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ID
2567794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Poder Judiciário, à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • A-INCORRETA. Art. 93. (...) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, PODENDO A LEI LIMITAR a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;    

    ------------------------

    B-CORRETA.

    -----------------------

    C- INCORRETA. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                             

    ------------------------------

    D-INCORRETA. Art 93. (...)XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    ----------------------------

    E-INCORRETA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;           

     

    ---------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!                  

  • LETRA B

     

    A -  Art. 93  IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou SOMENTE A ESTES, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    B -   Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    C - Art. 103-B  § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    (CNJ não tem jurisdição , pois Corno Nunca Julga)

     

    D - Art. 93  XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Observe-se que essa vedação não alcança o STF, tampouco os demais tribunais superiores")

     

    E - 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  •                                                                                             #DICAS#

     

    Tendo-se em vista que várias pessoas assinalaram a alternativa C, fica aqui algumas dicas sobre o CNJ:

     

    -não tem  atribuições funcionais que lhe permitam fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral (MS 28.611-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello)

     

    - as decisões do Conselho Nacional de Justiça não têm qualidade de coisa julgada material (7 NERY. Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes. Observações iniciais sobre o Conselho Nacional de Justiça. Revista de Processo 134. São Paulo: RT, Abril /2006. p. 125).

     

    -Os atos do CNJ estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF

     

    -Pelo crime de responsabilidade seus membros são julgados pelo Senado Federal. Pelo crime comum não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial.

     

    -competência privativa do STF para processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e contra o CNMP (competência essa para julgar os atos do CNJ e do CNMP e não os crimes de seus membros).

  • Letra (b)

     

    Complemetando os comentários dos colegas abaixo:

     

    a) Errado. A CF não exige que o acórdão se pronuncie sobre todas as alegações deduzidas pelas partes.

    [HC 83.073, rel. min. Nelson Jobim, j. 17-6-2003, 2ª T, DJ de 20-2-2004.]

    = HC 82.476, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-6-2003, 2ª T, DJ de 29-8-2003

     

    Não satisfaz a exigência constitucional de que sejam fundamentadas todas as decisões do Poder Judiciário (CF, art. 93, IX) a afirmação de que a alegação deduzida pela parte é "inviável juridicamente, uma vez que não retrata a verdade dos compêndios legais": não servem à motivação de uma decisão judicial afirmações que, a rigor, se prestariam a justificar qualquer outra.

    [RE 217.631, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 9-9-1997, 1ª T, DJ de 24-10-1997.]

     

    A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara Criminal.

    [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]

     

    b) Certo. Em razão da autonomia financeira, os tribunais elaborarão suas próprias propostas orçamentárias, desde que dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na LDO. Desse modo, o PJ, embora não disponha de orçamento prórpio, tem assegurado constitucionalmente o direito de elaborar as sua proposta orçamentária, com a participação ativa dos limites de gastos da LDO.

     

    Determina a CF que o encaminhamento da proposta:

     

    a) no âmbito da União: aos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    b) no âmbito dos estados e no DF e territórios: aos presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

     

    LDO: participação necessária do Poder Judiciário na fixação do limite de sua proposta orçamentária (CF, art. 99, § 1º).

    [ADI 848 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 18-3-1993, P, DJ de 16-4-1993.]

     

    c) Errado. O CNJ é órgão eminentemente administrativo, vale dizer, com as funções meramente administrativas. Não dispõe de funções jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar, reexaminar ou suspender os efeitos de qualquer ato de conteúdo jurisdicional. Trata-se de controle interno do PJ, porquanto se trata de órgão formalmente integrante da estrutura desse poder.

     

    (...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o Conselho da Justiça Federal de "tribunal", ela simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contém aplicam-se também aos referidos órgãos.

    [ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]

     

     

  • d) Errado. Princípio da ininterruptabilidade da jurisdição. As regras legais que estabeleciam que os magistrados gozariam de férias coletivas perderam seu fundamento de validade pela promulgação da EC 45/2004. A nova norma constitucional plasmou paradigma para a matéria, contra a qual nada pode prevalecer. Enquanto vigente a norma constitucional, pelo menos em exame cautelar, cumpre fazer prevalecer a vedação de férias coletivas de juízes e membros dos tribunais de segundo grau, suspendendo-se a eficácia de atos que ponham em risco a efetividade daquela proibição.

    [ADI 3.823 MC, rel. min. Cármen Lúcia, j. 6-12-2006, P, DJ de 23-11-2007.]

