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ID
2560618
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    CF/88

     

    (a) Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     

    (b) Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    (c) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    (d) Art. 37,  IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • A CF permite que se abra novo concurso, mesmo que ainda exista concurso com prazo vigente. Já a 8112/90, não.

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    A) Alternativa correta, vide art. 37, XIX, da Carta Magna;

     

    B) Alternativa errada, bastava conhecer a letra de lei, art. 37, IX, da CF/88;

     

    C) Alternativa errada, vide art. 37, V da Lei Maior. A respeito do tema pode gerar algumas dúvidas e debates acerca das suas peculiaridades. Assim, visando elucidar alguma questão sobre o tema, vejamos, brevemente:

    - FUNÇÃO DE CONFIANÇA = É exercida exclusivamente por servidores de cargo efetivo; somente são conferidas atribuições e responsabilidades; de livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não ao cargo efetivo.

    - CARGO EM COMISSÃO = Pode ser exercida, teoricamente, por qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira; é atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidades àquele que irá ocupá-lo; de livre nomeação e exoneração.

     

    D) Alternativa errada. Inteligência do art. 37, IV da CF/88. Sobre o tema, deve - se observar o seguinte julgado: "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161)

     

    Fonte - "https://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao". Acessado em 20.01.2018

  •  a) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

     

    b) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

     

     c) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

     

     ** d) Durante o prazo de validade previsto no edital de convocação, o respectivo órgão ou entidade do Poder Público não poderá lançar novos concursos para o provimento de cargos ou empregos em que ainda existam candidatos aprovados no concurso em vigor, sob pena de nulidade da respectiva atividade administrativa. 

                   **   OBSERVAÇÃO

                           ~~> Conforme a CF/88 = Pode ser lançado novos concursos (preferência dos candidatos do concurso anterior)

                           ~~> Conforme lei 8112 = Vedado lançar novos concurso dentro da validade de outro. 

  • A alternativa A não especificou se é Fundação Pública ou Privada... =(

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [GABARITO - LETRA A]

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; [ERRADO - LETRA B]

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  [ERRADO - LETRA C]

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; [ERRADO - LETRA D]


     

     

  • GABARITO A.

    Somente por lei específica pode ser criada a autarquia.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    FONTE: CF 1988

  • cargo em comissão = direção = qualquer pessoa = serv. de carreira

    chefia

    assessoramento

    Função de confiança = cargo eFetivo