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ID
255034
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Temos as seguintes figuras de Direito internacional: 1. Convenções da OIT; 2. Imunidades; 3. Protocolo de Olivos; 4. Protocolo de Ouro Preto; 5. Sistema Tripartite. Assinale a alternativa abaixo que está na respectiva sequência dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • OBSERVAÇÕES:

    O Tratado de Assunção (art. 9º) CRIOU os dois órgãos responsáveis pela administração e execução do MERCOSUL: Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum.

    O Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias vigeu por um período de transição.

    O Protocolo de Ouro Preto (art. 1º) CONSOLIDOU  as estrutura do MERCOSUL em:
    1) O Conselho do Mercado Comum (CMC);
    2) O Grupo Mercado Comum (GMC);
    3) A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
    4) A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
    5) O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
    6) A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

    O Protocolo de Olivos que derrogou o Protocolo de Brasília.
  • Protocolo de Olivos: Estabelece procedimentos para a solução de controvérsias entre os Estados partes do MERCOSUL, e uma vez iniciados não permitem a nenhuma das partes recorrer a outros mecanismos estabelecidos em outros foros.

    Protocolo de Ouro Preto: 
    Diz que as decisões do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença dos Estados-partes.
  • Errei a questão porque não conhecia as exceções do tripartismo da OIT (5. Sistema tripartite). Então, para reforçar, cito Sussekind:

    "Como regra, quase absoluta, os órgãos colegiados são constituídos de representantes de governos, de associações sindicais de trabalhadores e de organizações de empregadores. Somente não possuem representação classista os órgãos que concernem interesses específicos de governos (p. ex: Comissão de Representantes Governamentais para Questões Financeiras, da Conferência) e o exame exclusivo e questões técnicas (p. ex: Comitê de Peritos para a avaliação dos 10 Estados de importância industrial mais considerável, constituído geralmente de estatísticos) ou jurídicas (p. ex: Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações, integrada por personalidades independentes). Por sua vez, a Comissão Paritária Marítima não tem representação governamental" (Direito Internacional do Trabalho, 3a ed., p. 148).

  • Estranho esse gabarito. A assertiva 2 além de confusa, parece-me incorreta, uma vez que há exceções à imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos nas hipóteses previstas na Convenção de Viena sobre Imunidades Diplomáticas. 


    Art. 31.

      1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

      a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado (a assertiva 2 parece incidir nessa hipótese, sobre a qual não há imunidade), salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

      b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

      c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. (Essa possibilidade de sujeição à jurisdição estrangeira também invalida a afirmação contida em 2 de que "não permite processo judicial em face do Estado soberano").


  • Alternativa (A) está incorreta:

    Item 1 – Está correto.

    Item 2 – Está incorreto.
    As imunidades podem ser afastadas por renúncia do Estado, mas existem outras hipóteses de afastamento de imunidade ou de não aplicação desse instituto. Atualmente, por exemplo, não se aplica mais imunidade de jurisdição em situações em que o Estado pratica atos de gestão, como no caso de ações trabalhistas. No caso da imunidade de execução, pode-se afastar a imunidade estatal, por exemplo, quando o Estado reserva um bem para eventual satisfação de sentença ou quando o Estado possua bem que não esteja afetado a sua função pública no Estado onde está sendo processado. 

    Item 3 – Está incorreto.
    O Protocolo de Brasília foi quem estabeleceu pela primeira vez mecanismo arbitral ad hoc no âmbito do Mercosul. Esse Protocolo foi substituído pelo de Olivos (2002), que, além de prever mecanismo ad hoc, criou o Tribunal Permanente de Revisão. 

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está incorreto.
    É o sistema de representação dentro da OIT, em que há representantes dos Estados, dos empregadores e dos trabalhadores. Alternativa (A) está incorreta.


    Alternativa (B) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São acordos multilaterais e que não têm aplicabilidade imediata. São juridicamente equivalentes a tratados e, portanto, devem ser internalizados nos países que requerem aprovação de seus congressos para a validação de um tratado.

    Item 2 – Está Incorreto. 
    As imunidades dos diplomatas não se estendem a empregados domésticos e o instituto da imunidade não é exclusivo de diplomatas, sendo aplicável, também, a cônsules, Estados e seus principais representante e organizações internacionais. As imunidades podem ser previstas em tratados ou pelo costume internacional.

    Item 3 – Está Correto.

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Explicação na alternativa anterior e na alternativa (E). 


    Alternativa (C) está incorreta:

    Item 1 – Está Correto. 

    Item 2 – Está Correto. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu esses órgão foi o Protocolo de Ouro Preto.

    Item 4 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu o tribunal ad hoc vigente atualmente foi o Protocolo de Olivos.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Os representantes são dos Estados, empregadores e trabalhadores.


    A alternativa (D) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São tratados da OIT, e não da OMC. Tratam de questões referentes ao trabalho, e não sobre o comércio.

    Item 2 – Está incorreto.
    A imunidade de jurisdição para os Estados não se aplica mais em caso de atos de gestão, apenas em relação a atos de império. Entretanto, a imunidade de execução ainda é aplicável, regra geral, mesmo no caso de atos de gestão. Além disso, imunidade é um tema aplicável a outros entes como organizações internacionais, diplomatas e cônsules. No caso das OIs, não se fala em atos de gestão e de império, pois somente uma entidade soberana pode executar atos de império, o que não é a situação das OIs. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    As negociações diretas deverão ser feitas no prazo de 15 dias, a não ser que as partes em conflito acordem outro prazo (artigo 5o do Protocolo de Olivos).

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Correto. 


    A alternativa (E) está correta. 


    Gabarito: E

  •  a 1. Convenções da OIT: Tratados internacionais, multilaterais, abertos a adesão. Ok. Em regra sim.

     2. Imunidades: Só afastada por renúncia do Estado. ERRADO: Não há afastabilidade da jurisdição nacional em matéria trabalhista. Ademais, diplomatas podem ter a jurisdição do estado acreditado atuando em várias oportunidades. Art. 32.3 da Convenção de Viena sobre relações Diplomáticas.

    3. Protocolo de Olivos: Instituiu mecanismo arbitral ad hoc.  OK - Art. 9 do protocolo

    4. Protocolo de Ouro Preto: Instituiu a personalidade jurídica de Direito Internacional do MERCOSUL. OK- Art. 34 do protocolo

    5. Sistema Tripartite: É o sistema em que se repartem as competências aos diversos órgãos da OIT. Ok, em regra.

  • Sistema Tripartite diz respeito a representação na OIT e não repartição de competência...

  • Dá para acertar somente conhecendo bem o sistema tripartite e que as convenções da OIT não tem relação com a OMC.

  • Não entendi Albert. Como assim, se pede a questão certa? 

  • Resposta: E