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ID
2557141
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido.


Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    O CDA goza de presunção de certeza e liquidez relativa, podendo ser afastada por prova em contrário.                


    Por isso, o STF julou que " O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política " (ADI 5135)

    Demais características da CDA

    Quem constitui inscrição em dívida ativa:

    -  União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios

    -  Respectivas autarquias (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

     

    Características do CDA:

    -  Título executivo extrajudicial (Art. 585 VII CPC e art. 784, IX do NCPC)

    -  Embasa a inicial na ação executiva. (Art. 6 §1 LEF).

     

    Efeitos da inscrição em dívida ativa:

    -  Transforma o crédito tributário em dívida ativa tributária (Contábil);

    -  Gera presunção de liquidez e certeza do crédito, Lei 6830 art.3º (Material);

    -  Permite a cobrança da dívida ativa tributária sob as normas da Lei de Execução Fiscal, lei 6830 (Processual).

    bons estudos

  • Segundo reza o CPC:

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

  • A Certidão da Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que autoriza o Ente Público ingressar com a execução fiscal em face do sujeito passivo que deixou de recolher a tempo e a modo seu débito para com a respectiva Fazenda Pública.

     

    O sujeito passivo poderá defender-se da ação de execução fiscal por intermédio de embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, no prazo de trinta dias contados: do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou seguro garantia; ou da intimação da penhora.

     
  • Código Tributário Nacional:

    Administraçao Tributária-  DA DIVIDA ATIVA

    Art. 201- constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartiçao administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisao final proferida em processo regular. 

  • LETRA B-

    O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal. 

     

    Certidão da Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que autoriza o Ente Público ingressar com a execução fiscal em face do sujeito passivo que deixou de recolher a tempo e a modo seu débito para com a respectiva Fazenda Pública.

     

    O sujeito passivo poderá defender-se da ação de execução fiscal por intermédio de embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, no prazo de trinta dias contados: do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou seguro garantia; ou da intimação da penhora.

  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

     

    LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    Da Competência e das Atribuições

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)

    ;

    Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

  • O STF reconhece o protesto da CDA como um meio eficáz e legal de cobrança extrajudicial de crédito tributário.

    Protesto da CDA =  extrajudicial

    Execução Fiscal = Judicial

  • Errei essa questão por confundir a CDA, como título judicial, mais agora não confundo mais.

    Criei a seguinte técnica é CDA, então faço ABCD(E)A,     referente a extrajudicial.     

  • Se não passou pelo crivo do judiciário, será extrajudicial!

  • Não é execução fiscal meus caros.

  • O STF reconhece o protesto da CDA como um meio eficáz e legal de cobrança extrajudicial de crédito tributário.

    Protesto da CDA = extrajudicial

    Execução Fiscal = Judicial

  • ESTUDO E COMENTÁRIOS

    A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido.

    Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.

    a) O protesto da CDA é indevido, uma vez que o crédito tributário somente pode ser cobrado por meio da execução fiscal.

    Errado - Só existem dois meios de o Estado cobrar o tributo: o meio administrativo/extrajudicial pelo protesto da CDA, conforme a Lei 9.492/1997, e o meio judicial pela Execução fiscal, conforme a Lei 6.830/80. Portanto, a execução fiscal não é o único meio de cobrança pelo fisco.

    b) O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal.

    Correto - O protesto da CDA está previsto no art. 1º da lei 9.492/1997. Além disso, o art. 784, IX, NCPC estabelece a CDA como título executivo extrajudicial.

    c) O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento judicial de cobrança com expressa previsão legal.

    Errado - a primeira parte está correta quanto à regularidade do protesto da CDA, mas a parte final da assertiva se equivoca ao definir o protesto como instrumento judicial, pois na verdade, é extrajudicial, conforme o art. 784, IX, NCPC. O meio judicial de cobrança é a execução fiscal, conforme a Lei 6.830/80.

    d)  O protesto da CDA é indevido, por se tratar de sanção política sem previsão em lei.

    Errado - O protesto é devido e legal, previsto na lei 9.492/1997, e não se trata de sanção política conforme a tese firmada pelo STF na ADI 5135.

    Resumo:

    A questão exigiu do candidato conhecer a tese firmada pelo STF em 09/11/2016 na apreciação da ADI 5135, onde a Confederação Nacional da Indústria questionou a inclusão da CDA no rol dos títulos extrajudiciais sujeitos a protesto, por meio do art. 25 da lei 12.767/2012, que incluiu o parágrafo único do art. 1º da lei 9.492/1997. A ADI foi julgada improcedente, prevalecendo a constitucionalidade do parágrafo único incluído na lei 9.492/1997. 

    Gabarito: B

    BASE LEGAL

    Art. 1º, parágrafo único, lei 9.492/1997

    Tese ADI 5135

    “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

    Art. 784, IX, NCPC

    Art. 1º e 4º, Lei de Execução Fiscal - 6.830/80

  • O CDA goza de presunção de certeza e liquidez relativa, podendo ser afastada por prova em contrário.         

    Por isso, o STF julgou que " O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política " (ADI 5135)

    Protesto da CDAextrajudicial

    Execução Fiscal = Judicial

  • CDA= extrA juDiCial

    execução fiscAL = judiciAL

  • O STF, em 09/11/2016, julgou improcedente a ADI 5.135, onde a Confederação Nacional da Indústria questionou a inclusão da CDA no rol dos títulos extrajudiciais sujeitos a protesto, por meio do art. 25 da lei 12.767/2012, que incluiu o parágrafo único no art. 1º da lei 9.492/1997, prevalecendo a constitucionalidade da referida alteração legislativa.

  • " O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política " (ADI 5135)

    Letra B -Correta.

  • Execução fiscal -> Título executivo judicial

    Certidão de dívida ativa (CDA) -> T. extrajudicial

  • CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA = TÍTULO EXTRAJUDICIAL

    EXECUÇÃO FISCAL = TÍTULO JUDICIAL

  • Que caia uma questão dessa na próxima prova da ordem!

  • CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA = TÍTULO EXTRAJUDICIAL

    EXECUÇÃO FISCAL = TÍTULO JUDICIAL

    GABARITO LETRA B

  • LETRA B

    É considerada como dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o contribuinte não pagou. 

    Os títulos executivos extrajudiciais são aqueles capazes de ensejar uma execução, e não oriundos de sentença transitada em julgado.

    Os títulos extrajudiciais presumem certeza, liquidez e exigibilidade, o que faz com que dispensem a necessidade de se ingressar com uma ação de conhecimento comum para apurar se o autor realmente tem ou não direito.

    O possuidor de um título executivo extrajudicial tem então o direito de propor no judiciário uma ação de execução, desde que o título esteja vencido ou não adimplido.

  • Art. 784,CC. São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    Lei 9492/97:

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 

  • Desde a cadeira de tributário eu tinha aprendido que CDA era título executivo judicial, aprendi errado.

  • Esta é uma questão sobre o protesto da Certidão de Dívida Ativa, assunto tratado pela Lei n. 9.492, de 1997:

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 

    Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

     

    Portanto, o protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal, conforme opção B.