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ID
25450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da formação, extinção e suspensão do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra b

    Art. 338 do CPC
    A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.
  • Letra A: Errada
    Art. 265 Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador
    Parágrafo 1º: No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    Letra C: Errada
    Art. 267: Extingue-se o processo sem resolução do mérito:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
    Art. 269: Haverá resolução do mérito:
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição
  • apenas completando o comentario anterior letra C, inc. I, art. 267:

    Extingue-se o processo, SEM resolução do mérito: quando o juiz indeferir a petição inicial.
  • Dos quatro itens, marcar a letra B seria a decisão mais correta. Todavia, é bom frisar que o §5º, do art. 265, limita o prazo de suspensão do processo até o máximo de 01 ano. Nesse contexto, a letra B também estaria errada, uma vez que afirmou que o processo deveria ser suspenso até a devolução da deprecata.
  • Esta se falando aqui da formação plena do processo, pois o processo inicia-se com a petição da parte, formando a relação jurídica ativa (autor-juiz)(art 262) e completa-se com a citação do réu, surgindo a relação jurídica passiva (réu-juiz)(art 263).Contudo, conforme a teoria ampliativa, ocorrendo capacidade do autor, petição inicial, jurisdição e citação existe processo. Então a letra “D” estaria errada ao afirmar que sem a efetiva presença de alguma das partes, ainda que devidamente citada ou intimada, a relação processual não se forma ou é impedido o prosseguimento do processo, pois, como visto acima, a relação passiva surge com a citação do réu, independente dele se apresentar para apresentar ou não a defesa.
  • A alternativa correta é a letra B.
    Conforme o art. 265, IV,b e art. 338 do CPC, a carta precatória e a carta rogatória suspendem o processo quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada em juízo. Mas a prova tem de ser requerida antes da decisão de saneamento e ser também imprescindível.
  • SOBRE A LETRA c):

    A sentença que reconhece a perempção, a litispendência e indefere a petição inicial é classificada como sentença terminativa que não faz coisa julgada material. art.267

    A sentença que reconhece a prescrição é classificada como sentença definitiva e faz coisa julgada material. art.269
  • a) ERRADA - art. 265, par. primeiro - no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou se deu representante legal, PROVADO o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento.b) CERTA - art. 338 - A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requerudas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.art. 265, IV, b - suspende-se o processo quando a sentença de mérito nao puder ser proferida senao depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;c) ERRADA - art. 267, V - extingue-se o processo SEM resolução de mérito quando o juiz acolher a alegação de perempçao, litispendencia ou de coisa julgada.art. 268 - salvo o disposto no art. 267, V, a extinçao do processo nao obsta que o autor intente de novo a açao.d) ERRADA - art.219 - a CITAÇÃO VÁLIDA torna prevento o juízo, induz litispendência e FAZ LITIGIOSA A COISA; em ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescriçao.
  • Acerca da letra D:

    "A formação do processo coincide com o instante em que a petição inicial é distribuída em juízo, ou quando for despachada, se a comarca for servida por apenas um  juízo (art. 263, CPC). O feito permanece em estado de hesitação após a distribuição da petição inicial, situação que perdura até o aperfeiçoamento da citação do réu, ato qualificado como pressuposto de constituição do processo." 

  • Quanto ao item "a", acredito que o seu erro está também em afirmar que a decisão não terá efeitos retroativos.

    Em outra questão, o CESPE colocou expressamente que a decisão que suspende o processo é constitutiva e tem eficácia retroativa, tendo considerado certo o item que continha esta informação.

    Confiram ai:

    "A decisão que suspende o processo é consitutiva, pois paralisa a atividade processual,ainda que se dê a essa decisão, como corretamente se costuma dar, uma eficácia retroativa até a data da ocorrência do fato jurídico que ensejou a suspensão"

    DANIEL MITIDIERO, in Comentários ao Código de Processo Civil.

     

     

    P.S. Essa doutrina eu "roubei" do comentário de nossa colega Yara à outra questão, sobre o mesmo tema.

  • A ALTERNATIVA D) ESTÁ ERRADA, POIS TEMOS O CASO DA REVELIA, EM QUE APESAR DA FORMAÇÃO DA LIDE, O RÉU NÃO COMPARECE. ISSO NÃO PREJUDICA A RELAÇÃO PROCESSUAL.
    TEMOS, TB, OS CASOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, EM QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO DEPENDE DE RÉU, POIS NÃO HÁ LITÍGIO. A RELAÇÃO PROCESSUAL SE FORMA COM O JUIZ E O AUTOR OU AUTORES.
  • a) art. 265, par. primeiro - no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou se deu representante legal,PROVADO o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento.



    b) CERTA - art. 338 - A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível. art. 265, IV, b - suspende-se o processo quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;


    c) art. 267, V - extingue-se o processo SEM resolução de mérito quando o juiz acolher a alegação de perempçao, litispendencia ou de coisa julgada.art. 268 - salvo o disposto no art. 267, V, a extinçao do processo nao obsta que o autor intente de novo a açao.


    d) art.219 - a CITAÇÃO VÁLIDA torna prevento o juízo, induz litispendência e FAZ LITIGIOSA A COISA; e ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescriçao.

  • Quanto a D, no caso do artigo 285-a também não há o polo passivo, mas há processo.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.