, o plebiscito do ADCT questionava a permanência do Brasil no sistema presidencialista ou a mudança para o parlamentarismo.
  • Questão bastante discutível e confusa. A forma republicana de governo é cláusula pétrea implícita, já tendo sido admitida inclusive em julgados do STF.

  • Há três textos internacionais aprovados na forma da Constituição

    Convenção das Pessoas Com Deficiência

    Protocolo Facultativo das Pessoas Com Deficiência

    Tratado de Marraquexe

    Abraços

  • I - Art. 5º,  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.        

     

    II - Pela Constituição de 1988, somente a forma de Estado (forma federativa de Estado) é considerada cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º). Porém, a forma de governo (princípio republicano) está prevista como princípio sensível (art. 34, VII, a), a cuja violação caracteriza hipótese de intervenção.

     

    III - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    IV -  Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Aos colegas que estão questionando o item I (considerado como errado pela Banca), vejamos:

    As normas constitucionais vão muito além do texto escrito. O intérprete deve buscar a essência da norma.

    Ao ler o comando constitucional previsto no §3º do Art. 5º, CF o entendimento de todos (não tenho dúvidas disso) é que a expressão "três quintos dos votos..." deve ser entendida como "no mínimo, três quintos dos votos...". Não faria nenhum sentido a CF estabelecer uma votação exata de 3/5 de votos.

    Assim, ao repetir exatamente o comando constitucional, apenas alterando a fração, não há como exigir do candidato que entenda de modo diverso. Deste modo, a afirmação do item I deve ser considerado como ERRADO.

    Situação diversa teria ocorrido se a banca tivesse problematizado o enunciado, com outras palavras, deixando claro que naquele caso específico 2/3 dos membros aprovaram o tratado. Aí sim, o candidato deveria considerar que 2/3 é maior que 3/5 e julgar o item como correto.

    Observe que este mesmo raciocínio está presente em prazos recursais, por exemplo. Afirmar que uma apelação (CPC) será interposta em 05 dias é equivocado, apesar de, na prática, se isso acontecer, o recurso ser considerado tempestivo, dado que foi apresentado dentro do prazo legal de 15 dias.