     

    e) Errado. Dentre as competências originárias do STJ, vale-se destacar esta última atribuição de homologar as senteças estrangeiras e concender o exequatur às cartas rogatórias. Essa competência foi retirada do STF e repassada ao STJ pela EC 45/2004. O exequatur é a autoriazação dada pelo o STJ para que possam, validamente, ser executadas no Brasil, na jurisdição do juiz competente, as diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira. 

     

    NOVO: Uma vez homologada a sentença estrangeira, a conversão do valor dela constante, em moeda estrangeira para a nacional, há de fazer-se na data do pagamento, não se tendo nessa conclusão, pacificada no STJ, maltrato a texto constitucional.


    [ARE 1.026.162-AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-5-2017, P, DJE de 7-6-2017.]

     

    Carta rogatória – Concessão de exequatur – Reserva de colegiado. Conforme a alínea i do inciso I do art. 105 da CF, cumpre a órgão colegiado do STJ a concessão de exequatur a cartas rogatórias. Carta rogatória – Objeto ilícito. A carta rogatória deve ter objeto lícito considerada a legislação pátria. Descabe a concessão de exequatur quando vise a colher depoimento, como testemunha, de corréu.

     

    [HC 87.759, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-2-2008, 1ª T, DJE de 18-4-2008.]

    Vide HC 87.759 ED, rel. min. Marco Aurélio, j. 13-12-2011, 1ª T, DJE de 14-3-2012

     

    Sentença ou ato de juízo estrangeiro. Bens. Sequestro e expropriação. Execução no território brasileiro. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 105, I, i, da CF e presente o art. 15 da Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, ato de juízo estrangeiro a implicar constrição deve ser examinado pelo STJ. Descabe apresentá-lo diretamente a juízo federal, objetivando o implemento. A atuação deste último, conforme o art. 109, X, da Carta da República, pressupõe o exequatur.

     

    [HC 105.905, rel. min. Marco Aurélio, j. 11-10-2011, 1ª T, DJE de 17-11-2011.]

     

     

    *Letras (b, c, e) MA e VP

  • RESUMINDO:

     

     

    ERROS

     

    A) CLARO QUE Ñ SÃO TODOS OS JULGAMENTOS, EXISTEM AS HIPÓTESES DE SIGILO

     

    B) GA-BA-RI-TO

     

    C) CNJ Ñ TEM JURISIDIÇÃO (ISSO MORRE DE CAIR)

     

    D) VEDADO FÉRIAS COLETIVAS ATÉ O 2ª GRAU (CÊ ACHA QUE OS MALAS DOS MINISTROS IAM PERMITIR TIRAR AS F.COLETIVAS DELES)

     

    E) COMPETÊNCIA DO STJ

     

     

     

    FONTE: KELSEN,HANS.

     

     

     

    GABARITO LETRA B

     

  • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Lei atentamente: "o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. "

     

    Obs: Se foi elaborado e enviado dentro dos limites e já está na FASE DE CONSOLIDAÇÃO quer dizer que as observâncias já foram aprovadas e já não há que se falar em redução...já foi avaliado e aprovado!

  • Art 99, § 4º  CF - Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

     

    Ou seja, se a proposta foi elaborada dentro dos limites, como diz a alternativa B, nao ha que se falar em alteraçao unilateral por parte do poder executivo. 

     

    Este é o fundamento! 

  • CF 88

     

    A) Art. 93........

     

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

     

     

    B) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    ...

     

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

     

     

    C) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros ...

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

     

    D) Art. 93. ...

     

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo VEDADO férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

     

    E) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

  • Complementando...

    CNJ é FODA!

    Fiscaliza

    Orienta

    Disciplina

    Administra

    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    Crédito ao insta: @BlogEntendendoDireito

  • a) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados. errado. Artigo 93, IX, CF.

    b) o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. correto. Artigo 99, §§1º, 2º, 4º, CF.

    c) ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. errado. Artigo 103-B,§4º, CF (não tem controle jurisdicional).

    d) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. errado. Artigo 93, XII, CF.

    e) ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. errado. STJ - Artigo 105, I, "i", CF.

  • A) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados. 

    R:  podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados

     

    B)

    o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    R: Correta

     

    c)

    ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. 

    R: CNJ não possui função jurisdicional.

     

    d)

    a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. 

    R:  Vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU.

     

    e)

    Ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.

