Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.
GABARITO "E"
a) ERRADO - (art.6º, VIII) - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação/ quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
b) ERRADO - (art.6º, X) - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral
c) ERRADO - (art.6º, VI) - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
d) ERRADO - (art. 31) A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
e) CERTO - (art.6º, V) - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
LEI 8078/90
A questão trata dos direitos
básicos do consumidor.
A) a
facilitação da defesa do consumidor em juízo, garantindo, a qualquer público,
gratuidade da Justiça.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 5°
Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público
com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência
jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de
seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no
processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
É direito
básico do consumidor a facilitação da defesa do consumidor em juízo.
Para a
execução da Política Nacional das Relações de Consumo, garante-se, ao consumidor
carente, a gratuidade da Justiça.
Incorreta
letra “A”.
B) a
célere prestação dos serviços públicos em geral.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação dos
serviços públicos em geral.
A
adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Incorreta letra
“B”.
C) a
prevenção contra danos difusos, sempre que for possível alguma lesão a
consumidor específico.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos
interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em
juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será
exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato;
A
prevenção contra danos difusos, sempre que não for possível alguma lesão
a consumidor específico, tendo em vista que os titulares dos direitos difusos
são pessoas indeterminadas.
Incorreta
letra “C”.
D) a
divulgação no produto sobre sua periculosidade em, no mínimo, duas línguas,
sendo uma necessariamente a do país onde se coloca à venda o produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 31. A oferta e
apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas,
claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e
segurança dos consumidores.
A divulgação
no produto sobre sua periculosidade em língua portuguesa, de forma
clara, precisa e ostensiva.
Incorreta letra “D”.
E) a modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais
que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
A
modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.