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ID
2560951
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde. No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de Marcelino

Alternativas
Comentários
  •                                                                RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO 

     

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos. CABE JECRIM

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

            Pena - reclusão, de um a três anos. NÃO CABE JECRIM

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameça 

    3. O funcionário tem que ser competete para manifestar a ordem.

     

     

     

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um codução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

     

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser em praticado contra funcionário no exercíco da função ou em razão desta.

     

     

  • APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE REVISTA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA ATÍPICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. É atípica a conduta do réu que, mesmo com relutância inicial, acaba por ser revistado por policiais militares que utilizam de força física para contê-lo. No caso dos autos, não ficou configurado pela prova judicializada o delito de desobediência; embora o réu inicialmente tenha resistido à abordagem, os policiais lograram revistá- lo, consumando a ação. Precedentes desta Turma Recursal. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime nº 71005083225, Turma Recursal Criminal, Relator: Madgeli Frantz Machado, Julgado em 15/12/2014)


    Não comete desobediência quem descumpre ordem ilegal de autoridade policial (TACrSP, RT 590/337).

     

    Levar alguém para delegacia somente porque com ele "não simpatizaram" não é uma situação permitida, uma vez que não é prevista em lei essa hipótese de uso da força. Portanto, a ordem dos policiais foi manifestamente ilegal, e a resistência a ela sem o uso de violência ou ameaça configura fato atípico.

  • É só reportar abuso, eu faço isso e o QC sempre exclui esses comentários sem noção.

     

    (Gab. E)

  • Poderia ainda se tentassem ter entrado na legítima defesa

  • Não existe prisão para averiguação
  • "os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele" = ato ilegal. Portanto, desobedecer ou resistir não configura crime algum. 

  • "não simpatizaram com ele" matou a questão.

  • A violência física afasta a existência de conduta.

     

     

    CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME TEORIA TRIPARTIDE:   fato típico, antijurídico e culpável

     

     

    -    FATO TÍPICO

     

    -    ANTIJURICIDADE - ILÍCITO

     

    -    CULPÁVEL

     

     

  • Só para complementar já que os colegas já sanaram as dúvidas quanto à questão:

     

    A conduta dos policias se enquadra como crime por abuso de autoridade, no caso, prisão para averiguação.

     

    No mais o CP nos informa:

    Art. 283 Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso de investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

  • Não configura crime ,de Desobediência ou resistência, porque a ordem não é Legal.

  • Complementando o comentário abaixo :

    Os policiais queriam conduzi-lo à delegacia porque "não simpatizaram" com o rapaz, e não por haver alguma irregularidade.

  • "os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia"

    Eu posso recusar um convite de alguém a qualquer momento e não me interessa se o anfitrião não gosta da minha cara.

  • A palavra chave da questão está em "NÃO SIMPATIZARAM".

     

    Vá e Vença!

  • Somente a título de acréscimo, há consunção entre os crimes de desacato, resistência e desobediência. Vide precedente:

     

    Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJ-PE - Apelação: APL 3369340 PE.

     

    EMENTA

    PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA E DESACATO ( ARTS. 329, 330 E 331 DO CP) E CONTRAVENÇÃO PENAL (ART 62 DO DECRETO LEI Nº 3688/41). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE EM RELAÇAO À DESOBEDIÊNCIA, À RESISTÊNCIA E AO DESACATO. CABIMENTO. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E TEMPORAL. DELITOS ABSORVIDOS PELO MAIS GRAVE, ISTO É, O DESACATO. REDUÇÃO DA PENA DE 09 MESES DE DETENÇÃO, 20 DIAS DE PRISÃO SIMPLES E 20 DIAS DE MULTA PARA 06 MESES DE DETENÇÃO, 20 DIAS DE PRISÃO E 10 DIAS DE MULTA, MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.

     

    I - Hipótese em que é cabível a aplicação do princípio da consunção em relação aos crimes de desobediência, resistência e desacato porquanto praticados no mesmo contexto fático temporal. Contudo, deve ser mantido o concurso material quanto à contravenção penal inserta no artigo 62 do Decreto Lei nº 3688/41, já que cometida em contexto autônomo, antes, inclusive, da chegada da polícia.

     

    II - Apelo provido parcialmente. Pena redimensionada de 09 meses de detenção, 20 dias de prisão simples e 20 dias multa para 06 meses de detenção, 20 dias de prisão simples e 10 dias de multa. Decisão unânime.