    R: Compete ao STJ.

     

     

     

     

      

     

  • Complementando todas os comentários anteriores...

    A alternativa B é a correta pois na CF, artigo 99, § 3º Se o poder judiciário, através de seus órgãos NÃO encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em DESACORDO com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

     

    Portanto.. na alternativa b)

     

    No tocante ao Poder Judiciário, à luz da Constituição Federal, o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.  O Poder executivo só intervirá se as propostas forem encaminhadas em DESACORDO com os limites estipulados.

     

  • Erro da alternativa (c) " O CNJ não detém o controle da atuação JURISDICIONAL do Poder Judiciário." Neste sentido, apenas o controle da atuação administrativa e financeira.Art.103-B par.4º CF/88

  • EXCELENTE COMENTÁRIO KELLY S , QUÃO BOM SERIA SE A MAIORIA DOS COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES FOSSEM PRÁTICOS IGUAL AO SEU.

     

  • UMA ANALISE MAIS DETALHADA AJUDA A ENCONTRAR A ALTERNATIVA CORRETA!

    Em 08/04/2018, às 10:34:41, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 27/03/2018, às 14:24:54, você respondeu a opção A.Errada!

  • a) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados. 

    Erro: é permitido á lei restringir a presença, em determinados atos, das partes e seus advogados.

    b) o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    Correta.

    c) ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. 

    Erro: Ao CNJ não compete o controle da atividade jurisdicional do Poder Judicário, cabendo-lhe o controle da atuação administrativa e financeira do poder.

    d) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. 

    Erro: São vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO grau. 

    e) ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. 

    Erro: Tal competência pertence ao STJ na vdd.

  • UI! NÃO FAZ ESSA CARA PRA MIM! G_G'

  • a)todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados. 

     b)o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

     c)ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. 

     d)a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. 

     e)ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. 

  • Aqui só tem fera,parabéns!

  • (A) ERRADA, isto porque, consoante com o ART. 93, IX, CF/88, NÃO é vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados.

    (B) CORRETA, disposto no ART. 99 §1.º e "caput" da CF/88.

    (C) ERRADA, NÃO compete ao CNJ o controle da atuação jurisdicional do Poder Judiciário, de acordo com o ART. 103-B §4.º CF/88.

    (D) ERRADA, será vedada férias coletivas APENAS nos órgãos de 2º grau, conforme o ART. 93, XII, CF/88.

    (E) ERRADA, compete ao STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias (ART. 105, I, i). Acho bom aprofundar e conhecer o que está por trás dos termos deste inciso da CF/88. Carta rogatória é utilizada quando é necessária a comunicação entre judiciários de países diferentes para obter colaboração para prática de atos processuais, já o exequatur é a autorização desta carta pelo Presidente do STJ. É importante frisar a diferença desta com a carta precatória que possui a mesma função, divergindo apenas no quesito territorialidade. Enquanto a carta rogatória é entre países distintos, a outra é entre Estados distintos.

  • a. todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 93. [...]

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    b. o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ✔️ 

     

    COMENTÁRIO:

    APENAS SE as propostas orçamentárias extiverem em desacordo, o Executivo realizará ajustes unilateralmente.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    c. ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    ~~~~~~~~~~~~~~

     

    d. a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 93. [...]

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    ~~~~~~~~~~~~~~~

     

    e. ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

     

  • Concordo com a Jaqueline.

    Eu não sei se caberia recurso, mas com relação a alternativa D, em todos os tipos de Justiça que temos os Tribunais sempre são de segundo grau, seja na do Trabalho, Comum Estadual e Federal, Eleitoral e MIlitar. Então teoricamente o conteúdo, ou seja, o sentido da frase do item D está correto. Mas o exercício se referia a literalidade do texto porque faltou um trecho, redundante, "de segundo grau".

     

     

     

     

  • A)

    todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados. Em alguns casos pode ser limitado a presença do advogado e das partes.

    B)

    o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. GABARITO CERTO

    C)

    ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Pegadinha de malandro. Não cabe a atuação jurisdicional, somente administrativa e financeira pelo CNJ

    D)

    a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. Sim. Ela será ininterrupta, mas é nos tribunais de 2º grau.

