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ID
2564866
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considera-se direito básico do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;             

            IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.              

  • GABARITO "E"

     

    a) ERRADO - (art.6º, VIII) - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação/ quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

     

    b) ERRADO - (art.6º,  X) - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral

     

    c) ERRADO - (art.6º,  VI) - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

     

    d) ERRADO - (art. 31) A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

     

    e) CERTO - (art.6º, V) - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

     

    LEI 8078/90

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 5º, inciso I.

    B) F. Art. 6º, inciso X.

    C) F. Art. 81, parágrafo único, inciso I. Ora: não faz sentido falar em direitos difusos (essencialmente transindividuais e indivisíveis) quando estamos falando de "um consumidor específico".

    D) F. Art. 31, caput.

    E) V. Art. 6º, inciso V. Teoria do rompimento da base objetiva do negócio.

  • Apenas para reforçar o estudo das responsabilidades jurídicas ambientais, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que a responsabilidade administrativa, em matéria ambiental, é SUBJETIVA.

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) a facilitação da defesa do consumidor em juízo, garantindo, a qualquer público, gratuidade da Justiça.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    É direito básico do consumidor a facilitação da defesa do consumidor em juízo.

    Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, garante-se, ao consumidor carente, a gratuidade da Justiça.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) a célere prestação dos serviços públicos em geral.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Incorreta letra “B”.

    C) a prevenção contra danos difusos, sempre que for possível alguma lesão a consumidor específico.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A prevenção contra danos difusos, sempre que não for possível alguma lesão a consumidor específico, tendo em vista que os titulares dos direitos difusos são pessoas indeterminadas.

    Incorreta letra “C”.

    D) a divulgação no produto sobre sua periculosidade em, no mínimo, duas línguas, sendo uma necessariamente a do país onde se coloca à venda o produto.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    A divulgação no produto sobre sua periculosidade em língua portuguesa, de forma clara, precisa e ostensiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.