     

    Espero ter contribuído!

  • Já cansados, mas ainda perseguindo.

    Juízes 8:4

     

    A FÉ PRODUZ O ÂNIMO!!!!!

  • Sem contar que ele estava com documentos(provavelmente sem rasura ou duvidoso) uma vez que a questão diz  " plenamente válidos " eles não poderiam o levar para verificar vida pregressa não. Eu analisei assim.

    Bons estudos !!

  • já que não simpatizaram com ele kkkkkkkkkkk

  • Como complemento, algumas considerações sobre o crime de DESACATO:

    A conduta punida pelo art. 331 é desacatar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela.

    "É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos, etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados ou de modo a provocar escândalo, bastará para que se identifique o desacato" (Nélson Hungria, ob. cit. v. 9, p. 424).

    DESACATAR = é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos.

    Pode o crime ser praticado por ação (ex: xingamento) ou omissão (ex: não responder a cumprimento).

    Fonte: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte especial. 8ª ed. Editora Juspodivm. pg. 804.

    ___________

    Lembrando que houve uma decisão do STJ no final de 2016 que havia considerado que o desacato não era mais crime.

    "O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016."

    Porém, este precedente (a favor da descriminalização) foi da 5ª Turma e houve um novo acórdão (mantendo o crime) prolatado pela 3ª Seção:

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html#more

  • Realidade diferente da teoria rs

  • Só há resistência quando o agente usa força para impedir que ele prórpio ou terceiro seja conduzido ou preso. 

    O policial só pode conduzir a força com mandado de condução coercitiva ou prisão em flagrante.

    Houve um convite, que pode ser recusado sem incorrer em resistência. 

    .

  • Os puliça é que cometeram crime...

  • Não Houve crime de resistência, pois marcelo descumpriu ato legal! Para que seja caracteriado o tipo penal é necessário que o ato seja legal e seja praticado mediante violência ou ameaça a funcionário público competente! O que não ocorreu na situação descrita!

     

    Resistência

      Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    Não Houve desobência pelas mesmas razões, não desobedeceu ordem legal de funcionário público.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

     

    Não houve crime de desacato, pelo simples fato de não ter havido! Em momento algum a questão menciona nenhum ação compatível!

     

    Desacato

    Art. 331. Desacatar funcionário no exercício da função ou em razão dela.

     

    GAB.:E

     

  • Marcelino vai perder uma prata. Kkkkkk
  • Ordem manifestamente ILEGAL, não precisa ser cumprida.

  • Acho q marcellino se f#### kkkk
  • Respondi a questão mesmo sem o conhecimento dos tipos de desacato, desobediência ou resistência. Bastava conhecer o inciso LVIII da CF, que diz: "o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Ou seja, Marcelo já havia se identificado por documentos "plenamente válidos", portanto, não havia motivos para conduzirem o rapaz à delegacia e pesquisarem sua vida pregressa, ou seja, sua ficha criminal. Ele podia se recusar sim, e isso não configuraria crime. Estaria apenas defendendo o seu direito fundamental!

  • Fui nessa vibe do Marcelino uma vez...fiquei sem meu Monarkão.

  • Gabarito EEEEE

     

    Ordem ILEGAL não se cumpre ;)

  • E) Não configura Crime.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    RESISTÊNCIA - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESACATO -  OfenSA a Funcionário Público

    DESOBEDIÊNCIA -  Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Configura abuso de autoridade! Rsrs
  • CORRE,MARCELINO.

  • Eu gravei assim a diferença entre resistência e desobediência:


    Quando você desobedecia a sua mãe você batia nela? pelo menos eu nao... então a desobediência é sem violência


    O que sobra é a resistência que tem violência e grave ameaça

  • "Tribunal de Ruas" a viatura foi chegando de vagar....

  • Apenas uma correcao importante: resistencia nao tem GRAVE ameaca.... tem AMEACA. Ja vi pegadinhas assim.