    E)

    ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. Isso é competência do STJ

  • Por sua vez, na ADI 5.287/PB, discutia-se a constitucionalidade de ato mediante o qual o governador, por meio da Lei 10.437/2015 do Estado da Paraíba, reduzira unilateralmente valores previstos na LOA destinados à Defensoria Pública, em relação ao que inicialmente proposto pela instituição quando da consolidação da proposta orçamentária enviada ao Legislativo. Nesse caso, o Plenário conheceu parcialmente do pleito e, por maioria, julgou-o procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei, sem pronúncia de nulidade, apenas quanto à parte em que fixada a dotação orçamentária à Defensoria Pública estadual, em razão da prévia redução unilateral. Ademais, assentou o entendimento de que é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. 

  • Em 21/05/2018, às 11:03:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 11/05/2018, às 14:01:25, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/04/2018, às 22:05:37, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 28/03/2018, às 22:15:40, você respondeu a opção C.Errada!

  • ÊEE merda

     

     

    Em 31/05/2018, às 14:46:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/05/2018, às 21:15:15, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/05/2018, às 20:10:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/05/2018, às 13:39:16, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 02/05/2018, às 21:33:09, você respondeu a opção C.Errada!

  • SE VOCE ESTUDA P CONCURSO PUBLICO E ERRA A MESMA QUESTAO MAIS DE DUAS VEZES NUM CURTO PERIODO, VOCE ESTA ESTUDANDO ERRADO...

  • JA DISSERAM OS COLEGAS: NÃO DESISTA, RESPIRE FUNDO E VÁ!

  • ô diabo do meu ódio

  • A alternativa correta é a “B”, senão vejamos:

    O Judiciário é dotado de autonomia financeira (art. 99, caput, CF), sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias (§ 1º do mesmo artigo).

    No entanto, caso os órgãos judiciários não encaminharem as respectivas propostas dentro do prazo estabelecida na LDO, o Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta, os valores aprovados na lei orçamentária vigente (art. 99, § 3º, CF).

    Ainda, se as referidas propostas forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados, o Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual (art. 99, § 4º, CF).

    Ou seja, nessas duas hipóteses, e somente nelas, há possibilidade de redução unilateral do orçamento na fase de consolidação do PLOA. Inclusive é este o posicionamento do STF no julgamento da ADI 5.287/PB.

  • b)  o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

  • Em 03/07/2018, às 15:00:42, você respondeu a opção D.Errada!

  • Em 05/07/2018, às 17:31:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/06/2018, às 22:02:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/06/2018, às 19:03:32, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/06/2018, às 23:36:23, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/06/2018, às 16:57:37, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 02/05/2018, às 11:39:16, você respondeu a opção C.Errada!

  • Em 02/07/2018, às 06:48:30, você respondeu a opção B. CERTO

    Gabarito BBB hoje novamente ;)   

     

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • Em 14/07/2018, às 04:12:34, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/07/2018, às 11:24:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/07/2018, às 17:31:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/06/2018, às 22:02:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/06/2018, às 19:03:32, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/06/2018, às 23:36:23, você respondeu a opção D.Errada

     

     

    E agora, quem é o bonzão? KKKK

  • VEJAMOS: 

     

    a)todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados. (AS AUDIÊNCIAS SERÃO FECHADAS QUANDO A PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE NÃO PREJUDICAR O INTERESSE PÚBLICO À INFORMAÇÃO)

     

     b)o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. GABARITO

     

     c)ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (CNJ É ÓRGÃO DE CONTROLE ADM E FIN DO JUDICIÁRIO)

     

     d)a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. (JUÍZOS E TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU) 

     

     e)ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. (COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE)

  • a) Falso. Não é vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados. Ela poderá fazê-lo, desde que em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Exegese do art. 93, IX da CF.

    b) Verdadeiro. De fato, se elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não há razão legítima a justificar a interferência unilateral do Poder Executivo, cuja atuação seria apenas e tão somente circunstancial (em caso de omissão dos órgãos responsáveis por encaminhar suas respectivas propostas).

    c) Falso. Ao CNJ não compete o controle da atuação jurisdicional do poder Judiciário, mas tão somente a administrativa e financeira, além do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º da CF).

    d) Falso. A vedação às férias coletivas não se aplica aos tribunais superiores, visto que serão vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    e) Falso.  Referida competência passou a ser do STJ, desde a reforma do judiciário (art. 105, I, i da CF).

     

    Resposta:  letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • A- ERRADA, A LEI PODE SIM LIMITAR A PRESENÇA DAS PARTES NAS HIPÓTESES DE SEGUNRANÇA EXIGIR PODE SIM LIMITAR.

