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Estatuto da Pessoa com Deficiência
Lembrando do Artigo 30 dá pra eliminar pelo menos as opções b) e d) e a c) da questão:
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
(...)
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
(...)
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
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Lei 13.146 :
ITEM I- (CORRETO ) > Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
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ITEM II (CORRETO) > art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. ( ISSO EQUIVALE A 5% )
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ITEM III ( ERRADO ) > Art 30 - V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
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ITEM IV (ERRADO ) > Art. 50. O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas
A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !
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Essa questão deveria ser anulada!
O item II diverge da letra da lei e tem um grave erro de matemática... a lei diz que a cada conjunto de 20 veículos, 1 será adaptado.
Imagine que tem 25 veículos, ainda assim somente 1 será adaptado -> 1/25 = 4%.
Então dizer que "As locadoras de veículos devem oferecer, em sua frota, no mínimo, 5% de veículos adaptados" está ERRADO, pois em certos casos essa porcentagem pode ser menor, como no exemplo que eu dei, de 4%.
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Lei 13.146
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
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Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
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O ITEM II É UMA QUESTÃO DE MATEMÁTICA. 5% DE 20 É 1, LOGO, ESSE ITEM ESTÁ CERTO E A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A .
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Com a licença de ser licenciado e de lecionar matemática a 20 anos, examinador quer inventar moda sem ter conhecimento de matemática... Quando que 5% é o mesmo que 1 a cada 20?
20 automóveis - 1 adaptado, 21, 22...39, 1 adaptado.
40 - 2 adaptados.
KKK Tem que regulamentar esses concursos. Muito ruins esses caras que fazem essas questões. Ficamos a mercê deles.
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Cespe com essas distorções da letra da lei. Concurso desse nível e uma prova dessa.
Prove que em todo e qualquer caso será 5%! Não é.
Isso abre brecha p fraude, somente. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/
Se os candidatos não caírem em cima, vão continuar fazendo essa zorra aí.
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Mas se fizerem uma regra de três verão que 1 a cada 20 da sim 5%!!
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Karl Marx mitou!
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Karl Marx mitou!
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Tradução do edital em libras???
PQP que país é esse?
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Concordo com o Rafael Rem!! Essa generalização não corresponderá ao que diz a lei para casos variados, apesar de bater em um caso!
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Karl Max mitou!!
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O art. 30 da LBI refere-se às regras básicas e não exaustivas a serem obedecidas com relação ao processo seletivo para o ingresso e a permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológicos, públicas e privadas, visando garantir o princípio da igualdade em relação à pessoa com deficiência. É óbvio que, em algumas situações, a deficiência apresentada pelo candidato pode interferir diretamente no processo seletivo, em face da forma ou do tempo utilizado para realizar a prova.
Diante dessa situação e buscando dar tratamento igualitário a todos os candidatos, a lei em análise estabelece algumas regras a serem observadas. Trata do atendimento preferencial, da disponibilização de formulário de inscrição onde constem os recursos necessários para a sua participação no certame, disponibilização das provas de acordo com a deficiência do candidato, disponibilização de tecnologia assistiva adequada, dilação do tempo para realização do exame, critérios para avaliação e tradução do edital em Libras.
Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/
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Karl Marx mitou! OBRIGAAAAA!!!!!!
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Na minha opinião o examinador se referiu a 5% pela existência da expressão "a cada conjunto de vinte veículos", ou seja, após o primeiro conjunto de 20, inicia-se um novo conjunto (do 21 ao 40) que deve obrigatoriamente possuir mais 1 veículo adaptado.
Isso concerteza é totalmente desnecessário e inútil para medir o conhecimento dos candidatos, mas procurando uma explicação para o caso, só pode ser isso.
Lamentável, mas segue o jogo.
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Apagaram meu macete dessa questão (não sei como), mas trouxe ele de volta!
Grudem um papel com essas porcentagens na parede de vcs:
Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!
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As pessoas também reclamam demais. 1 a cada 20= 5% - porque 10% de 20 são 2 - 5% = 1. Qual a dificuldade!
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Art. 51 As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
§ 1o É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
§ 2o O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.
Esse autorizado torna a alternativa IV errada?
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Todas as alternativas estão erradas. Sobre os 5%, eles não equivalem a 1 em cada 20.
Se eu tenho uma frota de 70 carros, tenho que disponibilizar 3 veículos acessíveis, pela regra de 1 em cada 20.
Se fossem 5% dos veículos eu teria que disponibilizar 3,5, o que abriria margem para interpretação jurídica.
Logo, o número de veículos não irá sempre coincidir com 5%. No exemplo em questão, o número de veículos equivaleria ~4,3% da frota.
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No dia da prova eu fiquei uns 10minutos nessa questão. Sabia que era 1/20 e não 5%.
São essas sacanagens que tiram a gente do páreo.
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Art. 30 da Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
Art. 52 da Lei nº 13.146/2015: As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
Locadoras de veículos: 1 veículo adaptado para cada 20.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Isso equivale a 5%.
Art. 50 da Lei nº 13.146/2015: O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas
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QUESTÃO ANULADA
Justificativa da Banca: Não há opção correta, pois a redação do item II prejudicou o julgamento objetivo da questão
https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/14007/trt-7-regiao-ce-2017-justificativa.pdf
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não cai no tj sp escrevente