  • Deveria ser


    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Gabarito LETRA E
    QUESTÃO MÉDIA 73%

    Marcelino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde. No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de Marcelino

    A) configura crime de desacato e de resistência. . ERRADA

    B) configura crime de resistência, somente. . ERRADA

    C) configura crime de resistência e de desobediência. . ERRADA

    D) configura crime de desacato e de desobediência. . ERRADA

    E) não configura crime. . CERTA

     

    Por isso que a caneta é mais forte que a espada
    "Não simpatizaram" não é motivo para levar a Delegacia, o certo seria " com fundada suspeita", 

    Não tem necessidade de comentar as outras alternativas

     


    O importante não é vencer todos os dias, mas lutar sempre.

  • (( não simpatizaram com ele)) aqui a questão se torna errada, apenas não simpatizaram isso não é motivo!!

    caso não fosse essa colocação poderia se enquadrar no art-330 cp....

    fora isso letra ( E ) está correta!!

  • Configura Abuso de poder e fere direito constitucional, sendo que ele apresentou documentação, logo não seria necessária a identificação criminal.

    Artigo 5º, inciso LVIII.

  • A conduta de Marcelino não configura crime de desacato, uma vez que não visava a atingir a honra de funcionário público e o prestígio da Administração Pública. Tampouco consubstancia crime de resistência, uma vez que o ato praticado pelos policiais, qual seja, detenção para averiguação, ao qual Marcelino se opôs em cumprir, caracteriza ato ilegal. Por fim, não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem "desrespeitada" por Marcelino era ilegal, pois, conforme mencionado, não é lícito deter um indivíduo, devidamente identificado e que não praticou nenhuma infração penal, para fins de averiguação. A conduta de Marcelino, com efeito, não configura crime nenhum. A assertiva correta é a contida no item (E),
    Gabarito do professor: (E)
  • GAB: E

     

    Explicando:

    Para a configuração do crime de Desobediência ou Resistência é necessário que a ordem seja LEGAL.

  • Convite da porra esse aí hahah

  • simples

    cf

    Art. 5º

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • RESISTÊNCIA: ocorre mediante violência ou ameaça. Não houve!

    DESOBEDIÊNCIA: a ordem deve ser escrita e legal. Não houve!

    DESACATO: desrespeito e menosprezo com o funcionário público. Não houve!

    GAB: E

  • Abuso de poder kkk

  • Ordem Ilegal

  • O ato não foi legal

  • GABARITO E

     

    O tipo penal de desobediência fala em ordem legal, assim como o tipo penal da resistência.

     

    Ordem ilegal, não se cumpre. 

  • ULTRAPASSOU O LIMITE DO DIREITO DE BUSCA PESSOAL. EXCESSO PUNÍVEL: ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Só poderiam levar se ele realmente aceitasse! O jeito aí era o Delegado requerer uma prisão preventiva,com urgência para averiguar, o que na realidade acho que seria impossível!

  • celino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde.

    No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de MarcelinoA) configura crime de desacato e de resistência. . ERRADA

    B) configura crime de resistência, somente. . ERRADA

    C) configura crime de resistência e de desobediência. . ERRADA

    D) configura crime de desacato e de desobediência. . ERRADA

    E) não configura crime. . CERTA

     

    Por isso que a caneta é mais forte que a espada

    "Não simpatizaram" não é motivo para levar a Delegacia, o certo seria " com fundada suspeita", que na prática é a mesma coisa

    Não tem necessidade de comentar as outras alternativas

     

  • ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. art. 5º, inciso II, CF

  •  o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.

  • LEEEEEEEEEEEEEIAAAAAAAAAAAAA

  • Resistência = OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência = DESOBEDECER A ORDEM LEGAL

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Desacato = DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    ____________________

    REGRA (CF, art. 5º, LVIII)

    O CIVILMENTE IDENTIFICADO NÃO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

     

    EXCEÇÃO (LEI Nº 12.037/09)

    O CIVILMENTE IDENTIFICADO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

    1 - SE HOUVER DOCUMENTO INSUFICIENTE

    2 - SE HOUVER DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIAL

    3 - SE HOUVER REGISTROS POLICIAS DE OUTROS NOMES

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    "Na resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    No desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação."

  • "Já que não simpatizaram com ele" - Ato nitidamente ilegal visto que o interesse que prevalece é o pessoal e não o público.

    Desobedecer ordem ilegal = Fato atípico.

  • Art. LVIII, CF/88

    - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    Ou seja, Marcelino estava no resguardo de seu direito fundamental.