     

    B- CORRETO GABARITO.

     

    C- ERRADA, CNJ NÃO CONTROLA FUNÇÃO JURISDICIONAL DA JUSTIÇA E TBM NÃO NÃO REGULA NADA DO STF;

     

    D- ERRADA,  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

     

    E - FUNÇÃO DO STJ.

  • Em 26/09/2018, às 11:50:08, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/07/2018, às 10:42:36, você respondeu a opção D.Errada!

  • Que redação truncada do item B. 

  • Colegas! Vamos evitar ficar colocando o desempenho de vocês nos comentários isso atrapalha muito quem vem verifica-los como é meu caso. Obrigada! ;-)

  • a) INCORRETA. A lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, conforme estabelece o art. 93, IX, da CF/88:
    Art. 93, IX, da CF/88:  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    b) CORRETA. O Poder Judiciário possui autonomia administrativa e financeira (art. 99, caput, CF/88), sendo que seus tribunais deverão elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, §1º). Somente se não encaminharem as propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias é que o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na Constituição (art. 99, §3º). Se as propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com esses limites, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual (art. 99, §4º). Além do mais, para o STF, a alteração unilateral pelo Executivo de proposta orçamentária em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias e demais requisitos constitucionais ofende o princípio da separação dos poderes (ADI 5286/PB).

    c) INCORRETA. Ao Conselho Nacional de Justiça cabe apenas o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Não há controle jurisdicional.
    Art. 104, § 4º, CF/88: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (...).

    d) INCORRETA. É vedado férias coletivas apenas nos juízos e tribunais de segundo grau.
    Art. 93, XII -  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    e) INCORRETA. Esta competência é do Superior Tribunal de Justiça:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.


    Gabarito do professor: letra B.
  •  

    D - Art. 93  XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de 2ª GRAU , funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Observe-se que essa vedação não alcança o STF, tampouco os demais tribunais superiores")

  • Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do parágrafo 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • 01/03/19 ERRADO.

    CADERNINHO DE ERROS FICANDO LOTADOOOO!! RSRSRS TEM Q RIR PRA Ñ CHORAR.

  • Gabarito: Letra B:

    O Chefe do Poder Executivo não altera a proposta orçamentária do Judiciário, apenas a remete ao Legislativo.

    Erro da Letra D:

    A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.  

  • Li , no site Conjur, um julgado que envolve a letra b.é o seguinte:

    ¨O Poder Executivo não pode deliberar sobre proposta de orçamento do Judiciário. Cabe aos tribunais de Justiça aprovar o próprio orçamento e ao Poder Executivo apenas respeitar a deliberação e incluir a proposta. Com este entendimento o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal determinou à governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius que inclua no Projeto de Lei Orçamentária a proposta de orçamento do Tribunal de Justiça do estado da forma como aprovada e não com desconto.

    Ofende os princípios republicano, da independência dos Poderes e da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.¨.

    Então ,há luz a luz da constituição está certo,mas vamos ficar de olho também nas decisões do STF.

  • Li , no site Conjur, um julgado que envolve a letra b.é o seguinte:

    ¨O Poder Executivo não pode deliberar sobre proposta de orçamento do Judiciário. Cabe aos tribunais de Justiça aprovar o próprio orçamento e ao Poder Executivo apenas respeitar a deliberação e incluir a proposta. Com este entendimento o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal determinou à governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius que inclua no Projeto de Lei Orçamentária a proposta de orçamento do Tribunal de Justiça do estado da forma como aprovada e não com desconto.

    Ofende os princípios republicano, da independência dos Poderes e da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.¨.

    Então ,há luz a luz da constituição está certo,mas vamos ficar de olho também nas decisões do STF.

  • A - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados. ART 93 IX - pode limitar sim, em determinados atos.

    B - Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    C - ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. CNJ É DE CONTROLE ADM E FIN.

    D - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. JUÍZOS E TRIBUINAIS DE SEGUNDO GRAU

    E - Ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. PROCESSAR E JULGAR

  • A fim de acrescentar um detalhe aos comentários dos colegas, já decidiu o STF que "o Poder Executivo só está constitucionalmente autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos quando as despesas projetadas estiverem em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não para equilibrar o orçamento" (ADPF 428).

  • Gabarito letra B. 

     

    ADI 5287 - É inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CRFB/88, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no Projeto de Lei Orçamentária. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TCC&tese=4193

  • Essa é mais uma daquelas questões mal elaboradas, visto que o § 5º do art. 99 da CF88 prevê que o o Executivo deve proceder com os ajustes das propostas orçamentarias encaminhadas em desacordo com o § 1º do referido artigo, e não nos "limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias" como aponta a alternativa considerada correta, o que me levou a considerar correta a opção E ou nenhuma das demais :/

  • André Anderson, cuidado, cara! Você interpretou bem errado tudo isso aí! em uma linguagem bem coloquial: O Executivo só vai mexer nas propostas de LOA dos outros poderes, caso estejam em desacordo ou sejam enviadas fora do prazo! Se estiver tudo direitinho, ele não vai poder reduzir os valores unilateralmente, pois isso violaria a separação e a autonomia dos poderes! Logo, é isso que a questão diz, amigo! Cuidado! Siga firme!

  • B - CORRETA, disposto no ART. 99 §1.º e "caput" da CF/88.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

  • LETRA B.

    a) Errado. A lei, em determinados casos, pode limitar a presença apenas das partes e advogados ou somente dos advogados durante a prática de determinados atos. Isso tem como objetivo proteger a intimidade das pessoas.

    b) Certo. O Poder Executivo não pode fazer ajustes no orçamento do Judiciário se esse tiver sido enviado conforme os parâmetros estabelecidos na LDO.

    d) Errado. No primeiro e no segundo graus de jurisdição, são vedadas as férias coletivas. Contudo, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal não há essa vedação.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Em 21/11/19 às 10:08, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 11/09/19 às 15:50, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 09/09/19 às 16:47, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 18/01/19 às 11:33, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • Em 21/12/19 às21:16,você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 07/08/18 às20:11,você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 03/04/18 às22:30,você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 26/03/18 às18:23,você respondeu a opção C.Você errou!

    Nunca é tarde.

  • A - ERRADO -

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

    _____________________________________

    B - CERTO

    Ademais, assentou o entendimento de que é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. STF. ADI 5286/AP, relator Min. Luiz Fux, julgada em 18/5/2016. ADI 5287/PB, relator Min. Luiz Fux, julgada em 18/5/2016. ADPF 339/PI, relator Min. Luiz Fux, julgada em18/5/2016. (Info 826)

    FONTE

    https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo826.htm

    _____________________________________

    C - ERRADO

    Art. 103-B.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:               

    _____________________________________

    D - ERRADO

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;       

    _____________________________________

    E - ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;               

  • Marcus Vinicius chato pacaraio. Ngm quer saber se vc acerta ou erra as questões.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

     

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.   

     

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.  

  • DIRETO AO PONTO:

    a) é permitido a lei fazê-lo "podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação."

    b) Correta. Art. 99 CF/88 . Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

    c) "jurisdicional" não!

    d) vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau somente!

    e) Competência do STJ.

  • B - CORRETA, disposto no ART. 99 §1.º e "caput" da CF/88.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

  • (Unindo as melhores respostas aqui)

    GABARITO: B

    A) Art. 93 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidadepodendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou SOMENTE A ESTES, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    B) o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    C) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    (CNJ não tem jurisdição , pois Corno Nunca Julga)

    D) Art. 93 XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Observe-se que essa vedação não alcança o STF, tampouco os demais tribunais superiores")

    E) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • - ERRADO -

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

    _____________________________________

    B - CERTO

    Ademais, assentou o entendimento de que é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. STF. ADI 5286/AP, relator Min. Luiz Fux, julgada em 18/5/2016. ADI 5287/PB, relator Min. Luiz Fux, julgada em 18/5/2016. ADPF 339/PI, relator Min. Luiz Fux, julgada em18/5/2016. (Info 826)

    FONTE

    https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo826.htm

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    C - ERRADO

    Art. 103-B.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:               

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    D - ERRADO

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;       

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    E - ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;              

  • a D) misturou até o CPC junto, hehehe

  • Erro da alternativa "D": É vedada férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU!!

  • ERRO DA LETRA D)

    a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionandonos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  • É possível que o Chefe do Poder Executivo, ao consolidar as diversas propostas a ele encaminhadas pelos órgãos dotados de autonomia, realize alterações unilateralmente, desde que essas alterações se limitem a adaptar essas propostas à lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Nesse sentido, decidiu o STF ao julgar a ADI 5287, bem como pronunciou-se o Min. Gilmar Mendes ao negar o pedido de liminar na ADI 5682.