  • A conduta de Marcelino não configura crime de desacato, tendo em vista não atingir a honra dos servidores públicos tão pouco da Administração Pública. Nem mesmo configura o crime de resistência, visto que a conduta praticado pelos policiais, qual seja, detenção para averiguação, ao qual Marcelino se opôs em cumprir, caracteriza ato ilegal. Por fim, não configura crime de desobediência, uma vez que a  "desrespeitada" por Marcelino era ilegal, pois, conforme mencionado, não é lícito deter um indivíduo, devidamente identificado e que não praticou nenhuma infração penal, para fins de averiguação. A conduta de Marcelino, com efeito, não configura crime nenhum.

  • GAB. E

    RESISTÊNCIA - ato...VIOLÊNCIA

    DESACATO - ofenSA ...

    DESOBEDIÊNCIA - desobedecer Ordem legal...

    -> Na conduta de Marcelino não houve qualquer dos atos típicos acima.

  • Quem comete crime são os agentes caso venham cercear as liberdade de locomoção de Marcelino.

  • "para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa" Prisão para averiguação é ILEGAL.

  • Não ocorre crime de resistência se o ato é ilegal, alias, o fato é atípico, porem os policiais estariam cometendo crime de abuso de autoridade.

  • Abuso de poder por desvio de finalidade. Portanto, é ilegal.

    A condução para delegacia é, segundo os policiais, para melhor apuração.

    No entanto, o enunciado diz que é por falta de simpatia.

    Ou seja, há um desvio de finalidade, algo que deveria ser legítimo foi usado para retaliação.

  • A prisão e/ou condução para averiguação foi extirpada há muito tempo do sistema penal brasileiro. Seu marco final se deu com a promulgação da Constituição de Federal de 1988.

    Assim, mesmo que haja fundada suspeita que alguém seja autor de um delito, policiais (civis, militares, federais etc.) não estão autorizados, por falta de norma regulamentadora, a procederem de tal maneira. Caso assim o façam, estarão incorrendo em abuso de autoridade.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Cansamos de ver esse ato durante essa pandemia, pessoas presas por desobedecer ordem inconstitucional.

    • Condução para a Delegacia caberia se ele não tivesse de posse de seus documentos de identificação. Porém, o enunciado diz que “os policiais por falta de simpatia”, ou seja, agiram com pessoalidade- configurando abuso de poder.
  • maioria dos comentários falando diferença de desacato x desobediência x resistência quando na verdade o examinador só quer saber se a ordem ilegal ("não se simpatizaram com ele") configura resistência, a resposta é não. ORDEM ILEGAL NÃO É PASSÍVEL DE RESISTENCIA

  • Ordem ilegal não se cumpre. Desobediencia civil é belo e moral

  • o convidaram para ir a delegacia kkkkkkkk

  • Infelizmente Marcelino não está mais entre nós... kkkkkkkkkkkk

  • Galera, nada vai acontecer a Marcelino porque o "convite" dos policiais é ilegal, não configurando a desobediência e muitooo menos resistência.

    espero ter ajudado alguém.

  • Se a pessoa foi averiguada civilmente, não podem fazer averiguação criminal sem estar previsto em lei, isso incorre em ilegalidade.

  • Está extinta a punibilidade: morte do agente (109, I, CP).

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Se a ordem for ilegal, não configura crime. Na situação apresentada, não seria exigível do particular que se sujeitasse a essa ordem. E até por exclusão também, se o enunciado não fala em violência e ameaça, descabem letras A, B, e C que mencionam o crime de resistência, e, se ele não proferiu nenhuma ofensa contra os agentes estatais, letra D descartada também.

  • Marcelino se recusou a cumprir ordem ilegal dos policiais, que, apenas, por não simpatizarem com ele, o queriam levar à delegacia sem motivo algum, já que nada de irregular tinha Marcelino. Logo, a ordem era ilegal.

    Tanto o crime de desobediência, quanto o crime de resistência PRESSUPÕEM ORDEM LEGAL:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • Famosa detenção para averiguação - ato ilegal do agente público.

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    "Na resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    No desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação."

    DICA: Resistência (art. 329, CP) x (art. 330, CP) x (art. 331, CP)

    Fonte: Q853648

  • A FALTA DE SIMPATINA NÃO É MOTIVO PARA CONDUZI-LO À DELEGACIA. TORNANDO, ASSIM, O ATO ILEGAL. LOGO, OPOR-SE NÃO CONFIGURA DESOBEDIÊNCIA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''